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domingo, 8 de maio de 2016

ANULA LEWANDOWISKI - CARTA ABERTA DE JURISTAS AO SUPREMO



https://secure.avaaz.org/po/petition

CARTA ABERTA DE JURISTAS 
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  
CONTRA O VERGONHOSO GOLPE 
APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Nós, integrantes da comunidade jurídica brasileira, manifestamos nosso completo repúdio contra a absurda decisão tomada pela Câmara dos Deputados
no dia 17.04.2016, que deliberou pela “admissibilidade” do processo de impeachment contra a Presidente da República. Isso porque impeachment não é sinônimo de voto de desconfiança parlamentarista nem de recall político, o que significa que não pode ser decretado sem justa causa (art. 395, III, do CPP), sem que seja imputada (e provada) conduta tipificada como crime de responsabilidade, que, como matéria penal que é, não admite interpretações extensivas ou analógicas. 
Os precedentes que informam a Súmula 722 do Supremo Tribunal Federal estabelecem que a legislação sobre a matéria é de competência da União por se tratar de matéria penal. Assim, não se pode deixar de aplicar tal entendimento consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao presente caso, tendo em vista os princípios do devido processo legal, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

Com efeito, como demonstrado pormenorizadamente no documento anexo, as chamadas “pedaladas fiscais” não se configuram como crime de responsabilidade. O crime invocado se caracterizaria por “operação de crédito” com outro ente federativo ou entidades da administração indireta deste outro ente. Ocorre que, a uma, não há “operação de crédito” no mero inadimplemento ou mora de obrigação contratual (tanto que o Tribunal de Contas da União se posicionou no sentido de que a conduta se “assemelha” a uma operação de crédito, em um juízo de analogia incabível em matérias penais ou mesmo sancionatórias não-penais, que também exigem tipicidade estrita). A duas, os atos questionados não foram realizados com outro ente federativo ou entidades da administração indireta deste.

Além disso, os decretos não-numerados de créditos extraordinários foram ratificados pela Lei Orçamentária, mediante a aprovação do PLN 5/2015 (gerando a Lei 13.199/15), que incluiu ditos créditos extraordinários na lei orçamentária. Esta, assim, os ratificou, donde, no mínimo por perda superveniente de objeto, não há que se falar em crime de responsabilidade também aqui – pois se ele se refere a violar a lei orçamentária e esta ratifica a conduta supostamente violadora, soa absurdo entender-se como ilícita a conduta. Outras condutas não podem ser apreciadas neste processo, como bem afirmou o Supremo Tribunal Federal no julgamento dos MS 34.140 e 34.141, nos dias 14 e 15.04.2016 (não obstante no anexo demonstrarmos a ausência de crime de responsabilidade também nestas
outras condutas imputadas à Presidente da República).

Logo, por tratar-se de julgamento jurídico-político, em que o atendimento dos requisitos jurídicos afigura-se como condição indispensável para o juízo político de impeachment, dada a inexistência de crime de responsabilidade praticado pela Presidente da República, especialmente pelo objeto do processo em trâmite, o Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu papel contramajoritário e garantidor da Constituição, pode e deve barrar este “impeachment”, por atipicidade das condutas imputadas à Presidente (ou seja, por elas não se configurarem como crimes de responsabilidade, pelas chamadas “pedaladas” não se configurarem como tais e pelos créditos extraordinários terem sido ratificados pela Lei Orçamentária). Levar o Direito e a
legalidade democrática a sério
demanda tal postura do Supremo Tribunal Federal na garantia do devido processo legal e constitucional, que não deve ser tratada como uma mera formalidade de rito. 

Qualquer outra posição implicará em anuência da Suprema Corte a um golpe parlamentar mal disfarçado de “impeachment” – e a História não perdoará o Supremo Tribunal Federal se ele assim o fizer...
   FIM
LINK ABAIXO
(DOCUMENTO A SER ENCAMINHADO AO MINISTRO LEWANDOWISKI)

 

Documento-Anexo supra citado:
GOLPE VERGONHOSO É APROVADO NA CÂMARA

Nos julgamentos dos dias 14 e 15.04.2016, o Supremo Tribunal Federal fez uma importante afirmação, ratificando a tese da Advocacia-Geral da União, embora contraditoriamente não concedendo a medica cautelar ali pleiteada (MS 34.140 e 34.141). Disse que a decisão que deu início ao processo de impeachment da Presidente da República delimita seu objeto, o que significa que só pode(ria)m ser debatidos os temas relativos às chamadas “pedaladas fiscais” e aos decretos não-numerados de créditos extraordinários pela Câmara dos Deputados e, agora, pelo Senado Federal.

Ocorre que referidos fatos são atípicos, ou seja, não constituem crimes de responsabilidade, afastando, desde já, a justa causa

O crime em que se tenta enquadrar as chamadas “pedaladas fiscais” (art. 10, 9, da Lei 1.079/50)
refere-se à conduta de realizar “operação de crédito” com outro ente federativo ou unidades da Administração Indireta deste. A uma, não há operação de crédito na conduta da Presidente da República – tanto que o Tribunal de Contas da União estabeleceu que se trata de conduta que, a seu ver, “se assemelha” a operações de crédito. “Se assemelhar” a algo é diferente de “ser” algo. Trata-se de julgamento por analogia (por equivalência). Só que crimes de responsabilidade são crimes, conforme os precedentes que formaram a Súmula 722 do Supremo Tribunal Federal (que estabelece como de competência da União legislar sobre processo e julgamento de crimes de responsabilidade, dado que os precedentes que a geraram cuidam da questão como de matéria penal) e é notório que não existe “crime por analogia”. Ainda que se discorde do Supremo Tribunal Federal e da Lei do Impeachment (que diz que se aplica a ela subsidiariamente o Código de Processo Penal, o que reforça o seu citado caráter penal), direito sancionatório não-penal (punições não-penais) também não admite(m) analogia – e, em um argumento normativista, o art. 85, parágrafo único, da Constituição determina que a lei definirá os crimes de responsabilidade, donde obviamente nada além do por ela definido pode ser assim criminalmente considerado. Mas, caso se rasgue o Direito e a jurisprudência e se enquadre o inadimplemento ou atraso no pagamento de obrigações contratuais como “operações de crédito” (quando, então, qualquer conta atrasada ou débito automático não pago a banco teria que, por coerência, ser considerado “operação de crédito”, o que seria um rematado absurdo), o crime seria realizar operação de crédito com outro ente federativo ou entidades da Administração Indireta deste outro ente, não com banco público da própria União, como se deu no caso. Logo, inexiste crime de responsabilidade aqui – e trata-se de uma questão de qualidade, não de quantidade, sendo irrelevante para saber se é ou não crime o suposto volume maior de valores atribuídos a atual Presidente da República relativamente a seus antecessores.

