O impeachment deve ser anulado: Doa a quem doer!
Impeachment volta ao STF.
Confissão de Temer na Band pode anular impeachment no STF
QUAL O PAPEL DO JUDICIÁRIO NO IMPEACHMENT????
Após votação de domingo, caso aprovado, tudo recomeça no Senado e por maioria simples, os Senadores poderão arquivar o impeachment. Mas digamos que não arquivem e decidam pelo impeachment. Cabe recurso???
O STF poderá rever e corrigir a decisão??? Entrará no mérito decidido pelo Senado???? Qual o papel do Supremo???
Na Corte Suprema, alimentada por Gilmar Mendes, cresce a opinião de que o Judiciário não deva se intrometer nos assuntos do Legislativo quando o tema é impeachment.
Querem (Gilmar e outros) nos fazer crer que afrontaria ao princípio fundamental da divisão e harmonia dos Poderes.
Mas como poderia o exercício correto e legítimo de um poder, dentro de suas prerrogativas constitucionais ser uma afronta??
Afronta seria se omitir e se encolher num canto, se fazendo alheio de sua própria e peculiar função, num momento tão grave para o País!
Não é hora de omissão, ao contrário, é hora de cada um cumprir o seu papel, cumprir com sua missão.
Para alguns, não é assim, e consideram que a única forma do STF interferir, seria pedir após votações de domingo, antes de qualquer pronunciamento ou decisão do Senado, que essa Magna Corte se pronunciasse, e opinasse colaborativamente sobre a validade Constitucional.
E que essa colaboração se desse, não na forma de decisão, que sabidamente cabe ao Senado, mas na forma de esclarecimento para subsidiar os julgadores(senadores). Tal como faz o TCU ao encaminhar seu parecer ao Senado, quando da apreciação das contas.
O STF, poderia ser provocado a emitir parecer especifico sobre constitucionalidade ou inconstitucionalidade do impeachment, e atuando passivamente, prestar o esclarecimento, elucidando muitas das atuais dúvidas sobre a legalidade constitucional. Tal pedido poderia brotar inclusive do próprio Senado.
Ainda que -por dever ético- a Corte evite avaliar se Dilma teve culpa, se as provas consideradas são válidas ou se as chamadas “pedaladas fiscais” configuram crime de responsabilidade, poderia contribuir fora do caso concreto, de forma abstrata sobre a Legalidade Constitucional, disso não poderia se escusar.
E isso não configuraria prejulgar ou deferir sobre o mérito.
SERIA APENAS CUMPRIR COM SEU PAPEL TRADICIONAL E CONSTITUCIONAL.
O papel do tribunal, do Supremo (tradicional e constitucional) ficaria prejudicado se a corte se limitasse a somente analisar a correção da parte formal da tramitação do processo. Essa atuação limitada e burocrática não lhe convém. A fiscalização da correção e da legalidade restrita a poucos aspectos apequenaria o Supremo.
Não podemos ver isso de forma dual e maniqueísta:
possibilidade 01 - Condenar Dilma
possibilidade 02 - Absolver ou reverter uma eventual condenação de Dilma.
Se apenas o destino da presidenta estivesse em jogo, caberia ao Supremo ser mínimo, não interferir, deixar tudo por conta do Senado.
Mas a constituição prevê sua participação plena nesse processo de impeachment. Tanto que designa que o Ministro-Chefe do Supremo presida o processo no Senado.
A questão não é só o mandato de Dilma, que por si só já seria coisa gravíssima. Trata-se de preservar a Constituição e a Democracia, que eventualmente poderão ser aviltadas caso o Supremo restrinja seu papel, e deixe o Congresso agir na ilegalidade.
Seria como se um policial de esquina ao ver um ladrão cometendo um assalto, olhasse para o outro lado.
Dentro de um processo normal, conduzido por um Presidente da Câmara que não fosse Eduardo Cunha, e que não houvesse uma quadrilha enorme ao seu lado, e a Presidenta tivesse alguma culpa grave comprovada, o Supremo poderia agir assim, não interferir.
Mas não é esse o caso!
