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sexta-feira, 10 de junho de 2016

JANOT QUER PRENDER CUNHA, LULA E MORO E VIRAR HERÓI NACIONAL!



JANOT CONTRA O SUPREMO???  

O QUE O STF VAI FAZER??? 

DESTRUIR A NAÇÃO???

De que adianta vencer e, num Golpe de Estado, tomar o Governo de um País totalmente dividido e  devastado?  

O Golpe, após as 3 gravações, acabou!



E sejamos sensatos, precisamos urgentemente de uma Saída para que essa Crise Política da tentativa de Golpe NÃO se transforme em Guerra Civil.

E é lógico que não existe um começo melhor que a recondução de Dilma a presidência.
Mas a recondução não basta!


É necessário costurar um Grande Pacto Nacional! 
Não aquele "pacto panelinha" que pretendiam Renan, Jucá e Sarney barrando a Lava Jato com Impeachment de Dilma. E usando o PT como boi de piranha, manobrando o povo, para seguir com a boiada da corrupção. 

Ao contrário, é preciso da participação lúcida da Sociedade. Não é possível excluir o Povo desse combinado, é necessário consultá-lo, se  fazer um Plebiscito e se for o caso novas eleições (presidenciais ou gerais)... vamos aguardar.


"Será necessário consultar a população para remontar um 'pacto' que vinha desde a Constituição de 1988 e foi rompido com o processo de impeachment"
Disse Dilma ao jornalista Luis Nassif

Enquanto aguardamos esse pacto e essa consulta popular, é natural que se desenhe em nossas mentes o Cenário dessas eleições presidenciais pós-pacto que ocorrerão em 2016 ou 2018.

Com tantos nomes de políticos do executivo e legislativo desmoralizados, fritados nesse escândalo da Lava Jato, espetacularizado na Mídia;

E outros menos divulgados:
Panamá Papers, Merendão, Carf, Suiçalão, Furnas, Mensalão do PSDB... escondidos pela mídia mas mostrados na internet, muitos nomes do judiciário apareceram como alternativa.

Barbosa foi o primeiro,  depois Moro e agora Janot, entre outros.  


Esses heróis "salvadores-da-pátria"
vindos do judiciário, capitalizaram popularidade pela cobertura exagerada da mídia e transformaram essa visibilidade em capital político que poderão (ou não) usar em candidaturas presidenciais.

Se os membros do judiciário pretendem mesmo caminhar nessa direção, em tese, poderiam usar seus cargos atuais (prevaricar) para eliminar possíveis adversários na corrida presidencial.

 
Pensando assim, é que dizem que Moro quer prender ou desmoralizar Lula para que ele próprio seja o único candidato com chances de vencer as eleições.


É nesse cenário que Janot manda para cima (STF) Cunha mais 3 senadores do PMDB e para baixo (Moro) o ex-presidente Lula e Jaques Wagner.   


O que o PGR fez na prática???

Em primeiro lugar, cumpriu com seu dever de encaminhar para julgamento ao invés de engavetar. 


Mas também coloca em sinuca o STF e Moro que ficam obrigados a julgar (absolver ou prender).
Se o Supremo prende os que recebeu (Cunha, Renan, Jucá, Sarney)

 enterra o impeachment, se os solta se desmoraliza.

Se Supremo (Zawaski) permite que Lula e Wagner sejam devolvidos a Moro, Absolve Moro do Crime de colocar escuta na presidenta e divulgar os áudios sem permissão. 


Se nega que desçam, Incrimina o Juiz Moro.
E aí fica fácil que Janot possa pedir sua prisão.


Toda comunicação envolvendo a presidente da República é uma questão de segurança nacional, conforme a Lei 7.170/1983


Se Teori reafirmar o crime de Moro numa possível negativa, o juiz tucano poderá ir para prisão. Caso contrário, Janot também ganha, pois tira da corrida presidencial Lula e Wagner.


É meus amigos...

Janot está arrumando briga com um monte de gente e estragando muitos planos e sonhos, tanto do golpe quanto de eleições.


 “Nunca terei transgressores preferidos, como bem demonstra o leque sortido de autoridades investigadas e processadas por minha iniciativa perante a Suprema Corte. Da esquerda à direita, do anônimo às mais poderosas autoridades, ninguém, ninguém mesmo, estará acima da lei, no que depender do Ministério Público”

Se ele sair vitorioso, derrotando a turma do Impeachment, no andar de cima.  E também Moro, Lula (titular) e Wagner (reserva), no andar de baixo...
Ganhará fama de justiceiro bonzinho e poderá até ser o próximo presidente do país! 
Mas por enquanto só está colecionando numerosos inimigos.


JANOT QUER PRENDER CUNHA, LULA , MORO...
E SE POSSÍVEL GILMAR MENDES!
QUER VIRAR HERÓI NACIONAL!
ESTÁ TUDO AGORA - ABSOLUTAMENTE TUDO - 
NAS MÃO DO STF -  QUE DUREZA NÉ??  
POR ISSO QUE O GILMAR ESTÁ SOLTANDO FOGO PELAS VENTAS!

Embora a Corte Suprema possa ser tentada a tomar suas decisões precipitadamente com base nos valores absolutos dos fatos.  Seria recomendável ver a totalidade.  O que está em Jogo
- AGORA -
mais que os crimes cometidos,  é  o Pacto de Reconstrução Nacional.  

Mas como esperar boas e sábias decisões desse Supremo quando Renan nos revelou que  
"apesar dos País estar pegando fogo o STF só se preocupa com seu reajuste salarial"???

Mas o povo (Petralhas + Coxinhas) quer mesmo é ver Cunha, Lula e Moro na cadeia. Janot quer jogar para essa platéia e levar todos os louros, ficar com todos os méritos.  Além disso, parecerá neutro e  agradará Gregos e Troianos.  
É uma grande jogada do PGR se mostrar como  Esperança e Salvação do Brasil, mesmo que seja tudo uma farsa.


Adoraria que Janot abandonasse suas ambições presidenciais.
E que o STF prendesse todos os corruptos, inclusive Moro e Gilmar, apoiando Dilma a ser reempossada e até o término do mandato em 2018, quando haveria eleições que Lula venceria.  
Mas não creio que vá acontecer assim, 
Janot reivindicará seu prêmio: a Presidência!

Salvo se for previamente desmascarado num artigo esclarecedor, 
explicando tudo, como esse.

By Mico
Tollstadius

P.S.
Esse texto é uma tentativa de interpretar o panorama político que se desenhou nos últimos dias para que possamos nos preparar para os desdobramentos que seguem acelerados e confusos.

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Janot pede prisão de Cunha ou uso de tornozeleira. Teori decretará prisão de Cunha já ou esperaremos para sempre????

Janot pede que, se não for possível a imediata prisão de Cunha, pelo menos que passe a usar tornozeleira eletrônica.

E fique ainda impedido de manter contato com outros parlamentares, entrar em repartições públicas e sair do país. Isso até o julgamento da ação na qual é réu pela mais alta Corte do país.   
Mais detalhes sobre o pedido de prisão preventiva do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) aqui:
 http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2016/06/zavascki-faz-suspense-sobre-se-decidira-ou-nao-por-prisao-preventiva-de-eduardo-cunha-6512.html


"Só o Renan que está contra essa porra. 
Porque não gosta do Michel,
porque o Michel é Eduardo Cunha. 
Gente, esquece o Eduardo Cunha, 
o Eduardo Cunha está morto, porra."
(Romero Jucá, a Sérgio Machado)

CUNHA SERÁ PRESO NAS PRÓXIMAS HORAS?

Há razões para Teori decretar a prisão de Cunha, nos próximos dias, OU MESMO HORAS? Sim!

O motivo é simples, Cunha continua cometendo os mesmos crimes que motivaram seu afastamento pelo STF por unanimidade.  Continua manobrando a Câmara para alcançar seus objetivos.


E quais são seus objetivos?  Os mesmos de antes, ou seja: Atrapalhar a Comissão de Ética para não ser cassado.  
E faz isso usando sua influência política que construiu em toda sua carreira, e aperfeiçoou enquanto Presidente da Câmara.

http://micoleaodourado.blogspot.com.br/2016/06/janot-contra-o-supremo.html


Com o afastamento o STF pretendia que Cunha se mantivesse inerte, morto, mas acontece que ele continua bem vivo, muito mais que deveria. 
  