Sobre os decretos não-numerados de créditos extraordinários, se eles eventualmente violaram a lei orçamentária em um primeiro momento (art. 10, 4, 6 ou 10, e art. 11, 2, da Lei 1079/50), isso deixou de existir quando o Congresso Nacional aprovou o PLN n.º 5/2015 (gerando a Lei 13.199/15), que incluiu ditos créditos extraordinários na lei orçamentária. Esta, assim, os ratificou; logo, no mínimo por perda superveniente de objeto, não há que se falar em crime de responsabilidade também aqui – pois se ele se refere a violar a lei orçamentária e esta ratifica a conduta supostamente violadora, soa absurdo entender-se como ilícita a conduta.

Esses são os únicos fatos que estão sendo julgados. Mas, por amor ao debate, enfrentemos os demais argumentos esgrimidos contra a Presidente, não obstante, reitere-se, eles só possam ser analisados em outros processos. A saber: 

  1. corrupção, 
  2. renúncia fiscal da Copa, 
  3. delação premiada e 
  4. suposta ingerência no Poder Judiciário.

Sobre a corrupção, tanto a própria decisão de admissibilidade da denúncia ora em julgamento (que, como vimos, delimita seu objeto, cf. o que agora afirmado pelo Supremo Tribunal Federal) quanto a denúncia da Ordem dos Advogados do Brasil rechaçam os argumentos da denúncia de Reale Jr., Bicudo e Paschoal sob o correto fundamento de que não
passam de “ilações” ou “conjecturas”, e que não cabe condenação por meras ilações ou conjecturas (condenações supõem provas cabais, acima de qualquer dúvida razoável).

Sobre a renúncia fiscal na Copa, o argumento (da OAB) é vergonhoso. A uma, isso foi um dos compromissos assumidos pelo Brasil para poder receber a Copa do Mundo. Ademais, renúncia fiscal não consta como crime de responsabilidade, nos termos taxativos da legislação de regência (Lei 1.079/50). Mas, mais importante do que isso, é o fato de que a renúncia fiscal foi aprovada por lei, logo, pelo Congresso Nacional. Não se trata de ato da Presidente da República. Ao passo que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade das discriminações positivas concedidas pelo Estado Brasileiro à FIFA para poder realizar a Copa do Mundo (ADI 4.976). Ora, como se pode seriamente dizer que algo referendado pelo Supremo Tribunal Federal poderia constituir “crime de responsabilidade”? Sem falar que, por coerência, a OAB deveria ter pedido a cassação de todos(as) os(as) Parlamentares que aprovaram a isenção fiscal, o que ela “obviamente” não fez. O pleito é, portanto, teratológico.

Sobre citação da Presidente na delação premiada do Senador Delcídio do Amaral, primeiramente, cabe lembrar que a legislação de regência afirma que não cabem condenações por mera delação premiada (art. art. 4º, §16º, da Lei 12.850/13). Isso obviamente vale para qualquer “sentença condenatória”, seja ela judicial, seja em um processo de impeachment – que, no Senado, assume caráter judicial, embora por um colegiado de “magistrados” formado pelos(as) Senadores(as). Especialmente porque os crimes de responsabilidade são crimes (matéria penal), cf. a já citada Súmula 722 do Supremo Tribunal Federal. Teratológico entender-se que aqui teríamos uma decisão puramente “política”, como muitos afirmam, com o intuito de escaparem do escrutínio jurídico da decisão: o Congresso Nacional é soberano na definição dos fatos praticados pelo(a) Presidente da República, mas não pode deixar de seguir o Direito vigente em suas decisões. Do contrário, teríamos a antítese do Estado de Direito nos julgamentos dos crimes de responsabilidade: ao invés de “governo de leis”, teríamos o governo da arbitrariedade, algo manifestamente inconstitucional. Sem falar que não há prova nenhuma de que a nomeação de Ministro do Superior Tribunal de Justiça citada pela delação teria se dado com o intuito de interferir na Operação Lava Jato – o próprio teor da delação não afirma que isso teria sido dito nem pela Presidente nem pelo então candidato a Ministro – cuidam-se apenas de ilações/conjecturas relativamente a eles, portanto, as quais não servem para uma condenação (que, como visto, exige prova cabal, acima de qualquer dúvida razoável).

Sobre a alegação de ingerência no Judiciário por meio da nomeação do ex-Presidente Lula para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, é uma enorme ilação concluir que da fala da Presidente da República ao ex-Presidente Lula teria sido “comprovada” uma suposta intenção de obstruir a Justiça ou algo do gênero. Trata-se de pura ilação/conjectura que, pela própria OAB e pelo próprio Presidente da Câmara, não justificam condenações quaisquer. É preciso haver provas cabais, acima de qualquer dúvida razoável, para justificar condenações. Sem falar que a investigação contra o ex-Presidente Lula continuaria sendo realizada perante o Supremo Tribunal Federal, donde a sua nomeação como Ministro Chefe da Casa Civil não obstruiria em nada a Justiça nem constituiria óbice a eventual punição que a ele fosse devida. Conclusão contrária implica em arbitrária ilação, por inexistente qualquer prova que a justifique. Implicaria julgar por “achismos”, bem como achar que ser julgado(a) pelo Supremo Tribunal Federal configuraria impunidade... Ilações estas, data venia, inadmissíveis em um Estado Democrático de Direito. Tudo isso sem falar que se trata de prova ilícita referida gravação, já que confessadamente feita após ordem judicial determinando sua cessação, contando, inclusive, como um pedido de “escusas” sem qualquer efeito jurídico. Será preciso lembrar à OAB e à comunidade jurídica que a Constituição veda o uso de provas obtidas por meio ilícito, nos termos do art. 5º, inc. LVI? E que nem a legislação de regência, a saber, a Lei 9.296/1996 e a Resolução 59/2008 do CNJ, foram devidamente cumpridas tanto na interceptação quanto na divulgação ilícita do conteúdo gravado, divulgação criticada pelo próprio Ministro Teori Zavascki na Reclamação 23.457, referendada unanimemente pelo Supremo Tribunal Federal? Ora, sendo obtidas por meio ilícito em um caso, não poderão ser “aproveitadas” em outro ato, seja jurisdicional, seja administrativo, seja no procedimento especial de crime de responsabilidade. Sobre isso o Supremo Tribunal Federal já possui entendimento consolidado há anos e temos certeza de que, inclusive, membros do Conselho da OAB podem, quiçá, já ter se valido de tal jurisprudência em petições de defesa de seus clientes.