Nessa realidade específica, quando 95% dos congressistas pró-impeachment tem processos de corrupção no próprio STF, inclusive Cunha, que se arrastam no tempo. Não cabe ao supremo se abster e deixar de dar sua opinião, isso é o mínimo que poderia fazer.
A lição que podemos registrar diante desta absurda omissão do STF é a de que em primeiro lugar, nossas instituições definitivamente não funcionam e, em segundo lugar, que o Poder Judiciário do Brasil, como já demonstrado em pesquisas científicas/acadêmicas, é o Poder da República brasileira mais caro e ineficiente, e, também considerado um dos poderes mais caros e ineficientes do mundo.
A História haverá de julgar essa criminosa omissão do Supremo Tribunal Federal que permitiu que um Réu no próprio STF continuasse a comandar a Presidência da Câmara dos Deputados do país e, sem sombra de dúvidas, comandar a desestabilização política do país e o Golpe de Estado Branco que estamos na iminência de sofrer.
JAMAIS DEVEREMOS PERDOAR ESSES SENHORES E SENHORAS MINISTROS DO SUPREMO QUE SE OMITIRAM A CUMPRIR SEU PAPEL.
http://www.artigos.com/artigos/20126-122-dias-de-omissao-do-supremo-tribunal-federal-no-caso-eduardo-cunha-e-inaceitavel-para-dizer-o-minimo
Pode o STF permitir que um presidente (Cunha) da Câmara Federal, gravemente denunciado e com provas robustas de corrupção sistemática, dirija e organize o processo de impeachment de uma presidente sob a qual não pesa nenhuma acusação?
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/pode-um-juiz-federal-fazer-isso-impunemente
De fato, se para alguns, a única forma do Supremo interferir, seria a Corte se pronunciar sobre a validade Constitucional, antes da decisão do Senado. Existem outros que entendem, que cabe sim, ao supremo, rever a própria decisão do Senado, se ela vier a existir.
Talvez não revisar sobre o mérito ou decisão política, mas sobre outros aspectos tais como legalidade constitucional (abstrata) e falta de materialidade (prova). E ainda muitas outras falhas legais, questões de natureza processual e jurídica, inescapáveis da sua obrigatória supervisão e competência.
É certo que não é cabível a interferência de um poder sobre o outro, mas isso, como tudo na vida, tem limites. Não poderá o Legislativo, ou qualquer dos outros poderes atentar contra a constituição. E o próprio impeachment é a prova disso. Pois o impedimento de um presidente é justamente isso: A atitude do legislativo (auxiliado pelo judiciário) limitando possíveis excessos do executivo.
‘Em substância:exercendo atribuições políticas, e tomando resoluções políticas, move-se o poder legislativo num vasto domínio, que tem como limites um círculo de extenso diâmetro, que é a Constituição Federal. Enquanto não transpõe essa periferia, o Congresso elabora medidas e normas, que escapam à competência do poder judiciário. Desde que ultrapassa a circunferência, os seus atos estão sujeitos ao julgamento do poder judiciário, que, declarando-os inaplicáveis por ofensivos a direitos, lhes tira toda a eficácia jurídica.’ PEDRO LESSA
(‘Do PoderJudiciário’, p. 65/66, 1915, Francisco Alves)
Se não pudesse um Poder limitar outro Poder
Então não poderia -também- haver o Impeachment!
Caso o Judiciário não pudesse limitar o Legislativo,
também o Legislativo não poderia limitar o Executivo,
nesse caso então (de falta de limites):
Não haveria a questão do impeachment.
NÃO PODE é estorinha do Gilmar Mendes para boi dormir!
O SUPREMO PODE SIM BARRAR O GOLPE
E TAMBÉM MANDAR PRENDER O CUNHA!
Pior se ficar provado que houve compra de votos!
QUE TAL COLOCAR TEMER, CUNHA, SERRA, AÉCIO, FERNANDO HENRIQUE
E TODA TROPA DE GOLPISTAS QUE
COMPRARAM O IMPEACHMENT DE DILMA
ATRÁS DAS GRADES, ANULAR O GOLPE
E TAMBÉM ANULAR A INDICAÇÃO DO ALEX AO STF.