 


Indicações Ministeriais no Governo Temer, também demonstram que não está morto.


Dizem até que acumula 02 (dois) cargos: 
Presidente da Câmara e Presidente da República!




 

Outros acontecimentos (manobras) recentes na Câmara, que envolvem o Deputado Waldir Maranhão, demonstram claramente sua atuação a distância.  Responsabilizando-o inclusive por ter fornecido o chá-de-sumiço ao Presidente Interino da Câmara.




Com a abdução da Deputada Tia Eron, que alguns preferem chamar de sumiço a La Maranhão, Cunha exagerou. 

Essa jogada pode ter sido a Pá de Cal na carreira política de Cunha.  Talvez sua última manobra sombria!

As gravações de Jucá, Renan e Sarney poderão prejudicar esses 3 Senadores num futuro próximo ou distante. Mas sem dúvida ajudaram a consolidar o destino imediato de Cunha.

Cunha será mesmo preso, 
POR CRIME CONTINUADO.  
E Aécio não será o primeiro a ser comido.

By Mico
Tollstadius

segunda-feira, 9 de maio de 2016

JANOT NÃO É UM MORO DA VIDA!

 15/05/2016 - 21:00 hs
JANOT NÃO É UM MORO DA VIDA!
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NÃO ACEITA PALHAÇADA DE GILMAR
E INSISTE QUE STF INVESTIGUE AÉCIO.

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 #StopCoupinBrazil
 Encontro entre Aécio Neves e Gilmar Mendes irrita Janot


 O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ficou irritado com o encontro de mais de uma hora entre o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, no gabinete do ministro, na véspera de uma decisão de Mendes que beneficiou o tucano. 
No dia seguinte à reunião, o ministro suspendeu o inquérito que investigaria a atuação de Aécio no esquema de propina ligado a Furnas. É o que garante a jornalista Vera Magalhães, em sua coluna eletrônica deste domingo (15) Radar On-Line.


Ainda segundo a coluna, em documento que enviará ao STF, 

Janot será duro:  

Dirá que o inquérito não pode ser arquivado e que Aécio precisa, sim, ser investigado pela acusação de propina em Furnas.

Na última quinta-feira (12) 

O ministro Gilmar Mendes suspendeu a coleta de provas de uma investigação aberta sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG) relacionadas a supostas irregularidades na estatal Furnas. 
Na mesma decisão, ele enviou o inquérito de volta ao PGR, Rodrigo Janot, para reavaliação.
Na quarta, o próprio Mendes havia autorizado a abertura do inquérito sobre Aécio, atendendo a pedido de Janot. Ele tem origem nas investigações da Operação Lava Jato e apura a suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro a partir de desvios da estatal, uma das maiores subsidiárias na Eletrobras na produção de energia.

SUPREMO:  PRISÃO PARA OS FUJÕES!
http://micoleaodourado.blogspot.com.br/2016/05/stf-tira-o-cunha-e-nao-vai-ter-golpe.html

Supremo, junto com o PGR Janot e a Polícia Federal, tem planos para evitar uma fuga em massa do País.

Embora não pareça, grande parte da oposição, envolvida com corrupção, está apavorada e planeja fugir correndo do Brasil.

Temer fala em montar ministério, Cunha fala em retornar e assumir a Presidência da Câmara (e se vingar do STF), Aécio diz que pode assumir a Presidencia se STE cancelar eleição, Anastasia é o relator do impeachment de Dilma...  

A lista de políticos acusados de corrupção é longa, e todos eles fazem planos de carreira e dizem que estão muito confortáveis e seguros. E que são inocentes: 
"Não estão, realmente, envolvidos nos escândalos de corrupção." 

Caso o golpe desse certo - e quase deu - ficariam aqui no Brasil dando as cartas na política nacional.
Carimbariam os políticos da esquerda como "corruptos" e escapariam dos seus crimes.

Contando com isso, todo o PiG (Mídia Golpista), grande parte do Judiciário e grande parte da Polícia Federal se associou a esses políticos da oposição e planejou o Golpe.  

No início, após o Mensalão, surgiram vários escândalos e se achava que o pessoal da direita (fora do governo) era muito menos corrupto que o pessoal do PT.  Imaginava-se repetir o sucesso do Mensalão e incriminar todo o PT, e assim assumir o poder.

Com o transcorrer dos escândalos, nas várias investigações, descobriu-se que o PT não era santo, mas estava minimamente envolvido nos crimes de corrupção.  Em muitas desses casos de maracutaia, talvez em sua maioria, sequer estava envolvido.  E isso foi enfraquecendo o apoio do judiciário e da polícia federal. Que por fim...
RESOLVEU DESEMBARCAR DO GOLPE! 

Quando se descortinou o panorama real, de um governo de bandidos que roubariam entre si aqui dentro do Brasil e entregariam o resto para o estrangeiro...  BATEU UM PATRIOTISMO E  DESISTIRAM DA AVENTURA.

Apenas o PIG (leia-se Globo, Band, SBT, Veja...) permanece apoiando o golpe. Afinal estão, junto com Cunha, no Suiçalão.

Com todas as denúncias nas mãos, PGR, STF e Polícia Federal resolveram pular fora. Desistiram de ficar nessa "barca furada", principalmente após o circo que foi a votação do impeachment na Câmara. E começaram, então,  a processar e punir todos os corruptos.  

CUNHA FOI SÓ O PRIMEIRO!  
TODOS SERÃO JULGADOS E PUNIDOS!


Mas entendam bem, militantes do PT e da esquerda, eles não estão do nosso lado, apenas deixaram de apoiar os golpistas.

No caso de  Janot, quando ele encaminha ao Supremo processos contra Lula, Dilma e Gleisi Hoffmann, se ele não está do nosso lado, não está exatamente contra nós. 

http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/05/janot-pede-ao-stf-para-investigar-aecio-cunha-e-edinho-na-lava-jato.htmlJanot também encaminhou denúncias ao Supremo contra políticos da oposição: 


Cunha, Temer, Aécio, Paulinho, Aluízio, Anastasia, Edison Lobão, Valdir Raupp, Renan Calheiros, Romero Jucá, Jader Barbalho ...


Quanto as denúncias - CONTRA MEMBROS DO PT - encaminhados ao STF, não devemos nos preocupar. Não há provas nelas, são acusações falsas de delatores.  Nos julgamentos no Supremo, não irão adiante, não prosperarão.


 Veja o que diz a Assessoria de Lula:

"A peça apresentada pelo Procurador-Geral da República indica apenas suposições e hipóteses sem qualquer valor de prova. Trata-se de uma antecipação de juízo, ofensiva e inaceitável, com base unicamente na palavra de um criminoso."
 

Do Janot podemos dizer que é demorado (Já Not) porém equilibrado e as Denúncias contra Cunha que motivaram o seu afastamento são prova disso.  

Um dos motivos de sua hesitação e demora, é que o PGR Janot pretendia ser reconduzido ao cargo em agosto do ano passado. Então (as vésperas de sua volta) foi bastante econômico e cuidadoso para não ferir sensibilidades no congresso.

O Circo que virou a Câmara e o Senado vai acabar!
PGR, STF e Polícia Federal resolveram isso.  Tudo vai mudar!

Mas e o Moro???

E o Circo da República do Paraná?
Bom... o Moro é o Moro, é um ponto fora da curva que não está confortável nesse processo e precisa pagar pelo seus erros. 

http://micoleaodourado.blogspot.com.br/2014/12/juiz-moro-caso-lava-jato-impeachment-ja.html


Quem dera Moro fosse como Janot: Familiares de Cunha, mulher e filha, já teriam sido presas, e a irmã de Aécio também.  Mais de 2 meses nas mãos de Moro, e nem intimadas foram.


Mas deixando o Moro de lado, nos últimos 4 anos o Aparelho Judiciário como um todo, ao longo de diversas investigações produzidas pela PF, em diversos escândalos, reuniu farto material.  E usará todo ele, com a cautela necessária.