Como se vê, nenhuma das imputações feitas à Presidente da República configura crime de responsabilidade – seja por atipicidade da conduta (“pedaladas” e renúncia fiscal na Copa), seja por perda de objeto (decretos não-numerados, por ratificados pela Lei Orçamentária), seja por ausência de provas (suposta interferência no Judiciário) ou ilicitude de provas (gravação da conversa entre a Presidente e o ex-Presidente – que também se enquadra em mera ilação/suposição, donde ausentes provas também aqui).

De qualquer forma, reitere-se a obviedade recentemente afirmada pelo próprio Supremo Tribunal Federal: somente os fatos aceitos pela decisão de admissibilidade do atual pedido de impeachment contra a Presidente podem ser objeto do processo ora em tramitação. Logo, somente as chamadas “pedaladas fiscais” e os decretos não-numerados de créditos extraordinários.


 Fundamentação em qualquer outro fato torna o impeachment nulo – nulidade esta que, aliás, já deveria ser decretada com base nos absurdos discursos de Deputados(as) pró-impeachment, cuja esmagadora maioria trazia argumentos sem nenhuma relação com crimes de responsabilidade. Isto porque as vergonhosas falas da esmagadora maioria dos(as) Deputados(as) pró-impeachment tocaram em temas políticos nada ligados ao que o Supremo Tribunal Federal determinou como objeto da deliberação (crimes de responsabilidade). Ora os parlamentares se limitavam a agradecer aos seus familiares, ora a amigos, ou até a Deus (!), como fundamento exclusivo para seus votos. 

Isto sem mencionar a apologia a crimes constituída no absurdo discurso de homenagem ao golpe de 1964 e a torturadores que ouvimos de certo Deputado... Mais um caso típico de privatização do público, uma vez que o mandato não é privado e, logo, não pode ser exercido em nome de pessoas/crenças privadas, como mãe, filha/o, Deus, etc. Há um grave problema de incompreensão do papel ali representado. Fosse um órgão judiciário, caberia uma arguição de nulidade da decisão por ser esta desprovida de fundamentos – já que a exigência de fundamentação não se contenta com dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa. Ainda que as questões objeto da denúncia fossem erroneamente usadas na fundamentação, pelo menos o voto teria um verniz republicano. O que se viu ali, salvo poucas exceções, foi o menosprezo pelo Direito e pelos(as) representados(as).

Enfim, o que estamos presenciando atualmente é um verdadeiro golpe de Estado muito mal disfarçado de “impeachment”, em franco desrespeito à legalidade democrática. Isso porque impeachment não é sinônimo de “recall político” nem de “voto de desconfiança” parlamentarista. É um julgamento jurídico-político, em que o jurídico configura condição indispensável ao político. É político porque mesmo presente crime de responsabilidade, é possível não decretar o impeachment, por conveniência política. Mas a recíproca não é verdadeira: não se pode decretar impeachment sem crime de responsabilidade por mera conveniência política, mera crise econômica, política, moral etc. Isso seria voto de desconfiança parlamentarista. O resultado do Plebiscito de 1993, que rejeitou o Parlamentarismo, tem essa consequência: mesmo Governos impopulares e considerados “ineptos” não podem ser derrubados sem a existência, no mandato vigente, de crime (de responsabilidade ou comum, este último julgado pelo Supremo Tribunal Federal). Daí estarmos vivenciando verdadeiro “golpe parlamentar”, como muitos têm denunciado. Os fins não justificam meios ilegais e inconstitucionais: se este “impeachment” golpista passar e o Supremo Tribunal Federal vergonhosamente não o anular, a História registrará esse momento como a aceitação de um golpe de Estado, que muitos fundamentam na linha do Direito Penal do Inimigo (fundamentando “impeachment” sem crime de responsabilidade por não considerarem integrantes do Partido do atual Governo Federal merecedores/as de proteções legais ou considerarem estas incômodas a um momento de crise político-econômica...).

O Supremo Tribunal Federal está às portas, portanto, de uma decisão histórica, 

que deve ser juridicamente fundada na dimensão objetiva dos fatos, que como demonstrados constituem legítimos pontos de apoio para barrar uma situação de extrema gravidade: a tentativa de legitimação de um golpe parlamentar mal disfarçado de processo de impeachment.

Se o Supremo Tribunal Federal nada fizer para barrar este “impeachment” golpista, merecerá tanto a critica jurídica do presente, quanto a devida crítica da História. 
É preciso que o Supremo Tribunal Federal tenha a coragem de fazer valer a Constituição Federal, contra paixões e ódios golpistas, afirmando o constitucionalmente óbvio, a saber, que não cabe impeachment fora das taxativas hipóteses de crime de responsabilidade, à luz do disposto no art. 85, parágrafo único, da Lei Fundamental, bem como pelo sistema presidencialista instituído e confirmado em 1993. Do contrário, o Supremo consolidará um “parlamentarismo à brasileira”, que aceita queda de Chefe de Governo fora das taxativas hipóteses legais, fazendo verdadeira erosão da diferença constitucional (e prática) entre Presidencialismo e Parlamentarismo. Logo, o Supremo Tribunal, no exercício de seu papel contra majoritário e garantidor da Constituição, pode e deve barrar este “impeachment”, por ausência de justa causa, por atipicidade das condutas imputadas à Presidente (ou seja, por elas não se configurarem como crimes de responsabilidade, pelas chamadas “pedaladas” não sê-lo e pelos créditos extraordinários terem sido ratificados pela Lei Orçamentária). Levar o Direito e a legalidade democrática a sério demanda por tal postura do Supremo Tribunal Federal na garantia do devido processo legal e constitucional, que não deve ser tratada como uma mera formalidade de rito. Qualquer outra postura implicará em anuência da Suprema Corte a um golpe parlamentar muito mal disfarçado de “impeachment” – e a História não perdoará o Supremo Tribunal Federal se ele assim o fizer...

Assinam:

Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia – Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Advogado. Professor da UFOP e IBMEC. Bolsista de Produtividade do CNPQ.

Diogo Bacha e Silva – Mestre em Direito Constitucional pela FDSM. Professor da Faculdade São Lourenço MG.

Emílio Peluso Neder Meyer – Professor Adjunto de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFMG.

Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira – Professor Associado de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFMG.

Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino/Bauru. Advogado e Professor Universitário.

Gilberto Bercovici - Professor Titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP.

Marcelo Neves - Professor Titular de Direito Público da Faculdade de Direito da UnB.

José Ribas Vieira - Professor Associado de Direito Constitucional da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.

Alexandre Morais da Rosa - Professor da UFSC e UNIVALI.

Álvaro de Azevedo Gonzaga - Professor de Filosofia do Direito da PUC-SP.

André Karam Trindade – Professor do IMED e FG.

Antonio Maués - Professor Associado da Faculdade de Direito da UFPA.

Argemiro Cardoso Moreira Martins - Professor de Direito Público da Faculdade de Direito da UnB.