O STF, mesmo com eventuais falhas, é e sempre será a
última trincheira na defesa da Constituição e da Democracia.
O Supremo nesse momento tão grave de nossa história recente,
DEFENDERÁ A NAÇÃO BRASILEIRA,
saberá exercer o seu papel! NÃO SE EXIMIRÁ!
(apesar de você, Gilmar.)
By Mico-Leão-Dourado
//Luiz Carlos Tollstadius
= ========================================================
JÁ PASSOU DA HORA DO SUPREMO
AGIR BARRANDO ESSE GOLPE E
COLOCAR O CUNHA NA CADEIA!
Vem, vamos embora que esperar não é saber
Quem sabe FAZ NA HORA
NÃO ESPERA ACONTECER!
Inadmissível Perder (ou mesmo ganhar)
essa Guerra contra o Golpe sem que o
SUPREMO NÃO TENHA
DISPARADO NENHUM TIRO!
CONTINUANDO ESSAS OMISSÕES
PODEMOS CONSIDERAR QUE O STF
É PARTÍCIPE DO GOLPE PORQUE
POR NADA FAZER, ENDOSSA A FARSA!
Lewandowski reitera: (Leia Aqui)
STF pode analisar mérito do impeachment
STF pode cassar decisão do Congresso sobre impeachment, diz especialista (Leia aqui)
http://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/5161/a-dramatica-situacao-do-stf-nao-prende-ninguem-protege-politicos-indeniza-bandidos-e-solta-assassinos
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/245043/Impeachment-de-Dilma-%C3%A9-golpe-de-Estado-conclui-Tribunal-Internacional.htm
https://limpinhoecheiroso.com/2017/02/26/osmar-serraglio-novo-ministro-da-justica-pediu-anistia-para-eduardo-cunha/
Sobre crime de responsabilidade que pode gerar o Impeachment diz o art. 37 da CF :
“§ 4º os ato de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda de da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação permitida em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Só se Dilma tivesse "Roubado Dinheiro Público" poderia sofrer o impeachment, ter direitos políticos cassados, bloqueio de bens, ressarcir o erário, e sofrer ação penal.
MAS ELA NÃO ROUBOU NADA!
NADA FOI IMPUTADO A ELA, NENHUM ATO QUE CONFIGURASSE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PORQUE NÃO EXISTIU ROUBO E NEM DOLO.
NÃO FOI IMPEACHMENT - FOI GOLPE - COMO ALIÁS FICOU BEM CLARO PARA ROSA WEBER DO STF!
Quem teria dado #dinheiro a #TEMER, para a compra dos 140 deputados corruptos e safados que venderam seu voto naquele ato circense e INVÁLIDO (NULO)....
https://www.cartacapital.com.br/…/depoimento-de-jose-yunes-…
#Impeachment Fraudulento, #gangsterismo, compra de #votos, #propina e inJUSTIÇA.
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#theGuardian #FinancialTimes #LeMonde #TheNewYorkTimes #LeFigaro#ValorEconômi9co #WashingtonPost #CNN #FOX #BBC #ElPaís #ExércitoBrasileiro#ForçasArmadas #Aeronáutica #TSE #STJ #MPF #PGR #TJF #OAB #CNBB #NossaSãoPaulo
instaurou inquérito para apurar
o Golpe (dito impeachment)
De acordo com o Brasil 247, “o ministro Luiz Fachin, do Supremo Tribunal Federal, abriu inquérito para investigar os peemedebistas Romero Jucá, José Sarney, Renan Calheiros e Sergio Machado por obstrução à Lava Jato, em razão dos diálogos em que eles defendiam a necessidade de derrubar a presidente Dilma Rousseff, promovendo o golpe contra a democracia, para “estancar a sangria e parar essa porra” da Lava Jato”.
