QUERENDO SER O QUE NÃO É!
Do mesmo modo
que foi necessário esclarecer ao TCU
"tribunal" de contas da união - que eles não eram verdadeiramente um TRIBUNAL. E que seus membros sequer eram juízes togados ou ainda "ministros", como costumavam a si mesmos se designar,
e que não tinha poder de julgar coisa alguma. Poderiam apenas emitir pareceres... E TIVERAM QUE SE CONFORMAR E RECONHECER QUE ERAM UM MERO APÊNDICE TÉCNICO DO SENADO , QUE INCLUSIVE PODERIA SER EXTIRPADO
A QUALQUER TEMPO.
DESSE MESMO MODO
Faz-se agora necessário esclarecer ao Relator do Processo de "impeachment" (na verdade um Golpe), ao Sr. Anastasia, que ele NÃO É O ÚNICO JUIZ!
QUANTO MAIS NESSA FASE DE INSTRUÇÃO
EM QUE NINGUÉM ESTÁ JULGANDO NADA.
De fato, como Senador SERÁ (EM FASE POSTERIOR)
apenas um dos muitos juízes.
Será, na fase de julgamento, junto com todos os outros demais Senadores, de fato um juiz.
Mas ainda será necessário o fim dessa penúltima etapa processual, antes que qualquer Senador, inclusive o Relator Anastasia, se arrogue como Juiz/Julgador, vejamos:
- Admissibilidade
- Inquérito
- Instrução
- Julgamento
Para exemplificar sua posição, vou compará-lo ao personagem histórico Pero Vaz de Caminha.
Assim como aconteceu com Pero Vaz de Caminha, que não era o Comandante da Frota de Pedro Alvares Cabral, nem muito menos o Rei de Portugal. Mas um simples e reles Escrivão, encarregado de relatar a Viagem.
Assim podemos dizer de Anastasia:
Cabe-lhe somente Relatar!
Nada Mais!
Na sua prepotência, esse arrogante Relator quer arvorar-se em Ditador Único do Processo e estipular tudo!
Mas o correto - regimentalmente - é comportar-se como apenas um simples secretário, que toma para si as tarefa de formalização do processo, seguindo rito já pré-estabelecido.
Deveria agir com o age um Secretário de Reunião de Condomínio que nada Dirige, apenas Relata, ou seja, Organiza Formalmente a Escreve na Ata Aquilo que os membros decidirem entre si.
Ninguém numa Reunião de Condomínio é mais que ninguém.
Todos são apenas pagadores da Taxa do Condomínio e numa reunião assumem funções que não implicam em ter maior ou menor poder decisório!
Que este exemplo singelo, sirva para mostrar a esse Senhor como deveria operar na Relatoria.
SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR
- SENADOR ANASTASIA -
PODE PARALISAR IMPEACHMENT,
OU SEJA, PARAR O GOLPE!
Quando o Senador Anastasia recusa petições dos demais Senadores, as mais diversas, tais como perícias, inclusão de testemunhas, apresentação de provas, ainda que com a concordância de alguns Senadores, está fazendo prevalecer
a vontade de uma facção.
Não é mais possível tolerar essas reincidências.
FICA EVIDENTE QUE ANASTASIA, O RELATOR DITADOR, RESTRINGE UMA ATUAÇÃO EQUÂNIME DE TODOS SENADORES NO PROCESSO.
Não pode mais continuar no cargo de relator na comissão,
precisa ser substituído,
sob risco de que todo processo venha a ser anulado.
Ou pelo menos reiniciado do ponto em que esse Ditador
(que nem Presidente da Comissão é), foi escolhido como Relator.
Inclusive cabe requerimento ao STF nesse sentido. Pois, além de estar restringindo a igual participação, dos demais Senadores, no processo, ainda restringe quase que por completo o direito de defesa. Prejudicando duplamente tanto os julgadores como também quem está sendo julgado. E pior de tudo, prejudicando TAMBÉM o objeto do julgamento em sua delimitação.
Resumindo, podemos dizer que o Senador Anastasia, com sua atuação desastrosa, atrapalha todas as 3 partes do Processo:
1- A coisa Julgada.
2- O julgador.
3- O Réu.
Depreende-se daí, que o Relator favorece apenas uma única parte,
a restante, qual seja: O Acusador!
Sendo portanto, identificado no seu proceder,
explícita... PARCIALIDADE.
Que é totalmente incompatível com o papel que se espera de um relator, num julgamento minimamente justo.
Não há dúvidas, esse Relator tem que ser denunciado ao STF,
e ser solicitado não só sua substituição, como também o reinício do processo , da fase que este passou a influir INDEVIDAMENTE.
NÃO SE TRATA DE SUSPEIÇÃO
EM RELAÇÃO AO SENADOR,
AGORA NÃO SUSPEITAMOS MAIS
TEMOS A TOTAL CERTEZA
E SEUS ATOS COMPROVAM
ESTÁ AGINDO COM PARCIALIDADE!
É SOBRE DESEMPENHO MESMO !
É FACTUAL! É CONCRETO!
Como já bem afirmou Lewandowiski,
é necessário permitir a legítima
atuação das partes no processo
e também dos julgadores.
“evita futuras arguições de nulidade do processo por parte da defesa”
ByMico
Tollstadius
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