Bárbara Natália Lages Lobo - Professora de Direito Constitucional da PUC Minas.

Beatriz Vargas - Professora de Direito Penal da Faculdade de Direito da UnB.

Bruno Camilloto Arantes - Filosofia do Direito da UFOP.

Camila Cardoso de Mello Prando - Professora de Criminologia e Direito Penal da UnB.

Carol Proner - Professora de Direito Internacional da UFRJ.

Carolina Valença Ferraz, mestre e doutora pela PUC/SP, professora universitária de cursos de graduação e pós-graduação, autora e coordenadora de diversas obras
jurídicas.

Cecília Cabarello Lois - Professora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.

Cláudia Barbosa - Professora da PUC – PR.

Claudio Carvalho - Professor Adjunto de Direito Ambiental,Urbanístico e Agrário. Coordenador do Grupo de Pesquisa Direito e Sociedade - GPDS. Integrante do Núcleo de Assessoria Jurídica Alternativa - NAJA. PROEX/UESB. Diretor Acadêmico da ADUSB - Vitória da Conquista/Bahia.
Representante Nordeste 2 do IPDMS

Cristiano Paixão - Professor da Faculdade de Direito da UnB.

Dimitri Sales - Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP. Advogado e Professor Universitário.

Eneá de Stutz e Almeida - Professora da Faculdade de Direito da UnB.

Flávio Alves Martins – Professor e Diretor da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.

Flávio Quinaud Pedron – Professor Adjunto de Direito Constitucional no Mestrado em Direito da Faculdade de Guanambi (Bahia). Professor Adjunto IV de Direito Processual Civil, Hermenêutica e Teoria da Constituição da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais(graduação e pós-graduação), Professor Adjunto de Direito Processual Civil no IBMEC.

Gisele Cittadino – Professora da PUC Rio.

Glauber Salomão Leite - Professor da Faculdade de Direito da UEPB e do UNIPÊ.

Gustavo Ferreira Santos - Professor de Direito Constitucional da UNICAP e da UFPE.

Gustavo Just - Professor de Filosofia do Direito da UFPE.

Henrique Rabello de Carvalho - Professor da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Pesquisador do Núcleo de Estudos em Políticas Públicas em Direitos
Humanos (Universidade Federal do Rio de Janeiro). Vice Presidente da Comissão de Direito Homoafetivo -OAB-RJ

Hugo Albuquerque - Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Advogado.

Iara Antunes de Souza - Professora de Direito Civil – UFOP.

João Paulo Allain Teixeira - Professor de Direito Constitucional da UNICAP e da UFPE.

José Carlos Moreira da Silva Filho - Professor da PUC - RS.

José Emílio Medauar Ommati - Professor Adjunto IV do Curso de Direito da PUC Serro/MG e da Faculdade Santo Agostinho - Montes Claros/MG.

José Luiz Quadros de Magalhães - Professor de Direito Constitucional da UFMG e da PUC Minas.

José Rodrigo Rodriguez - Professor de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNISINOS e Coordenador do Núcleo Direito e Democracia do CEBRAP.

Juliana Neuenschwander Magalhães - Professora Associada da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.

Juliano Zaiden Benvindo - Professor de Direito Constitucional da UnB.

Júlio Aguiar - Professor de Introdução ao Estudo do Direito e Filosofia do Direito da UFOP e da PUC Minas.

Katya Kozicki - Professora da UFPR e da PUC PR.

Leonardo Isaac Yarochewsky - Advogado e Professor de Direito Penal da PUC Minas. Doutor em Direito pela UFMG.

Lucas Gontijo -Professor de Filosofia do Direito da PUC Minas e da Faculdade de Direito Milton Campos.

Marcella Furtado de Magalhães Gomes - Professora da Faculdade de Direito da UFMG.

Marcelo Labanca - Professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco.

Marcelo Maciel Ramos - Professor de Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da UFMG.

Mariana Assis Brasil e Weigert - Professora Substituta da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.

Marisa Barbato - Professora de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da UFMG.

Martonio Mont’Alverne Barreto Lima - Professor da Universidade de Fortaleza.

Natália de Souza Lisboa - Professora de Direto Civil da UFOP.

Pedro Augusto Gravatá Nicoli - Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da UFMG.

Pietro de Jesús Lora Alarcón - Professor Doutor de Direito Constitucional da PUC/SP

Salo de Carvalho - Professor Adjunto da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.

Vanessa Oliveira Batista Berner – Professora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.

Vera Karam de Chueiri - Professora da Faculdade de Direito da UFPR. Visiting researcher at Yale Law School.



Postado abril 29, 2016
A ser entregue para:
Juristas brasileiros(as) de todas as regiões do País

quinta-feira, 14 de abril de 2016

STF DIZ QUE JOVAIR FEZ CERTO EM LINHAS TORTAS

http://www.brasil247.com/pt/247/rio247/226185/Regente-do-golpe-Cunha-levou-propina-de-ROu seria: 
JOVAIR ESCREVEU TORTO POR LINHAS RETAS ???

Foram 3 julgamentos no Supremo que revisariam o caminho proposto por Cunha para a votação do relatório do impeachment produzido por Jovair, na câmara dos deputados.  O Supremo não apreciou o mérito do IMPEACHMENT,  pois esse será apreciado no Senado. 

O que estava em questão, nesses 3 julgamentos,  era o método de votação, a nulidade do relatório por incluir fatos alheios na denuncia inicial (delação de Delcídio, fatos anteriores ao mandato), e ainda a negativa de manifestação da defesa quando da leitura do relatório.

O STF foi provocado para estabelecer liminar, suspensão, cassação..

Mas não encontrou as alegadas inconstitucionalidades, que até podem ter acontecido, mas não estavam bem indicadas e provadas nas peças acusatórias.  E o Supremo, no fim das contas, só poder julgar em cima do que recebe, do que é provocado.

Dada a fragilidade jurídica do que foi apresentado, o Saldo foi o seguinte: 

Não foram aceitas nenhuma das teses! 

 tudo ficou como dantes no quartel d´Abrantes

Não ocorrerá a suspensão das votações, que ocorrerá dentro do regimento que não foi considerado inconstitucional, e o relatório de Jovair apesar de imperfeito foi aceito.

A votação ocorrerá dentro do Regimento da Câmara (com ajustes), e o relatório foi considerado válido e coerente com a denúncia.  As acusações  adicionadas  após a denuncia inicial foram consideradas como "contexto" no relatório. 

No entanto, dentro desse entendimento de que as denuncias foram adicionadas somente a guisa da contextualização dos fatos, ficou acertado que esses extras não poderão servir de base para a votação de domingo.  E mais, não poderão ser enviados ao SENADO, na hipótese de que o processo lá se instaure.