Assim, não é só o Cunha que tem cartas na manga. O Judiciário também tem muitas.

http://www.viomundo.com.br/politica/trairagem-ameaca-o-golpe-garotinho-diz-que-eduardo-cunha-arma-vinganca-e-que-ministros-do-stf-lhe-devem-favores.html
Por isso que  digo:  
CUNHA NÃO PLANEJA NENHUMA VINGANÇA CONTRA O STF, 
ESTÁ TRAMANDO MESMO É SAIR DO PAÍS!
 

By Mico-Leão-Dourado
//Luiz Carlos Tollstadius


15/05/2016 - 21:00 hs
JANOT NÃO É UM MORO DA VIDA!
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NÃO ACEITA PALHAÇADA DE GILMAR
E INSISTE QUE STF INVESTIGUE AÉCIO.

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 #StopCoupinBrazil
 Encontro entre Aécio Neves e Gilmar Mendes irrita Janot


 O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ficou irritado com o encontro de mais de uma hora entre o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, no gabinete do ministro, na véspera de uma decisão de Mendes que beneficiou o tucano. 
No dia seguinte à reunião, o ministro suspendeu o inquérito que investigaria a atuação de Aécio no esquema de propina ligado a Furnas. É o que garante a jornalista Vera Magalhães, em sua coluna eletrônica deste domingo (15) Radar On-Line.


Ainda segundo a coluna, em documento que enviará ao STF, 

Janot será duro:  

Dirá que o inquérito não pode ser arquivado e que Aécio precisa, sim, ser investigado pela acusação de propina em Furnas.


Na última quinta-feira (12) 

O ministro Gilmar Mendes suspendeu a coleta de provas de uma investigação aberta sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG) relacionadas a supostas irregularidades na estatal Furnas. 
Na mesma decisão, ele enviou o inquérito de volta ao PGR, Rodrigo Janot, para reavaliação.
Na quarta, o próprio Mendes havia autorizado a abertura do inquérito sobre Aécio, atendendo a pedido de Janot. Ele tem origem nas investigações da Operação Lava Jato e apura a suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro a partir de desvios da estatal, uma das maiores subsidiárias na Eletrobras na produção de energia.


domingo, 8 de maio de 2016

ANULA LEWANDOWISKI - CARTA ABERTA DE JURISTAS AO SUPREMO



https://secure.avaaz.org/po/petition

CARTA ABERTA DE JURISTAS 
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  
CONTRA O VERGONHOSO GOLPE 
APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Nós, integrantes da comunidade jurídica brasileira, manifestamos nosso completo repúdio contra a absurda decisão tomada pela Câmara dos Deputados, 
no dia 17.04.2016, que deliberou pela “admissibilidade” do processo de impeachment contra a Presidente da República. Isso porque impeachment não é sinônimo de voto de desconfiança parlamentarista nem de recall político, o que significa que não pode ser decretado sem justa causa (art. 395, III, do CPP), sem que seja imputada (e provada) conduta tipificada como crime de responsabilidade, que, como matéria penal que é, não admite interpretações extensivas ou analógicas. 
Os precedentes que informam a Súmula 722 do Supremo Tribunal Federal estabelecem que a legislação sobre a matéria é de competência da União por se tratar de matéria penal. Assim, não se pode deixar de aplicar tal entendimento consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao presente caso, tendo em vista os princípios do devido processo legal, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

Com efeito, como demonstrado pormenorizadamente no documento anexo, as chamadas “pedaladas fiscais” não se configuram como crime de responsabilidade. O crime invocado se caracterizaria por “operação de crédito” com outro ente federativo ou entidades da administração indireta deste outro ente. Ocorre que, a uma, não há “operação de crédito” no mero inadimplemento ou mora de obrigação contratual (tanto que o Tribunal de Contas da União se posicionou no sentido de que a conduta se “assemelha” a uma operação de crédito, em um juízo de analogia incabível em matérias penais ou mesmo sancionatórias não-penais, que também exigem tipicidade estrita). A duas, os atos questionados não foram realizados com outro ente federativo ou entidades da administração indireta deste.

Além disso, os decretos não-numerados de créditos extraordinários foram ratificados pela Lei Orçamentária, mediante a aprovação do PLN 5/2015 (gerando a Lei 13.199/15), que incluiu ditos créditos extraordinários na lei orçamentária. Esta, assim, os ratificou, donde, no mínimo por perda superveniente de objeto, não há que se falar em crime de responsabilidade também aqui – pois se ele se refere a violar a lei orçamentária e esta ratifica a conduta supostamente violadora, soa absurdo entender-se como ilícita a conduta. Outras condutas não podem ser apreciadas neste processo, como bem afirmou o Supremo Tribunal Federal no julgamento dos MS 34.140 e 34.141, nos dias 14 e 15.04.2016 (não obstante no anexo demonstrarmos a ausência de crime de responsabilidade também nestas
outras condutas imputadas à Presidente da República).

Logo, por tratar-se de julgamento jurídico-político, em que o atendimento dos requisitos jurídicos afigura-se como condição indispensável para o juízo político de impeachment, dada a inexistência de crime de responsabilidade praticado pela Presidente da República, especialmente pelo objeto do processo em trâmite, o Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu papel contramajoritário e garantidor da Constituição, pode e deve barrar este “impeachment”, por atipicidade das condutas imputadas à Presidente (ou seja, por elas não se configurarem como crimes de responsabilidade, pelas chamadas “pedaladas” não se configurarem como tais e pelos créditos extraordinários terem sido ratificados pela Lei Orçamentária). Levar o Direito e a
legalidade democrática a sério
demanda tal postura do Supremo Tribunal Federal na garantia do devido processo legal e constitucional, que não deve ser tratada como uma mera formalidade de rito. 

Qualquer outra posição implicará em anuência da Suprema Corte a um golpe parlamentar mal disfarçado de “impeachment” – e a História não perdoará o Supremo Tribunal Federal se ele assim o fizer...
   FIM
LINK ABAIXO
(DOCUMENTO A SER ENCAMINHADO AO MINISTRO LEWANDOWISKI)

 

Documento-Anexo supra citado:
GOLPE VERGONHOSO É APROVADO NA CÂMARA

Nos julgamentos dos dias 14 e 15.04.2016, o Supremo Tribunal Federal fez uma importante afirmação, ratificando a tese da Advocacia-Geral da União, embora contraditoriamente não concedendo a medica cautelar ali pleiteada (MS 34.140 e 34.141). Disse que a decisão que deu início ao processo de impeachment da Presidente da República delimita seu objeto, o que significa que só pode(ria)m ser debatidos os temas relativos às chamadas “pedaladas fiscais” e aos decretos não-numerados de créditos extraordinários pela Câmara dos Deputados e, agora, pelo Senado Federal.

Ocorre que referidos fatos são atípicos, ou seja, não constituem crimes de responsabilidade, afastando, desde já, a justa causa. 

O crime em que se tenta enquadrar as chamadas “pedaladas fiscais” (art. 10, 9, da Lei 1.079/50)
refere-se à conduta de realizar “operação de crédito” com outro ente federativo ou unidades da Administração Indireta deste. A uma, não há operação de crédito na conduta da Presidente da República – tanto que o Tribunal de Contas da União estabeleceu que se trata de conduta que, a seu ver, “se assemelha” a operações de crédito. “Se assemelhar” a algo é diferente de “ser” algo. Trata-se de julgamento por analogia (por equivalência). Só que crimes de responsabilidade são crimes, conforme os precedentes que formaram a Súmula 722 do Supremo Tribunal Federal (que estabelece como de competência da União legislar sobre processo e julgamento de crimes de responsabilidade, dado que os precedentes que a geraram cuidam da questão como de matéria penal) e é notório que não existe “crime por analogia”. Ainda que se discorde do Supremo Tribunal Federal e da Lei do Impeachment (que diz que se aplica a ela subsidiariamente o Código de Processo Penal, o que reforça o seu citado caráter penal), direito sancionatório não-penal (punições não-penais) também não admite(m) analogia – e, em um argumento normativista, o art. 85, parágrafo único, da Constituição determina que a lei definirá os crimes de responsabilidade, donde obviamente nada além do por ela definido pode ser assim criminalmente considerado. Mas, caso se rasgue o Direito e a jurisprudência e se enquadre o inadimplemento ou atraso no pagamento de obrigações contratuais como “operações de crédito” (quando, então, qualquer conta atrasada ou débito automático não pago a banco teria que, por coerência, ser considerado “operação de crédito”, o que seria um rematado absurdo), o crime seria realizar operação de crédito com outro ente federativo ou entidades da Administração Indireta deste outro ente, não com banco público da própria União, como se deu no caso. Logo, inexiste crime de responsabilidade aqui – e trata-se de uma questão de qualidade, não de quantidade, sendo irrelevante para saber se é ou não crime o suposto volume maior de valores atribuídos a atual Presidente da República relativamente a seus antecessores.

