quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Desembargador do TRF14 -que recebia Mensalão - por conta de venda de decisões judiciais- é "aposentado".

Atenção: 
ESSA É UMA PEÇA DE FICÇÃO!
QUALQUER SEMELHANÇA É MERA COINCIDENCIA!

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, aposentar compulsoriamente o desembargador do Tribunal Regional Federal da 14ª Região (TRF14) por participação em esquema de venda de decisões judiciais.

Segundo constam nos autos, o desembargador teria feito um monte de coisas erradas (...) em troca de vantagens financeiras. Com a decisão, o desembargador recebeu a penalidade máxima em âmbito administrativo e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Pasmem!!!!!



Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 000XXXXX200X92000000), durante a 199ª. sessão ordinária. Para ele, a atitude do desembargador foi incompatível com os deveres da magistratura previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura.

“Ficou comprovado que ele, se utilizando de sua condição funcional, praticou atos incompatíveis com a honra e o decoro inerentes ao exercício da magistratura”, destacou o conselheiro.

Provas coletadas apontam que, no período em que atuou, o Desembargador recebeu em suas contas-correntes bancárias - $ $ $ $ - dezenas de depósitos, e está inclusive registrado, tudo isso, na sua Declaração do Imposto de Renda: todas essas propinas mensais, ou seja uma mesada: um "Mensalão"!

Também realizava “frenéticas transações financeiras e imobiliárias”, tais como especular com imóveis do "Minha Casa Minha Vida". Tais transações demonstraram-se incompatíveis com seus vencimentos (rendimentos), apesar de que (sic) o Desembargador percebia (recebia) um super-salário.

Mesmo com seu elevado e inconstitucional salário (acima do teto, acima do salário de presidente da república), mesmo com todos os adicionais e diárias que somados equivalem a mais de 200 salários-mínimos, não seria possível movimentar todo aquele dinheiro. 

O Valor movimentado era tão grande, TÃO EXTRAORDINÁRIO, que superava até mesmo os gastos com Bolsas e Sapatos de Cláudia Cruz, mulher de Cunha.  Nem mesmo a mulher do ex-governador do Rio (Sérgio cabral) movimentou tanto, nem mesmo a irmã do Aécio e nem mesmo a filha do Serra.  Talvez só Geddell (o geléia) com seu Bunker o tenha superado.


Segundo constam nos autos, os rendimentos do desembargador não paravam de crescer.  Era tanto dinheiro que daria para comprar os 6 apartamentos que FHC tem na Europa e ainda sobraria dinheiro. 

Só para exemplificar, esse Juiz-desembargador poderia mesmo comprar todas as empresas do filho de FHC e seria mais rico que o Dono da Friboi: o ministro-chefe de Temer, o Meireles.  

Ops! desculpe quis dizer Joesley, aquele "amante a moda antiga" do tipo que ainda manda flores.


As movimentações financeiras por ele praticadas em 2024 - foram 2.000% superiores às de 2023, passando de R$ 60 mil para mais de R$ 10 milhão, por dia.

Nesse período, adquiriu diversos imóveis em nome dos filhos, da ex-esposa, da atual companheira, das 3 namoradas e de uma antiga amante com quem tem 3 filhos.  Consta que todas essas aquisições são completamente incompatíveis tanto com sua renda, como a de seus familiares e que não passa de uma tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

“Ele se utilizava de parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens obtidos de forma ilícita”

Consta ainda que se utilizava de uma Empresa, provavelmente a Brasif/Cafés Finos Palheta, para fazer os depósitos mensais para sua amante e seus filhos desse relacionamento,  "pequenas quantias" (de R$ 1.000 a R$ 6.000), para escapar da fiscalização.

Além de aplicar a penalidade ao magistrado, por proposição do relator, o Plenário decidiu encaminhar os autos do PAD ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União.

                 
Propôs  ainda a remessa do processo ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da suspeita de participação de procuradores e advogados no esquema de venda de decisões judiciais.


Na esfera penal, o caso está sendo apurado no Inquérito 1999, que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

By Mico Leão
Tollstadius



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