Atenção:
ESSA É UMA PEÇA DE FICÇÃO!
QUALQUER SEMELHANÇA É MERA COINCIDENCIA!
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu,
aposentar compulsoriamente o desembargador do
Tribunal Regional Federal da 14ª Região (TRF14) por participação em esquema de venda de decisões judiciais.
Segundo constam nos autos, o desembargador teria feito um monte de coisas erradas (...) em troca de vantagens
financeiras. Com a decisão, o desembargador recebeu a penalidade máxima em âmbito
administrativo e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Pasmem!!!!!
Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do
relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD
000XXXXX200X92000000), durante a 199ª. sessão
ordinária. Para ele, a atitude do
desembargador foi incompatível com os deveres da magistratura previstos
no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura.
“Ficou comprovado que ele, se utilizando de sua condição funcional,
praticou atos incompatíveis com a honra e o decoro inerentes ao
exercício da magistratura”, destacou o conselheiro.
Provas coletadas apontam que, no período em
que atuou, o Desembargador
recebeu em suas contas-correntes bancárias - $ $ $ $ - dezenas de depósitos, e está inclusive registrado, tudo isso, na sua Declaração do Imposto de Renda: todas essas propinas mensais, ou seja uma mesada: um "Mensalão"!
Também realizava “frenéticas
transações financeiras e imobiliárias”, tais como especular com imóveis do "Minha Casa Minha Vida". Tais transações demonstraram-se incompatíveis com seus
vencimentos (rendimentos), apesar de que (sic) o Desembargador percebia (recebia) um super-salário.
Mesmo com seu elevado e inconstitucional salário (acima do teto, acima do salário de presidente da república), mesmo com todos os adicionais e diárias que somados equivalem a mais de 200 salários-mínimos, não seria possível movimentar todo aquele dinheiro.
O Valor movimentado era tão grande, TÃO EXTRAORDINÁRIO, que superava até mesmo os gastos com Bolsas e Sapatos de Cláudia Cruz, mulher de Cunha. Nem mesmo a mulher do ex-governador do Rio (Sérgio cabral) movimentou tanto, nem mesmo a irmã do Aécio e nem mesmo a filha do Serra. Talvez só Geddell (o geléia) com seu Bunker o tenha superado.
Segundo constam nos
autos, os rendimentos do desembargador não paravam de crescer. Era tanto dinheiro que daria para comprar os 6 apartamentos que FHC tem na Europa e ainda sobraria dinheiro.
Só para exemplificar, esse Juiz-desembargador poderia mesmo comprar todas as empresas do filho de FHC e seria mais rico que o Dono da Friboi: o ministro-chefe de Temer, o Meireles.
Ops! desculpe quis dizer Joesley, aquele "amante a moda antiga" do tipo que ainda manda flores.
As movimentações financeiras por ele praticadas
em 2024 - foram 2.000% superiores às de 2023, passando de R$
60 mil para mais de R$ 10 milhão, por dia.
Nesse período, adquiriu
diversos imóveis em nome dos filhos, da ex-esposa, da atual companheira, das 3 namoradas e de uma antiga amante com quem tem 3 filhos. Consta que todas essas
aquisições são completamente incompatíveis tanto com sua renda, como a de seus familiares e que não passa de uma tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores, como a Receita
Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
“Ele
se utilizava de parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens
obtidos de forma ilícita”
Consta ainda que se utilizava de uma Empresa, provavelmente a Brasif/Cafés Finos Palheta, para fazer os depósitos mensais para sua amante e seus filhos desse relacionamento, "pequenas
quantias" (de R$ 1.000 a R$ 6.000),
para escapar da fiscalização.
Além de aplicar a penalidade ao magistrado, por
proposição do relator, o Plenário decidiu encaminhar os autos do PAD ao
Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União.
Propôs ainda a remessa do processo ao Conselho Nacional do Ministério
Público e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante
da suspeita de participação de procuradores e advogados no esquema de
venda de decisões judiciais.
Na esfera penal, o caso está sendo apurado
no Inquérito 1999, que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
By Mico Leão
Tollstadius
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