A Câmara só acolhe e encaminha eventual denúncia (decidida em votação), daí que não se pode alegar cerceamento da defesa nessa fase prévia, já que inexiste um processo.  Mesmo assim, foi dito que houve espaço para o contraditório, e que a defesa do AGU conseguiu seus objetivos, impressionou os deputados.

É certo que a parte acusada deveria ter sido ouvida também quando da leitura do relatório, já que os acusadores o foram. E que também a votação dos deputados acontece em cima do relatório produzido pela comissão e não em cima das denúncias.

Por conta disso, que  Lewandowiski e Marco Aurélio foram favoráveis que o relatório de Jovair fosse novamente apresentado, para que suas falhas pudessem ser expostas pela defesa, mas foram votos vencidos.

Dilma não será afastada caso o impeachment passe pela Câmara

Apesar da aparente derrota do governo, ficou claro que só valerão na votação na Câmara, e num possível julgamento no Senado, apenas duas acusações de caráter contábil orçamentário.  Que sequer estão comprovadas.


Nada relativo a corrupção!  
Mesmo que a Câmara envie o relatório para julgamento no Senado, não há crime de responsabilidade.  Crime de responsabilidade contra lei orçamentária é totalmente diferente de crime de responsabilidade contra a constituição! 
  
E mesmo que o Senado decida pelo impeachment, cabe recurso, e o STF poderá rever e corrigir a decisão. 


Ficou reafirmado, também,  que a Presidente não poderá ser afastada pelos tais 180 dias.  

O Supremo entendeu, em dezembro, que o Senado Federal tem o poder de decidir se instaura ou não o processo de impeachment após a Câmara "autorizar" a abertura do processo.

Dilma não será afastada caso o impeachment passe pela Câmara: o afastamento só acontecerá se o Senado der prosseguimento ao pedido.


Por fim, ficou a declaração de Lewandowiski (presidente da casa) de que...
"Supremo Não Fechou a Porta a Questões Sobre Impeachment"

Com base nessa promessa, que o jornalista Rubens Glezer, do Estadão faz profecia ao dizer que "ao não interferir agora, o Supremo resguardou o Capital Político de sua legitimidade".

Oscar Vilhena e Eloísa Machado na Folha de S.Paulo observam que o STF "parece ter deixado claro, ao menos por enquanto, que quando o tema é impeachment, a sua intervenção será minimalista".

  By Mico-Leão-Dourado
//Luiz Carlos Tollstadius





... alguns comentários revelam a posição dos integrantes do STF sobre o assunto. Um exemplo disso é o ministro Luiz Roberto Barroso, que disse a deputados da comissão especial formada para analisar o impeachment que a decisão sobre o processo é de exclusividade do Congresso.
"O que os senhores decidirem na Câmara e, depois, o que o Senado decidir, é o que vai prevalecer. Quer dizer, o Supremo não tem nenhuma pretensão de juízos de mérito nessa matéria", disse Barroso a parlamentares em 28 de março.
O ministro Marco Aurélio Mello deixou a entender que o Supremo poderia revisitar o mérito do processo de impeachment no julgamento de recurso a uma eventual condenação. "Pode (recorrer). O Judiciário é a última trincheira da cidadania. E pode ter um questionamento para demonstrar que não há fato jurídico, muito embora haja fato político, suficiente ao impedimento", disse Marco Aurélio em 30 de março.

https://www.noticiasaominuto.com.br/politica/208782/stf-nao-costuma-rever-decisao-do-congresso-sobre-impeachment


http://www.brasil247.com/pt/247/rio247/226185/Regente-do-golpe-Cunha-levou-propina-de-R

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Levi e a obtenção de recursos para projetos de infraestrutura do Governo Federal

'População está preparada e vai entender 
se precisar pagar mais impostos'


Levi e o financiamento do Pac 2 de Dilma
- COMO SE LIVRAR DOS ACHACADORES -

Na política econômica do Governo Dilma,
no seu primeiro mandato,  as obras de infraestrutura e os demais investimentos necessários para que o País crescesse e deixasse de ser um produtor especializado em commodities, ficaram meio de lado.

Não fosse a crise mundial e a desvalorização das commodities esses erros ficariam menos perceptíveis.  Então agora é hora de  apostar em competitividade e produtividade.


Acima de tudo tratar de fazer um ajuste geral na economia (inclusive fiscal) porque ficou evidente que mudaram quase todas condições favoráveis da economia brasileira.

Tratar do contingenciamento das despesas correntes (gastar menos) não será suficiente para atender ao cumprimento da meta de superávit primário,  será necessário aumentar arrecadação. Principalmente porque não se deseja apenas o equilíbrio das contas públicas no plano contábil e legal, mas acima disso, aumentar o crescimento (PIB) com obras de infraestrutura que são condicionantes para esse crescimento,   já que estão esgotados os reflexos da expansão do consumo interno causado pelo aumento de renda.

Ainda que existam divergências quanto ao receituário, e que muitos apontem que o problema deve incluir também o aumento da poupança pública como ingrediente, o que mais importa agora  não é uma receita econômica perfeita.  Qualquer receita não funcionará enquanto os grandes setores econômicos do país (Bancos, Investidores, Empresas e População) forem apenas detalhe e o mais importante seja a política partidária.

O Congresso não pode ser uma máfia achacadora com olhos apenas nos seus próprios interesses escusos e no poder.  A ambição desmedida dos parlamentares os faz esquecer a quem eles deveriam representar:
1 - Bancos;
2 - Investidores;
3 - Empresários;
4 - Trabalhadores.
Esses quatro Grandes Nacionais mais os Investidores Internacionais já decidiram:
A BANDA PODRE DO PMDB, PSDB E DEMAIS ACHACADORES VÃO PARA CADEIA!

O Brasil vai continuar nos trilhos com eles ou SEM ELES!
ACABOU A BRINCADEIRA, ACABOU A PALHAÇADA, QUEM ROUBOU ROUBOU
QUEM NÃO ROUBOU NÃO ROUBA MAIS!

Se será a receita de Levi, Ciro ou de quem quer que seja, terá que ser constantemente ajustada ao cenário internacional.  Por ora é recomendável parar de privilegiar os agentes financeiros e olhar um pouco mais para as Empresas Produtoras (Indústrias, Comércio, Construtoras...)
e também amenizar o custo da inflação e desemprego sobre os trabalhadores. (leia como aqui)

CUNHA SERÁ SÓ O PRIMEIRO DA LISTA!
(O Pig já sabe disso tudo e está dando uma trégua)

Encerrou-se o ciclo da irresponsabilidade do Legislativo, que não tinha mais nenhum tipo de limite.

Os congressistas sempre foram e sempre serão - apenas - representantes de grandes grupos econômicos e da população. Quando já não representam mais os interesse de ninguém senão os seus próprios interesses egoísticos num nível acentuado serão...  ENXOTADOS!