Sobre os decretos não-numerados de créditos extraordinários, se eles eventualmente violaram a lei orçamentária em um primeiro momento (art. 10, 4, 6 ou 10, e art. 11, 2, da Lei 1079/50), isso deixou de existir quando o Congresso Nacional aprovou o PLN n.º 5/2015 (gerando a Lei 13.199/15), que incluiu ditos créditos extraordinários na lei orçamentária. Esta, assim, os ratificou; logo, no mínimo por perda superveniente de objeto, não há que se falar em crime de responsabilidade também aqui – pois se ele se refere a violar a lei orçamentária e esta ratifica a conduta supostamente violadora, soa absurdo entender-se como ilícita a conduta.

Esses são os únicos fatos que estão sendo julgados. Mas, por amor ao debate, enfrentemos os demais argumentos esgrimidos contra a Presidente, não obstante, reitere-se, eles só possam ser analisados em outros processos. A saber: 

  1. corrupção, 
  2. renúncia fiscal da Copa, 
  3. delação premiada e 
  4. suposta ingerência no Poder Judiciário.

Sobre a corrupção, tanto a própria decisão de admissibilidade da denúncia ora em julgamento (que, como vimos, delimita seu objeto, cf. o que agora afirmado pelo Supremo Tribunal Federal) quanto a denúncia da Ordem dos Advogados do Brasil rechaçam os argumentos da denúncia de Reale Jr., Bicudo e Paschoal sob o correto fundamento de que não
passam de “ilações” ou “conjecturas”, e que não cabe condenação por meras ilações ou conjecturas (condenações supõem provas cabais, acima de qualquer dúvida razoável).

Sobre a renúncia fiscal na Copa, o argumento (da OAB) é vergonhoso. A uma, isso foi um dos compromissos assumidos pelo Brasil para poder receber a Copa do Mundo. Ademais, renúncia fiscal não consta como crime de responsabilidade, nos termos taxativos da legislação de regência (Lei 1.079/50). Mas, mais importante do que isso, é o fato de que a renúncia fiscal foi aprovada por lei, logo, pelo Congresso Nacional. Não se trata de ato da Presidente da República. Ao passo que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade das discriminações positivas concedidas pelo Estado Brasileiro à FIFA para poder realizar a Copa do Mundo (ADI 4.976). Ora, como se pode seriamente dizer que algo referendado pelo Supremo Tribunal Federal poderia constituir “crime de responsabilidade”? Sem falar que, por coerência, a OAB deveria ter pedido a cassação de todos(as) os(as) Parlamentares que aprovaram a isenção fiscal, o que ela “obviamente” não fez. O pleito é, portanto, teratológico.

Sobre citação da Presidente na delação premiada do Senador Delcídio do Amaral, primeiramente, cabe lembrar que a legislação de regência afirma que não cabem condenações por mera delação premiada (art. art. 4º, §16º, da Lei 12.850/13). Isso obviamente vale para qualquer “sentença condenatória”, seja ela judicial, seja em um processo de impeachment – que, no Senado, assume caráter judicial, embora por um colegiado de “magistrados” formado pelos(as) Senadores(as). Especialmente porque os crimes de responsabilidade são crimes (matéria penal), cf. a já citada Súmula 722 do Supremo Tribunal Federal. Teratológico entender-se que aqui teríamos uma decisão puramente “política”, como muitos afirmam, com o intuito de escaparem do escrutínio jurídico da decisão: o Congresso Nacional é soberano na definição dos fatos praticados pelo(a) Presidente da República, mas não pode deixar de seguir o Direito vigente em suas decisões. Do contrário, teríamos a antítese do Estado de Direito nos julgamentos dos crimes de responsabilidade: ao invés de “governo de leis”, teríamos o governo da arbitrariedade, algo manifestamente inconstitucional. Sem falar que não há prova nenhuma de que a nomeação de Ministro do Superior Tribunal de Justiça citada pela delação teria se dado com o intuito de interferir na Operação Lava Jato – o próprio teor da delação não afirma que isso teria sido dito nem pela Presidente nem pelo então candidato a Ministro – cuidam-se apenas de ilações/conjecturas relativamente a eles, portanto, as quais não servem para uma condenação (que, como visto, exige prova cabal, acima de qualquer dúvida razoável).

Sobre a alegação de ingerência no Judiciário por meio da nomeação do ex-Presidente Lula para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, é uma enorme ilação concluir que da fala da Presidente da República ao ex-Presidente Lula teria sido “comprovada” uma suposta intenção de obstruir a Justiça ou algo do gênero. Trata-se de pura ilação/conjectura que, pela própria OAB e pelo próprio Presidente da Câmara, não justificam condenações quaisquer. É preciso haver provas cabais, acima de qualquer dúvida razoável, para justificar condenações. Sem falar que a investigação contra o ex-Presidente Lula continuaria sendo realizada perante o Supremo Tribunal Federal, donde a sua nomeação como Ministro Chefe da Casa Civil não obstruiria em nada a Justiça nem constituiria óbice a eventual punição que a ele fosse devida. Conclusão contrária implica em arbitrária ilação, por inexistente qualquer prova que a justifique. Implicaria julgar por “achismos”, bem como achar que ser julgado(a) pelo Supremo Tribunal Federal configuraria impunidade... Ilações estas, data venia, inadmissíveis em um Estado Democrático de Direito. Tudo isso sem falar que se trata de prova ilícita referida gravação, já que confessadamente feita após ordem judicial determinando sua cessação, contando, inclusive, como um pedido de “escusas” sem qualquer efeito jurídico. Será preciso lembrar à OAB e à comunidade jurídica que a Constituição veda o uso de provas obtidas por meio ilícito, nos termos do art. 5º, inc. LVI? E que nem a legislação de regência, a saber, a Lei 9.296/1996 e a Resolução 59/2008 do CNJ, foram devidamente cumpridas tanto na interceptação quanto na divulgação ilícita do conteúdo gravado, divulgação criticada pelo próprio Ministro Teori Zavascki na Reclamação 23.457, referendada unanimemente pelo Supremo Tribunal Federal? Ora, sendo obtidas por meio ilícito em um caso, não poderão ser “aproveitadas” em outro ato, seja jurisdicional, seja administrativo, seja no procedimento especial de crime de responsabilidade. Sobre isso o Supremo Tribunal Federal já possui entendimento consolidado há anos e temos certeza de que, inclusive, membros do Conselho da OAB podem, quiçá, já ter se valido de tal jurisprudência em petições de defesa de seus clientes.

Como se vê, nenhuma das imputações feitas à Presidente da República configura crime de responsabilidade – seja por atipicidade da conduta (“pedaladas” e renúncia fiscal na Copa), seja por perda de objeto (decretos não-numerados, por ratificados pela Lei Orçamentária), seja por ausência de provas (suposta interferência no Judiciário) ou ilicitude de provas (gravação da conversa entre a Presidente e o ex-Presidente – que também se enquadra em mera ilação/suposição, donde ausentes provas também aqui).

De qualquer forma, reitere-se a obviedade recentemente afirmada pelo próprio Supremo Tribunal Federal: somente os fatos aceitos pela decisão de admissibilidade do atual pedido de impeachment contra a Presidente podem ser objeto do processo ora em tramitação. Logo, somente as chamadas “pedaladas fiscais” e os decretos não-numerados de créditos extraordinários.


 Fundamentação em qualquer outro fato torna o impeachment nulo – nulidade esta que, aliás, já deveria ser decretada com base nos absurdos discursos de Deputados(as) pró-impeachment, cuja esmagadora maioria trazia argumentos sem nenhuma relação com crimes de responsabilidade. Isto porque as vergonhosas falas da esmagadora maioria dos(as) Deputados(as) pró-impeachment tocaram em temas políticos nada ligados ao que o Supremo Tribunal Federal determinou como objeto da deliberação (crimes de responsabilidade). Ora os parlamentares se limitavam a agradecer aos seus familiares, ora a amigos, ou até a Deus (!), como fundamento exclusivo para seus votos. 