Em entrevista exclusiva ao 247, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, hoje advogado da presidente deposta Dilma Rousseff, disse que irá juntar ao processo que trata do mérito do impeachment no Supremo Tribunal Federal a prova fornecida por Michel Temer, que, ontem, em entrevista à Band, confessou que Dilma só caiu porque não cedeu à chantagem de Eduardo Cunha. "Desde o início nós afirmamos que houve abuso de poder e desvio de finalidade no processo de impeachment, uma vez que Eduardo Cunha só acolheu o pedido porque não teve os votos no Conselho de Ética. Agora, é o próprio Michel Temer quem confirma o argumento central da defesa"; segundo Cardozo, o mérito do processo ainda não foi julgado e o golpe parlamentar de 2016 ainda pode ser anulado no STF, devolvendo a democracia ao Brasil.
247 – Se alguém ainda acreditava que a presidente Dilma Rousseff foi cassada por conta das chamadas "pedaladas fiscais", a prova de que tudo não passou de uma gigantesca farsa foi dada ontem pelo próprio Michel Temer, que, em entrevista à Band, confessou as reais motivações do golpe parlamentar de 2016. Dilma só caiu, disse Temer, porque não cedeu às chantagens de seu aliado Eduardo Cunha, hoje preso em Curitiba e condenado a mais de 15 anos de prisão, por corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
"Que coisa curiosa! Se o PT tivesse votado nele naquele comitê de ética, seria muito provável que a senhora presidente continuasse", disse Temer (confira aqui).
Com essa declaração, Temer confirmou que houve abuso de poder e desvio de finalidade no processo de impeachment. É o que afirma ao 247 o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, hoje advogado da presidente deposta Dilma Rousseff.
"Desde o início nós afirmamos que houve abuso de poder e desvio de finalidade no processo de impeachment, uma vez que Eduardo Cunha só acolheu o pedido porque não teve os votos no Conselho de Ética para evitar a sua cassação. Agora, é o próprio Michel Temer quem confirma o argumento central da defesa", disse ele. "O que a presidente Dilma deveria ter feito? Cedido à chantagem de Eduardo Cunha?", questiona.
Cardozo lembra que o mérito do pedido de impeachment ainda não foi julgado. A ação estava nas mãos do ministro Teori Zavascki e foi herdada por seu sucessor Alexandre de Moraes, indicado ao cargo por Michel Temer. Isso não significa, diz Cardozo, que a ação possa ser engavetada. "Vamos provocar o ministro para que ele se manifeste sobre a nova prova, fornecida pelo próprio Michel Temer", afirma.
Leia, abaixo, nota publicada na página da presidente Dilma Rousseff:
Confissão de Temer na Band será usada como prova no STF
José Eduardo Cardozo vê na entrevista o fato novo que reforça tese de nulidade do impeachment da presidenta eleita. Processo para afastamento foi aberto por Cunha por pura vingança. É que Dilma não cedeu à chantagem
A defesa de Dilma Rousseff apresenta nesta segunda-feira, 17, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição para incluir a entrevista de Michel Temer à TV Bandeirantes, na noite de sábado, como fato relevante que reforça os argumentos de que o processo de impeachment teve desvio de finalidade em sua origem. “A confissão do senhor Michel Temer é fato novo e será incluído no mandado de segurança que está tramitando no STF questionando a legalidade do processo de impeachment”, diz o advogado José Eduardo Cardozo. “É a prova de que Cunha abriu o processo por vingança”.
Na entrevista concedida a Band (veja o vídeo acima), Michel Temer confessa que, em 2015, o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, admitiu que só aceitou o pedido de impeachment de Dilma Rousseff porque o PT teria se recusado a dar-lhe os três votos no Conselho de Ética, que permitiriam sua absolvição e preservação do mandato parlamentar. Na época, o Conselho de Ética da Câmara apurava a quebra de decoro de Cunha. Ele foi flagrado mentido e jurando não ter contas na Suíça. “A prova de que Dilma foi vítima de uma vingança está reforçada pelo que disse Michel Temer”, comentou Cardozo.
Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/brasi...
DESCULPE-NOS DILMA - VOLTA DILMA - #ANULAOGOLPESTF
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SE ELES PODEM BARRAR .QUE BARREM.LOGO.A HORA É ESTA.A LUTA CONTINUA COMPANHEIROS......
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