By Mico-Leão-Dourado
//Luiz Carlos Tollstadius

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VITÓRIA DE DILMA E LULA
-CONCLUSÃO DAS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA-
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Muito em breve o Governo Federal começará a inaugurar as grandes obras dos Governos Lula e Dilma, como a transposição do Rio São Francisco; as Hidrelétricas de Belo Monte (a terceira maior do mundo), de Jirau e de Santo Antônio; a expansão e construção de pelo menos 6 metrôs que estão em obras e dezenas de BRTs; pontes, como a de Laguna (SC) e a segunda Ponte do Guaíba (RS); grandes trechos da Ferrovia Norte Sul; ampliação e modernização dos maiores aeroportos do país; plataforma de petróleo; refinaria Abreu e Lima, que será a mais moderna do país; entre muitas outras.

Neste cenário, dá para entender o desespero da oposição e seu desatino golpista. Eles sabem que tudo o que foi plantado nos últimos 12 anos, será colhido nos próximos quatro.



Leia mais:
http://br29.com.br/o-desespero-da-oposicao-golpistas-ja-sabem-que-2016-sera-o-ano-da-retomada-do-crescimento/

domingo, 16 de agosto de 2015

Um Juiz no Divã

Um Juiz no Divã



MENSALÃO 2 !!!
" UM JUIZ NO DIVÃ "
Lula é o Motivo !!!
" Sr Juiz , o quê pensa ?
- Sempre no Lula , Doutor !
Há 20 semanas , o senhor só fala dele !
- Acordo pensando nele , passo o dia pensando nele ,
Vou dormir com ele na cabeça , tenho pesadelos com ele !
Está insuportável !
Hoje cedo , minha esposa perguntou :
Quer uma fatia de queijo ?
Eu respondi : quero uma fatia do Lula !
Meu motorista : pego o carro agora ?
Eu disse : pega o Lula !
Preciso prender o Lula !
Sr Juiz , sem provas ?
Primeiro eu prendo , depois crio as provas !
Só preciso de um sinal .
O da Cruz , Sr ?
Não me preocupo com idiotices !
Sr Juiz , e o Poder Judiciário , o STF ?
É daí que aguardo o sinal .
O quê faço , Doutor ?
O Sr está com estafa e Obsessão Psicótica !
Preciso de quê , Doutor ?
Um receituário...e sugiro um pequeno retiro ...numa praia ,
Num lugar tranquilo , alegre e belo !
Mas qual praia , Doutor ?
Eu sugiro a praia de Varadero !
Onde fica ?
Em Cuba !
O Doutor está preso !
Por qual motivo ?
Não preciso .
O importante é " A Literatura do Momento ! "

Dilma Fica !!!
Lula / Eterno Assume em 01/01/2019 !!!
Rio , 07/08/2015 .
Reflexões de um cientista político / humano ( Autodidata ) .
Claudio Azeredo .

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

A Nova Ordem Global - NOG - Contra o Golpe!

"Podem me prender injustamente e sem provas eu não ligo. Se a minha prisão ajudar a impedir o PSDB a voltar a presidência, me prendam 1.000 vezes! E se a minha prisão for pelo Brasil e a garantia do que conquistamos a todos, até os contrários a nós! Me dê a Prisão Perpétua!"
José Dirceu.


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A Oposição se dividiu!

Após a prisão de Dirceu muitas coisas estranhas andam ocorrendo, entre elas essa mudança repentina na mídia que, de uma hora para outra, deixou de apoiar o golpe ou parece que deixou.

A Nova Ordem Global - NOG, liderada por Obama e seguida pelo PIG Nacional entendeu que o sucessor de Dilma será o vencedor das eleições em 2018 (talvez o Lula).

Não se trata de defender o PT, 
Quer tirar a Dilma do poder? 
Tira daqui a 3 anos, vai ter eleição. 
Dá um 'cacete' no PT na eleição", 
disse Ricardo Boechat em 07/08/15. (Assista Vídeo)

Existe agora uma oposição com MUITO juízo que vai isolar a oposição sem juízo .
Essa Nova Oposição NÃO aposta no quanto pior melhor




Nem acredita em vergar a democracia para encurtar o caminho ao poder!


Não vai entregar Pré-Sal e Petrobrás aos gringos ou quebrar qualquer Estatal!
Não quer paralisar Obras de Infraestrutura e quebrar todas Construtoras do país!
Não quer desemprego decorrente de todas essas práticas!
Não quer DIVIDIR o país numa guerra civil porque perdeu as eleições!
NÃO QUER O FIM DAS VERBAS DO BOLSA IMPRENSA!
http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/193062/Fora-do-golpe-Globo-pediu-modera%C3%A7%C3%A3o-a-tucanos.htm

Considerados com Juízo (embora não santos):
Renan - Alkmin - Globo - SBT - Folha;

Considerados sem juízo (demônios):
Cunha - Aécio - Veja - Paulinho

A Nova Oposição aposta na estabilidade para o Brasil!
Vamos ver se tudo isso é verdade no dia 16.
Mídia e Setores da Elite dão tregua ao governo Dilma mas não desistem dos ataques ao Lula, que será alvo nas manifestações e continua sob a mira dos Marinho. (Leia Aqui)




Todo cuidado é pouco, o nazi-facismo ainda resiste: 
prenderam o Dirceu sem provas, houve o atentado a bomba no Instituto Lula e dão tiros em emigrantes haitianos em São Paulo (SP).

Daí que vale a máxima bíblica de Jesus:
"Mansos como pombas, porém prudentes como serpentes."
Vamos manter: "Um olho no peixe e outro no gato" pois 
seguro morreu de velho e cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém!

Então o PT acredita no melhor mas se prepara para o pior (golpe) criando o GRUPO BRASIL ou FRENTE BRASIL POPULAR!
Nós do MICO sempre defendemos uma frente ampla de esquerdaassim como Lula e muitos outros.  Finalmente temos uma!

Mas tá mais complicado ainda, viu? 
Renan abandonou o golpe contra Dilma, mas tá de olho no pré-sal (junto com Serra). Leia aqui  



By Mico-Leão-Dourado
//Luiz Carlos Tollstadius


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Muita gente deve estar se perguntando o motivo de a mídia comercial comprometida com a direita irracional, que nos últimos seis meses só têm feito pregar o golpe, apoiar a defesa da volta da ditadura militar, entre outros atentados ao Estado de Direito, de uma hora para outra mudar completamente de posição e chegar, inclusive, a fazer editoriais condenando a proposta de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

Com certeza, a brusca mudança de opinião não significa que veículos de comunicação de orientação editorial ultraconservadora como Globo, Folha de São Paulo, Band, SBT e outros da mesma linha, tenham tomado consciência sobre a conduta nefasta que vinham adotando, responsável pela onda de intolerância, ódio de classe e a escalada da violência política de concepção nazifascista.