Isto sem mencionar a apologia a crimes constituída no absurdo discurso de homenagem ao golpe de 1964 e a torturadores que ouvimos de certo Deputado... Mais um caso típico de privatização do público, uma vez que o mandato não é privado e, logo, não pode ser exercido em nome de pessoas/crenças privadas, como mãe, filha/o, Deus, etc. Há um grave problema de incompreensão do papel ali representado. Fosse um órgão judiciário, caberia uma arguição de nulidade da decisão por ser esta desprovida de fundamentos – já que a exigência de fundamentação não se contenta com dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa. Ainda que as questões objeto da denúncia fossem erroneamente usadas na fundamentação, pelo menos o voto teria um verniz republicano. O que se viu ali, salvo poucas exceções, foi o menosprezo pelo Direito e pelos(as) representados(as).

Enfim, o que estamos presenciando atualmente é um verdadeiro golpe de Estado muito mal disfarçado de “impeachment”, em franco desrespeito à legalidade democrática. Isso porque impeachment não é sinônimo de “recall político” nem de “voto de desconfiança” parlamentarista. É um julgamento jurídico-político, em que o jurídico configura condição indispensável ao político. É político porque mesmo presente crime de responsabilidade, é possível não decretar o impeachment, por conveniência política. Mas a recíproca não é verdadeira: não se pode decretar impeachment sem crime de responsabilidade por mera conveniência política, mera crise econômica, política, moral etc. Isso seria voto de desconfiança parlamentarista. O resultado do Plebiscito de 1993, que rejeitou o Parlamentarismo, tem essa consequência: mesmo Governos impopulares e considerados “ineptos” não podem ser derrubados sem a existência, no mandato vigente, de crime (de responsabilidade ou comum, este último julgado pelo Supremo Tribunal Federal). Daí estarmos vivenciando verdadeiro “golpe parlamentar”, como muitos têm denunciado. Os fins não justificam meios ilegais e inconstitucionais: se este “impeachment” golpista passar e o Supremo Tribunal Federal vergonhosamente não o anular, a História registrará esse momento como a aceitação de um golpe de Estado, que muitos fundamentam na linha do Direito Penal do Inimigo (fundamentando “impeachment” sem crime de responsabilidade por não considerarem integrantes do Partido do atual Governo Federal merecedores/as de proteções legais ou considerarem estas incômodas a um momento de crise político-econômica...).

O Supremo Tribunal Federal está às portas, portanto, de uma decisão histórica, 

que deve ser juridicamente fundada na dimensão objetiva dos fatos, que como demonstrados constituem legítimos pontos de apoio para barrar uma situação de extrema gravidade: a tentativa de legitimação de um golpe parlamentar mal disfarçado de processo de impeachment.

Se o Supremo Tribunal Federal nada fizer para barrar este “impeachment” golpista, merecerá tanto a critica jurídica do presente, quanto a devida crítica da História. 
É preciso que o Supremo Tribunal Federal tenha a coragem de fazer valer a Constituição Federal, contra paixões e ódios golpistas, afirmando o constitucionalmente óbvio, a saber, que não cabe impeachment fora das taxativas hipóteses de crime de responsabilidade, à luz do disposto no art. 85, parágrafo único, da Lei Fundamental, bem como pelo sistema presidencialista instituído e confirmado em 1993. Do contrário, o Supremo consolidará um “parlamentarismo à brasileira”, que aceita queda de Chefe de Governo fora das taxativas hipóteses legais, fazendo verdadeira erosão da diferença constitucional (e prática) entre Presidencialismo e Parlamentarismo. Logo, o Supremo Tribunal, no exercício de seu papel contra majoritário e garantidor da Constituição, pode e deve barrar este “impeachment”, por ausência de justa causa, por atipicidade das condutas imputadas à Presidente (ou seja, por elas não se configurarem como crimes de responsabilidade, pelas chamadas “pedaladas” não sê-lo e pelos créditos extraordinários terem sido ratificados pela Lei Orçamentária). Levar o Direito e a legalidade democrática a sério demanda por tal postura do Supremo Tribunal Federal na garantia do devido processo legal e constitucional, que não deve ser tratada como uma mera formalidade de rito. Qualquer outra postura implicará em anuência da Suprema Corte a um golpe parlamentar muito mal disfarçado de “impeachment” – e a História não perdoará o Supremo Tribunal Federal se ele assim o fizer...

Assinam:

Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia – Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Advogado. Professor da UFOP e IBMEC. Bolsista de Produtividade do CNPQ.

Diogo Bacha e Silva – Mestre em Direito Constitucional pela FDSM. Professor da Faculdade São Lourenço MG.

Emílio Peluso Neder Meyer – Professor Adjunto de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFMG.

Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira – Professor Associado de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFMG.

Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino/Bauru. Advogado e Professor Universitário.

Gilberto Bercovici - Professor Titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP.

Marcelo Neves - Professor Titular de Direito Público da Faculdade de Direito da UnB.

José Ribas Vieira - Professor Associado de Direito Constitucional da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.

Alexandre Morais da Rosa - Professor da UFSC e UNIVALI.

Álvaro de Azevedo Gonzaga - Professor de Filosofia do Direito da PUC-SP.

André Karam Trindade – Professor do IMED e FG.

Antonio Maués - Professor Associado da Faculdade de Direito da UFPA.

Argemiro Cardoso Moreira Martins - Professor de Direito Público da Faculdade de Direito da UnB.

Bárbara Natália Lages Lobo - Professora de Direito Constitucional da PUC Minas.

Beatriz Vargas - Professora de Direito Penal da Faculdade de Direito da UnB.

Bruno Camilloto Arantes - Filosofia do Direito da UFOP.

Camila Cardoso de Mello Prando - Professora de Criminologia e Direito Penal da UnB.

Carol Proner - Professora de Direito Internacional da UFRJ.

Carolina Valença Ferraz, mestre e doutora pela PUC/SP, professora universitária de cursos de graduação e pós-graduação, autora e coordenadora de diversas obras
jurídicas.

Cecília Cabarello Lois - Professora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.

Cláudia Barbosa - Professora da PUC – PR.

Claudio Carvalho - Professor Adjunto de Direito Ambiental,Urbanístico e Agrário. Coordenador do Grupo de Pesquisa Direito e Sociedade - GPDS. Integrante do Núcleo de Assessoria Jurídica Alternativa - NAJA. PROEX/UESB. Diretor Acadêmico da ADUSB - Vitória da Conquista/Bahia.
Representante Nordeste 2 do IPDMS

Cristiano Paixão - Professor da Faculdade de Direito da UnB.

Dimitri Sales - Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP. Advogado e Professor Universitário.

Eneá de Stutz e Almeida - Professora da Faculdade de Direito da UnB.

Flávio Alves Martins – Professor e Diretor da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.

Flávio Quinaud Pedron – Professor Adjunto de Direito Constitucional no Mestrado em Direito da Faculdade de Guanambi (Bahia). Professor Adjunto IV de Direito Processual Civil, Hermenêutica e Teoria da Constituição da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais(graduação e pós-graduação), Professor Adjunto de Direito Processual Civil no IBMEC.

Gisele Cittadino – Professora da PUC Rio.

Glauber Salomão Leite - Professor da Faculdade de Direito da UEPB e do UNIPÊ.

Gustavo Ferreira Santos - Professor de Direito Constitucional da UNICAP e da UFPE.

Gustavo Just - Professor de Filosofia do Direito da UFPE.

Henrique Rabello de Carvalho - Professor da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Pesquisador do Núcleo de Estudos em Políticas Públicas em Direitos
Humanos (Universidade Federal do Rio de Janeiro). Vice Presidente da Comissão de Direito Homoafetivo -OAB-RJ

Hugo Albuquerque - Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Advogado.

Iara Antunes de Souza - Professora de Direito Civil – UFOP.

João Paulo Allain Teixeira - Professor de Direito Constitucional da UNICAP e da UFPE.

José Carlos Moreira da Silva Filho - Professor da PUC - RS.

José Emílio Medauar Ommati - Professor Adjunto IV do Curso de Direito da PUC Serro/MG e da Faculdade Santo Agostinho - Montes Claros/MG.

José Luiz Quadros de Magalhães - Professor de Direito Constitucional da UFMG e da PUC Minas.

José Rodrigo Rodriguez - Professor de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNISINOS e Coordenador do Núcleo Direito e Democracia do CEBRAP.

Juliana Neuenschwander Magalhães - Professora Associada da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.

Juliano Zaiden Benvindo - Professor de Direito Constitucional da UnB.

Júlio Aguiar - Professor de Introdução ao Estudo do Direito e Filosofia do Direito da UFOP e da PUC Minas.

Katya Kozicki - Professora da UFPR e da PUC PR.

Leonardo Isaac Yarochewsky - Advogado e Professor de Direito Penal da PUC Minas. Doutor em Direito pela UFMG.

Lucas Gontijo -Professor de Filosofia do Direito da PUC Minas e da Faculdade de Direito Milton Campos.

Marcella Furtado de Magalhães Gomes - Professora da Faculdade de Direito da UFMG.

Marcelo Labanca - Professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco.

Marcelo Maciel Ramos - Professor de Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da UFMG.

Mariana Assis Brasil e Weigert - Professora Substituta da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.

Marisa Barbato - Professora de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da UFMG.

Martonio Mont’Alverne Barreto Lima - Professor da Universidade de Fortaleza.

Natália de Souza Lisboa - Professora de Direto Civil da UFOP.

Pedro Augusto Gravatá Nicoli - Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da UFMG.

Pietro de Jesús Lora Alarcón - Professor Doutor de Direito Constitucional da PUC/SP

Salo de Carvalho - Professor Adjunto da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.

Vanessa Oliveira Batista Berner – Professora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.

Vera Karam de Chueiri - Professora da Faculdade de Direito da UFPR. Visiting researcher at Yale Law School.



Postado abril 29, 2016
A ser entregue para:
Juristas brasileiros(as) de todas as regiões do País

Maranhão ou STF??? Quem será o Herói a barrar o Golpe? Quem vai entrar para História?

Maranhão ou STF???  
Quem será o Herói a barrar o Golpe?  
Quem vai entrar para História?

A anulação do Golpe já é certa!
Basta saber quem vai ficar bem na foto.  Basta saber quem vai ficar como herói ou bandido na história do Brasil e até mesmo Mundial.

Cunha (e sua turma) já está na Galeria dos Malvados Nacionais e constará nos livros de história como farsante: um Picareta-Mor.

Será que o Senado vai querer estar na mesma foto, ao seu lado, será que o STF vai insistir nos seus passos de cágado e olhar blasé?
O Supremo vai insistir em fazer cara de paisagem, tipo quem diz: "não tô nem aí...  não tô nem aí...", ou tipo quem diz:

"Somos superiores a toda essa massa ignara, e até nosso tempo transcorre de modo diverso, vivemos numa dimensão paralela inalcançável aos pobres mortais...  blá, blá, blá... nossa língua também é outra: Juridiquês."

Não importa, tudo agora é uma questão de tempo, pois o Gato já subiu no telhado e vai cair lá de cima de qualquer jeito.  

Aquele que se antecipar (Maranhão, Senado, STF) ficará com os louros da vitória.  Os demais, os imprestáveis, não serão os heróis, ficarão como bandidos.  E a população já decidiu:

QUEREMOS O PRESIDENTE DA CÂMARA "MARANHÃO" COMO O  NOSSO HERÓI - ELE É O ÚNICO QUE MERECE!


By Mico-Leão-Dourado
//Luiz Carlos Tollstadius 


 “Com uma única canetada, 
Maranhão pode agora levar o impeachment à estaca zero”

sábado, 16 de abril de 2016

STF PODE REVERTER GOLPE E ACABAR COM SURUBA!

O impeachment deve ser anulado: Doa a quem doer!


http://justificando.cartacapital.com.br/2017/04/17/o-impeachment-deve-ser-anulado-doa-quem-doer/


Impeachment volta ao STF.

 





*Confissão de Temer na Band será usada como prova no STF*
_José Eduardo Cardozo vê na entrevista o fato novo que reforça tese de nulidade do impeachment da presidenta eleita. Processo para afastamento foi aberto por Cunha por pura vingança. É que Dilma não cedeu à chantagem_
A defesa de Dilma Rousseff apresenta nesta segunda-feira, 17, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição para incluir a entrevista de Michel Temer à TV Bandeirantes, na noite de sábado, como fato relevante que reforça os argumentos de que o processo de impeachment teve desvio de finalidade em sua origem. “A confissão do senhor Michel Temer é fato novo e será incluído no mandado de segurança que está tramitando no STF questionando a legalidade do processo de impeachment”, diz o advogado José Eduardo Cardozo. “É a prova de que Cunha abriu o processo por vingança”.
Na entrevista concedida a Band (veja o vídeo acima), Michel Temer confessa que, em 2015, o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, admitiu que só aceitou o pedido de impeachment de Dilma Rousseff porque o PT teria se recusado a dar-lhe os três votos no Conselho de Ética, que permitiriam sua absolvição e preservação do mandato parlamentar. Na época, o Conselho de Ética da Câmara apurava a quebra de decoro de Cunha. Ele foi flagrado mentido e jurando não ter contas na Suíça. “A prova de que Dilma foi vítima de uma vingança está reforçada pelo que disse Michel Temer”, comentou Cardozo.
 
LEIA MAIS AQUI: 
 

http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/290671/Fortes


Confissão de Temer na Band pode anular impeachment no STF

STF PODERÁ REVERTER O GOLPE E ACABAR COM A SURUBA!

 
QUAL O PAPEL DO JUDICIÁRIO NO IMPEACHMENT????
 

Após votação de domingo, caso aprovado, tudo recomeça no Senado e por maioria simples, os Senadores poderão arquivar o impeachment. Mas digamos que não arquivem e decidam  pelo impeachment.  Cabe recurso??? 


O STF poderá rever e corrigir a decisão???  Entrará no mérito decidido pelo Senado????  Qual o papel do Supremo???

Na Corte Suprema, alimentada por Gilmar Mendes, cresce a opinião de que o Judiciário não deva se intrometer nos assuntos do Legislativo quando o tema é impeachment. 


Querem (Gilmar e outros) nos fazer crer que afrontaria ao princípio fundamental da divisão e harmonia dos Poderes. 


Mas como poderia o exercício correto e legítimo de um poder, dentro de suas prerrogativas constitucionais ser uma afronta??
Afronta seria se omitir e se encolher num canto, se fazendo alheio de sua própria e peculiar função, num momento tão grave para o País!  

Não é hora de omissão, ao contrário, é hora de cada um cumprir o seu papel, cumprir com sua missão.

Para alguns, não é assim,  e consideram que a única forma do STF interferir, seria pedir após votações de domingo, antes de qualquer pronunciamento ou decisão do Senado, que essa Magna Corte se pronunciasse, e opinasse colaborativamente sobre a validade Constitucional.


E que essa colaboração se desse, não na forma de decisão, que sabidamente cabe ao Senado, mas na forma de esclarecimento para subsidiar os julgadores(senadores).  Tal como faz o TCU ao encaminhar seu parecer ao Senado, quando da apreciação das contas.  


O STF, poderia ser provocado a emitir parecer especifico sobre constitucionalidade ou inconstitucionalidade do impeachment,  e atuando passivamente, prestar o esclarecimento, elucidando muitas das atuais dúvidas sobre a legalidade constitucional.  Tal pedido poderia brotar inclusive do próprio Senado.


Ainda que -por dever ético- a Corte evite avaliar se Dilma teve culpa, se as provas consideradas são válidas ou se as chamadas “pedaladas fiscais” configuram crime de responsabilidade,  poderia contribuir fora do caso concreto, de forma abstrata sobre a Legalidade Constitucional, disso não poderia se escusar. 


E isso não configuraria prejulgar ou deferir sobre o mérito. 
SERIA APENAS CUMPRIR COM SEU PAPEL TRADICIONAL E CONSTITUCIONAL.