A senha para a radical transformação no cenário político e principalmente midiático foi dada na semana passada, quando o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, de fato o chefe do ministro da Fazenda, Joaquim Levy , fez questão de convocar a imprensa para afirmar não haver a menor possibilidade de impeachment, que a vontade das urnas será respeitada e que a crise financeira dura, no máximo, até o primeiro trimestre do próximo ano.

Pois é, o capital resolveu acabar com a brincadeira irresponsável das elites malcriadas que, inconformadas com a derrota na eleição presidencial do ano passado, insistiam no terceiro turno, uma pretensão insana que gestou uma perigosa instabilidade política e agravou, drasticamente, os efeitos da crise financeira internacional na economia brasileira. Estão todos sendo enquadrados, políticos e imprensa. Até o raivoso senador tucano Aécio Neves (MG) agora mudou de conversa e jura nunca ter conspirado a favor do golpe.

Os procuradores do Ministério Público Federal no Paraná e o juiz Sérgio Moro, da operação Lava Jato, também estão sendo chamados à responsabilidade, com a advertência de que o combate à corrupção deve continuar, mas não pode, de forma alguma, comprometer a economia. As empreiteiras, cujos diretores estão presos, devem muitas dezenas de bilhões de reais aos bancos, e o sistema financeiro quer receber o dinheiro, o mais rápido possível.

No capitalismo é assim. O lucro não combina com desordem. A política não pode, de jeito algum, atrofiar a economia. E nada ou ninguém sobrevive quando atrapalha os negócios. É da natureza do modo de produção.
• Rogaciano Medeiros é jornalista- http://www.camacarinoticias.com.br/artigos/14,opinicao-a-ordem-do-capital-por-rogaciano-medeiros.html


Leia mais:
ALCKMIN, GLOBO E RENAN ISOLAM GOLPISMO DE AÉCIO
http://www.brasil247.com/pt/247/poder/192372/Alckmin-Globo-e-Renan-isolam-golpismo-de-A%C3%A9cio.htm



sábado, 25 de abril de 2015

SUSTENTAÇÃO POLÍTICA A QUALQUER PREÇO? OU CONSTRUIR UMA FRENTE AMPLA POPULAR? COMO ESCAPAR DO FISIOLOGISMO PARTIDÁRIO!

A palavra de ordem é defender a legalidade do governo Dilma e lutar para aprofundar mudanças e conquistar mais direitos. 

“Quando eles [a oposição e a elite] atacam a Dilma, estão atacando toda a classe trabalhadora, todas as nossas conquistas, tudo que foi feito até agora, e isso nós não vamos permitir”, disse Lula. 

A orientação de Lula é que os movimentos sociais ocupem as ruas cada vez com mais força e determinação para defender, além da legalidade do mandato de Dilma, as conquistas já obtidas, a Petrobras, a indústria e o desenvolvimento nacional, ao mesmo tempo que...
devem rechaçar as investidas de golpe e os ataques infundados que alegam corrupção. 


SUSTENTAÇÃO POLÍTICA FISIOLOGISTA A QUALQUER PREÇO?
OU CONSTRUIR UMA FRENTE AMPLA POPULAR PROGRESSISTA?
QUAL DAS DUAS ALTERNATIVAS REPRESENTA MELHOR A IDEOLOGIA DO PT?
OU O PT AZULOU DE VEZ?

ASSISTA VÍDEO:
PT EM TEMPOS DE GUERRA - 01 DE MAIO - DIA NACIONAL DE LUTA!
http://lnk.pics/7Bp

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EMBORA SEJA MUITO IMPORTANTE BUSCAR APOIO NA BASE ALIADA QUE COMPÕE O GOVERNO, OU SEJA INVESTIR EM BONS RELACIONAMENTOS COM OS OUTROS PARTIDOS POLÍTICOS, NÃO É MAIS POSSÍVEL O ISOLAMENTO DAS BASES POPULARES.

NESSE SENTIDO, CONVÉM RESGATAR HISTÓRICAS PARCERIAS COM MOVIMENTOS ORGANIZADOS  E MESMO OS AINDA NÃO-ORGANIZADOS.

AS FORÇAS POLÍTICAS PROGRESSISTAS POPULARES, TAIS QUAIS SINDICATOS, ONGS, ASSOCIAÇÕES, UNIVERSIDADES, ARTISTAS, INTELECTUAIS FORAM POUCO A POUCO SENDO DEIXADAS DE LADO E ESQUECIDAS EM DETRIMENTO DE UMA BASE DE SUSTENTAÇÃO POLÍTICA FOCADA QUASE QUE EXCLUSIVAMENTE EM ALIANÇAS COM PARTIDOS POLÍTICOS.

NÃO É MAIS POSSÍVEL O ESVAZIAMENTO DA PRESENÇA E OPINIÃO DO POVO NA CONDUÇÃO DO GOVERNO, ATÉ MESMO A MILITÂNCIA INTERNA DO PT PERDEU FORÇA E NÃO É OUVIDA NAS TOMADAS DE DECISÕES.

POR CERTO QUE NÃO EXISTE CORRESPONDÊNCIA BIUNÍVOCA ENTRE O PT E O GOVERNO FEDERAL, SÃO DISTINTOS E INDEPENDENTES.   MAS HÁ DE HAVER COERÊNCIA IDEOLOGICA ENTRE OS CANDIDATOS ELEITOS E O PARTIDO QUE O ELEGEU.  AINDA QUE AS NECESSIDADES, A DIFERENÇA ENTRE A TEORIA E A PRÁTICA,  IMPONHAM UMA GRANDE MARGEM DE AFASTAMENTO NA EXECUÇÃO PARLAMENTAR OU GOVERNAMENTAL, ESSES AFASTAMENTOS DEVEM SER -NO MÍNIMO- EXPLICADOS AO PARTIDO E A SUA MILITÂNCIA.

MESMO COM TODOS ESSES DEGASTES, DEVE PREVALECER A UNIDADE!

OS RISCOS À DEMOCRACIA, A AMEAÇA DE RETROCESSO, A POSSIBILIDADE DE GOLPE O VISLUMBRE DE UM HORIZONTE SOMBRIO, DEVEM NOS UNIR AGORA. ESQUEÇAMOS - POR HORA - TODAS AS DIVERGÊNCIAS E SOMEMOS FORÇA. 

TODOS SETORES PROGRESSISTAS DA SOCIEDADE, DE ESQUERDA OU NÃO,
DEVEM LUTAR CONTRA OS CONSERVADORES-FASCISTAS QUE QUEREM TOMAR
DE ASSALTO A DEMOCRACIA CONSTRUÍDA E REVERTER AS CONQUISTAS SOCIAIS.