O papel do tribunal, do Supremo (tradicional e constitucional) ficaria prejudicado se a corte se limitasse a somente analisar a correção da parte formal da tramitação do processo. Essa atuação limitada e burocrática não lhe convém.  A fiscalização da correção e da legalidade restrita a poucos aspectos apequenaria o Supremo.



Não podemos ver isso de forma dual e maniqueísta:
possibilidade 01 - Condenar Dilma
possibilidade 02 - Absolver ou reverter uma eventual condenação de Dilma.

Se apenas o destino da presidenta estivesse em jogo, caberia ao Supremo ser mínimo, não interferir, deixar tudo por conta do Senado. 

Mas a constituição prevê sua participação plena nesse processo de impeachment.  Tanto que designa que o Ministro-Chefe do Supremo presida o processo no Senado.

A questão não é só o mandato de Dilma, que por si só já seria coisa gravíssima.  Trata-se de preservar a Constituição e a Democracia, que eventualmente poderão ser aviltadas caso o Supremo restrinja seu papel, e deixe o Congresso agir na ilegalidade.


Seria como se um policial de esquina ao ver um ladrão cometendo um assalto, olhasse para o outro lado.


Dentro de um processo normal, conduzido por um Presidente da Câmara que não fosse Eduardo Cunha, e que não houvesse uma quadrilha enorme ao seu lado, e a Presidenta tivesse alguma culpa grave comprovada, o Supremo poderia agir assim, não interferir.

Mas não é esse o caso!
Nessa realidade específica, quando 95% dos congressistas pró-impeachment tem processos de corrupção no próprio STF, inclusive Cunha, que se arrastam no tempo. Não cabe ao supremo se abster e deixar de dar sua opinião, isso é o mínimo que poderia fazer.

A lição que podemos registrar diante desta absurda omissão do STF é a de que em primeiro lugar, nossas instituições definitivamente não funcionam e, em segundo lugar, que o Poder Judiciário do Brasil, como já demonstrado em pesquisas científicas/acadêmicas, é o Poder da República brasileira mais caro e ineficiente, e, também considerado um dos poderes mais caros e ineficientes do mundo.
A História haverá de julgar essa criminosa omissão do Supremo Tribunal Federal que permitiu que um Réu no próprio STF continuasse a comandar a Presidência da Câmara dos Deputados do país e, sem sombra de dúvidas, comandar a desestabilização política do país e o Golpe de Estado Branco que estamos na iminência de sofrer.
JAMAIS DEVEREMOS PERDOAR ESSES SENHORES E SENHORAS MINISTROS DO SUPREMO QUE SE OMITIRAM A CUMPRIR SEU PAPEL.
http://www.artigos.com/artigos/20126-122-dias-de-omissao-do-supremo-tribunal-federal-no-caso-eduardo-cunha-e-inaceitavel-para-dizer-o-minimo

Pode o STF permitir que um presidente (Cunha) da Câmara Federal, gravemente denunciado e com provas robustas de corrupção sistemática, dirija e organize o processo de impeachment de uma presidente sob a qual não pesa nenhuma acusação?
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/pode-um-juiz-federal-fazer-isso-impunemente

De fato, se para alguns, a única forma do Supremo interferir, seria a Corte se pronunciar sobre a validade Constitucional, antes da decisão do Senado.  Existem outros que entendem, que cabe sim, ao supremo, rever a própria decisão do Senado, se ela vier a existir.


 Talvez não revisar sobre o mérito ou decisão política, mas sobre outros aspectos tais como legalidade constitucional (abstrata) e falta de materialidade (prova).  E ainda muitas outras falhas legais, questões de natureza processual e jurídica, inescapáveis da sua obrigatória supervisão e competência.  

É certo que não é cabível a interferência de um poder sobre o outro, mas isso, como tudo na vida, tem limites.  Não poderá o Legislativo, ou qualquer dos outros poderes atentar contra a constituição.  E o próprio impeachment  é  a prova disso.  Pois o impedimento de um presidente é justamente isso: A atitude do legislativo (auxiliado pelo judiciário) limitando possíveis excessos do executivo.  



‘Em substância:exercendo atribuições políticas, e tomando resoluções políticas, move-se o poder legislativo num vasto domínio, que tem como limites um círculo de extenso diâmetro, que é a Constituição Federal. Enquanto não transpõe essa periferia, o Congresso elabora medidas e normas, que escapam à competência do poder judiciário. Desde que ultrapassa a circunferência, os seus atos estão sujeitos ao julgamento do poder judiciário, que, declarando-os inaplicáveis por ofensivos a direitos, lhes tira toda a eficácia jurídica.’           PEDRO LESSA 
(‘Do PoderJudiciário’, p. 65/66, 1915, Francisco Alves)

Se não pudesse um Poder limitar outro Poder 

Então não poderia -também- haver o Impeachment!

Caso o Judiciário não pudesse limitar o Legislativo,
também o Legislativo não poderia limitar o Executivo,
nesse caso então (de falta de limites): 
Não haveria a questão do impeachment.

NÃO PODE é estorinha do Gilmar Mendes para boi dormir! 
O SUPREMO PODE SIM BARRAR O GOLPE
E TAMBÉM MANDAR PRENDER O CUNHA! 
Pior se ficar provado que houve compra de votos!
http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/emanuel-cancella-citar-a-familia-era-a-senha-para-os-golpistas-terem-acesso-a-mala-de-propina.html
QUE TAL COLOCAR TEMER, CUNHA, SERRA, AÉCIO, FERNANDO HENRIQUE
E TODA TROPA DE GOLPISTAS QUE 

COMPRARAM O IMPEACHMENT DE DILMA 
ATRÁS DAS GRADES,  ANULAR O GOLPE
E TAMBÉM ANULAR A  INDICAÇÃO DO ALEX AO STF.




O STF, mesmo com eventuais falhas, é e sempre será a 

última trincheira na defesa da Constituição e da Democracia.

 O Supremo nesse momento tão grave de nossa história recente,
DEFENDERÁ A NAÇÃO BRASILEIRA, 
saberá exercer o seu papel!  NÃO SE EXIMIRÁ!
(apesar de você, Gilmar.)

 

  By Mico-Leão-Dourado
//Luiz Carlos Tollstadius


= ========================================================

JÁ PASSOU DA HORA DO SUPREMO 
AGIR BARRANDO ESSE GOLPE E 
COLOCAR O CUNHA NA CADEIA!

Vem,  vamos embora que esperar não é saber
Quem sabe FAZ NA HORA 
NÃO ESPERA ACONTECER!

Inadmissível Perder (ou mesmo ganhar) 
essa Guerra contra o Golpe sem que o
SUPREMO NÃO TENHA 
DISPARADO NENHUM TIRO!

CONTINUANDO ESSAS OMISSÕES
PODEMOS CONSIDERAR QUE O STF
É PARTÍCIPE DO GOLPE PORQUE 
POR NADA FAZER, ENDOSSA A FARSA! 


Lewandowski reitera: (Leia Aqui)

STF pode analisar mérito do impeachment 

 

STF pode cassar decisão do Congresso sobre impeachment, diz especialista (Leia aqui)



http://www.brasil247.com/pt/blog/emirsader/282405/O-golpe-que-o-dinheiro-comprou.htm

http://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/5161/a-dramatica-situacao-do-stf-nao-prende-ninguem-protege-politicos-indeniza-bandidos-e-solta-assassinos

 
Me lembro de uma gravação do tal paulinho da força, dizendo que havia gente querendo bancar o impedimento da presidente. Nessa mesma gravação ele dizia que o impedimento só estava ocorrendo por conta do cunha, que se dedicara totalmente.
http://jornalggn.com.br/noticia/temer-e-a-pouca-vergonha-de-nossos-tempos-por-eugenio-aragao

http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/245043/Impeachment-de-Dilma-%C3%A9-golpe-de-Estado-conclui-Tribunal-Internacional.htm

https://limpinhoecheiroso.com/2017/02/26/osmar-serraglio-novo-ministro-da-justica-pediu-anistia-para-eduardo-cunha/



Sobre crime de responsabilidade que pode gerar o Impeachment diz o art. 37 da CF :

“§ 4º os ato de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda de da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação permitida em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

Só se Dilma tivesse "Roubado Dinheiro Público" poderia sofrer o impeachment, ter direitos políticos cassados, bloqueio de bens,  ressarcir o erário, e sofrer ação penal.  

MAS ELA NÃO ROUBOU NADA!
NADA FOI IMPUTADO A ELA, NENHUM ATO QUE CONFIGURASSE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PORQUE NÃO EXISTIU ROUBO E NEM DOLO.

NÃO FOI IMPEACHMENT - FOI GOLPE - COMO ALIÁS FICOU BEM CLARO PARA ROSA WEBER DO STF!
IMPEACHMENT INVÁLIDO E FRAUDULENTO
.
OU #STF Invalida o Impeachment, ou as #FFAA devem, mesmo #intervir e fazer cumprir uma rigorosa missão, para livrar a #nação dos #corruptos, promovendo #novaseleições e uma verdadeira e implacável #CAÇA aos parlamentares e Ministros CITADOS na #LavaJato.
O que rola nos bastidores da #notícia é de dar #NOJO. 
Quem teria dado #dinheiro a #TEMER, para a compra dos 140 deputados corruptos e safados que venderam seu voto naquele ato circense e INVÁLIDO (NULO)....

Jornalista português Miguel Souza Tavares disse em comentário na TV que está espantado com o nível da política brasileira, após ver o show de horrores transmitido ao vivo na votação do impeachment na Câmara, sob comando de Eduardo Cunha: 

"Nunca vi o Brasil ser tão baixo. O que se passou no Congresso brasileiro ultrapassou tudo o que existe. 
Não é discutível. Foi uma assembleia geral de bandidos comandada por um bandido chamado Eduardo Cunha, fazendo a destituição de uma presidente sem qualquer base jurídica nem constitucional."











FEVEREIRO DE 2017
O novato no STF - Fachin - 
Substituto do Ministro Teori Zavaski
instaurou inquérito para apurar
o Golpe (dito impeachment) 
e poderá reverter a Suruba.
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De acordo com o Brasil 247, “o ministro Luiz Fachin, do Supremo Tribunal Federal, abriu inquérito para investigar os peemedebistas Romero Jucá, José Sarney, Renan Calheiros e Sergio Machado por obstrução à Lava Jato, em razão dos diálogos em que eles defendiam a necessidade de derrubar a presidente Dilma Rousseff, promovendo o golpe contra a democracia, para “estancar a sangria e parar essa porra” da Lava Jato”.

“Fachin acolheu os argumentos do procurador-geral Rodrigo Janot, para quem a “saída Michel” foi uma forma de obstruir a Lava Jato”.
“Diante disso, STF pode anular o golpe e devolver a democracia ao País”.
Ou seja, a presidenta Dilma Rousseff pode voltar à presidência da república.
Fonte: http://maisvisto.com

O Brasil acaba de ganhar uma oportunidade histórica de encerrar o filme de terror inaugurado com a "saída Michel"; o ministro Luiz Fachin, do Supremo Tribunal Federal, abriu inquéritopara investigar os peemedebistas Romero Jucá, José Sarney, Renan Calheiros e SergioMachado por obstrução à Lava Jato, em razão dos diálogos em que eles defendiam a necessidade de derrubar a presidente Dilma Rousseff, promovendo o golpe...
Leia Mais:

Ficou faltando a briga que ela (Dilma), com razão, teve com Obama que grampeou o telefone dela e da Petrobras.













Publicado em 16 de abr de 2017



CARDOZO AO 247: TEMER NOS DEU A PROVA DO ABUSO DE PODER NO IMPEACHMENT
Em entrevista exclusiva ao 247, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, hoje advogado da presidente deposta Dilma Rousseff, disse que irá juntar ao processo que trata do mérito do impeachment no Supremo Tribunal Federal a prova fornecida por Michel Temer, que, ontem, em entrevista à Band, confessou que Dilma só caiu porque não cedeu à chantagem de Eduardo Cunha. "Desde o início nós afirmamos que houve abuso de poder e desvio de finalidade no processo de impeachment, uma vez que Eduardo Cunha só acolheu o pedido porque não teve os votos no Conselho de Ética. Agora, é o próprio Michel Temer quem confirma o argumento central da defesa"; segundo Cardozo, o mérito do processo ainda não foi julgado e o golpe parlamentar de 2016 ainda pode ser anulado no STF, devolvendo a democracia ao Brasil.

247 – Se alguém ainda acreditava que a presidente Dilma Rousseff foi cassada por conta das chamadas "pedaladas fiscais", a prova de que tudo não passou de uma gigantesca farsa foi dada ontem pelo próprio Michel Temer, que, em entrevista à Band, confessou as reais motivações do golpe parlamentar de 2016. Dilma só caiu, disse Temer, porque não cedeu às chantagens de seu aliado Eduardo Cunha, hoje preso em Curitiba e condenado a mais de 15 anos de prisão, por corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

"Que coisa curiosa! Se o PT tivesse votado nele naquele comitê de ética, seria muito provável que a senhora presidente continuasse", disse Temer (confira aqui).

Com essa declaração, Temer confirmou que houve abuso de poder e desvio de finalidade no processo de impeachment. É o que afirma ao 247 o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, hoje advogado da presidente deposta Dilma Rousseff.

"Desde o início nós afirmamos que houve abuso de poder e desvio de finalidade no processo de impeachment, uma vez que Eduardo Cunha só acolheu o pedido porque não teve os votos no Conselho de Ética para evitar a sua cassação. Agora, é o próprio Michel Temer quem confirma o argumento central da defesa", disse ele. "O que a presidente Dilma deveria ter feito? Cedido à chantagem de Eduardo Cunha?", questiona.

Cardozo lembra que o mérito do pedido de impeachment ainda não foi julgado. A ação estava nas mãos do ministro Teori Zavascki e foi herdada por seu sucessor Alexandre de Moraes, indicado ao cargo por Michel Temer. Isso não significa, diz Cardozo, que a ação possa ser engavetada. "Vamos provocar o ministro para que ele se manifeste sobre a nova prova, fornecida pelo próprio Michel Temer", afirma.

Leia, abaixo, nota publicada na página da presidente Dilma Rousseff:
Confissão de Temer na Band será usada como prova no STF

José Eduardo Cardozo vê na entrevista o fato novo que reforça tese de nulidade do impeachment da presidenta eleita. Processo para afastamento foi aberto por Cunha por pura vingança. É que Dilma não cedeu à chantagem

A defesa de Dilma Rousseff apresenta nesta segunda-feira, 17, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição para incluir a entrevista de Michel Temer à TV Bandeirantes, na noite de sábado, como fato relevante que reforça os argumentos de que o processo de impeachment teve desvio de finalidade em sua origem. “A confissão do senhor Michel Temer é fato novo e será incluído no mandado de segurança que está tramitando no STF questionando a legalidade do processo de impeachment”, diz o advogado José Eduardo Cardozo. “É a prova de que Cunha abriu o processo por vingança”.

Na entrevista concedida a Band (veja o vídeo acima), Michel Temer confessa que, em 2015, o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, admitiu que só aceitou o pedido de impeachment de Dilma Rousseff porque o PT teria se recusado a dar-lhe os três votos no Conselho de Ética, que permitiriam sua absolvição e preservação do mandato parlamentar. Na época, o Conselho de Ética da Câmara apurava a quebra de decoro de Cunha. Ele foi flagrado mentido e jurando não ter contas na Suíça. “A prova de que Dilma foi vítima de uma vingança está reforçada pelo que disse Michel Temer”, comentou Cardozo.

Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/brasi...


“Em qualquer lugar do mundo essa é uma declaração que enseja a caracterização de desvio de finalidade do impeachment. Um presidente aceitando que é normal a chantagem e que, se nós tivéssemos acedido a ela, eu manteria a Presidência (...) É impossível um Presidente da República dizer uma coisa dessas. Ele (Temer) estava em parceria com esse senhor (Cunha), e visivelmente a imprensa não noticiou.”
É isso o que diz Dilma Rousseff sobre a admissão de Michel Temer, em rede nacional, de que Eduardo Cunha abriu o processo de impeachment por vingança.
Saiba mais sobre o debate de que participou a presidenta eleita na Howard University, nos Estados Unidos: http://bit.ly/2oj5OWg

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