VAMOS DEIXAR NOSSAS MÁGOAS DE LADO E FORMAR UMA GRANDE FRENTE AMPLA
QUE LUTE PELA LEGALIDADE E DEMOCRACIA.
VAMOS AFASTAR O FANTASMA DO GOLPISMO E DA DITADURA PATROCINADOS POR
ALIENÍGENAS FORÇAS ANTI-PATRIÓTICAS QUE MANIPULAM MENTES DESINFORMADAS!

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O Povo nas Ruas com as Centrais Sindicais e Movimentos Sociais
As respostas da classe trabalhadora e dos movimentos sociais para o mais recente ataque do Congresso Nacional aos direitos trabalhistas começam no próximo dia 15 de abril. Em dia nacional de paralisação, CUT, CTB e as principais sindicais brasileiras se unirão a parceiros dos movimentos sociais como o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e Fora do Eixo-Mídia Ninja para cobrar a retirada do Projeto de Lei 4330.http://www.cut.org.br/.../73120f80e78f969477458c70fc06c57...

Centrais vão para a rua contra trabalho precário no dia 15 de abril
Em resposta às tentativas conservadoras e golpistas de retirada de direito e precarização do trabalho, a CTB, em parceria com a CUT e movimentos sociais organizados, vai realizar, na próxima quarta-feira (15), paralização nacional nas principais capitais do país.

O movimento popular e democrático é principalmente contra o Projeto de Lei 4330/2004, aprovado na noite desta quarta-feira (8), pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Após 11 anos em tramitação, o texto base da proposta que escancara a terceirização no país de forma irrestrita recebeu 324 votos favoráveis, 137 contra e 2 abstenções. Os destaques do texto serão votados na próxima terça-feira (14).

Para o presidente nacional da CTB, Adilson Araújo, o projeto é a sepultara da carteira de trabalho. “O PL 4330 legitima o contrato fraudulento, os baixos salários, as condições insalubres e precárias de trabalho. Não se concebe ter um projeto de desenvolvimento nacional que não leva em consideração o trabalho”, argumentou.

Adilson Araújo ressalta que a paralisação também é em defensa dos direitos sociais, da democracia e dos trabalhadores. “Vamos levantar bem alto a bandeira da valorização do trabalho. É preciso ganhar ruas, praças e avenidas de todo o país e dizer ‘não’ à precarização. Vamos juntos derrotar o PL 4330 que institucionaliza o trabalho precário no Brasil”, enfatiza o presidente.

Vagner Freitas, presidente da CUT, explica que a paralização é uma resposta ao Congresso Nacional e ao presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela aprovação da terceirização. “Essa será a nossa resposta a esse projeto que tira direitos. Esse Congresso conservador, mantido pelos empresários, só representa o patrão. Se não nos manifestarmos, se não formos para a rua, vão tirar todos os nossos direitos”, denuncia.

A proposta das Centrais é construir um grande movimento para unir a esquerda, os movimentos sociais e os partidos do campo democrático e popular. A CTB orienta os trabalhadores e trabalhadoras e os sindicatos filiados para protestarem contra essa agenda regressiva e conservadora, que tenta detonar com os direitos da classe trabalhadora, nas principais e grandes empresas a favor da terceirização. Em São Paulo, as paralisações serão nos bancos, na Fiesp - principal entidade a defender o projeto de precarização do trabalho, entre outros.

Fonte: CTB



A frente ampla: instrumento estratégico de resistência e avanço!
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1º de Maio: dias de manifestações!

CUT, CTB e movimentos sociais organizam mais uma agenda de luta nas ruas em defesa da democracia, dos direitos, da Petrobrás e das reformas populares e contra o PL 4330

Um movimento de caráter popular que congregue as forças progressistas é necessário para combater a ascensão da direita reacionária e golpista, nada contra os verdadeiros liberais.

Uma frente ampla de caráter nacional popular que congregue as forças progressistas (para além das esquerdas), partidárias ou não, organizadas de preferência, mas não necessariamente, como sindicatos, as diversas instituições e entidades da sociedade civil, intelectuais de modo geral, a comunidade acadêmica, o pensamento progressista em sentido amplo!

Unir as esquerdas e fazer o PMDB voltar a ser sustentação e não oposição ao governo não são tarefas fáceis. Mas a avaliação que se faz é que, por parte das forças de esquerda, há um razoável consenso de que deixar a presidenta Dilma à deriva compromete o projeto de todos.

Se o governo não conseguir reverter o quadro político, reconhecidamente desfavorável, e se essas forças deixarem Dilma “sangrar” como pregam figuras da oposição, ou ainda se for permitida qualquer quebra na legalidade e interrompido o seu mandato, as chances de retomada de um projeto de poder no campo progressista serão remotas e longínquas.

Compete às forças efetivamente democráticas, progressistas, nacionalistas e ligadas ao povo combater a sanha denuncista com firmeza e consolidar amplas alianças políticas e eleitorais para isolar e derrotar os lacaios políticos dessa gente.

Quando penso que alguns “pensadores” com o carimbo de “esquerda” na testa se opõem à montagem de frentes políticas amplas, me arrepio com o primarismo desse pensamento. Sem alianças, sem contar com amplos apoios sociais, para além das fronteiras tradicionais da esquerda, não chegaríamos a lugar algum.

Leia mais aqui:
PT e governo se preparam para sair da defensiva
http://cartamaior.com.br/?%2FEditoria%2FPolitica%2FPT-e-governo-se-preparam-para-sair-da-defensiva%2F4%2F33169



terça-feira, 17 de março de 2015

"Contraditório, né não, pai?" É contra a corrupção e usa camisa amarela da CBF... Na manifestação de 15 de março em SP.


sábado, 20 de dezembro de 2014

A PROVA CONCRETA QUE JOSÉ DIRCEU FOI CONDENADO SEM PROVAS - in dubio pro réu?


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CONDENADO S/PROVAS P/ CRIME Q Ñ EXISTIU!
Lewandowski não vê prova de compra de votos e absolve Dirceu.
https://youtu.be/DkxxJh77wJ4


NON SENSE: DIRCEU FOI CONDENADO SEM PROVAS POR UM CRIME QUE NÃO EXISTIU!

Seria um completo absurdo condenar alguém de assassinato sem existir um cadáver que comprovasse o assassinato. 

Mas, dependendo das evidências, da existência de "testemunha" ocular, da riqueza dos detalhes e da confiabilidade do informante, talvez, a justiça pudesse processar, julgar e condenar um réu assim.

Coisa bem diferente, porém,  é quando além de não existir a prova material (o cadáver ) - inexiste o "porquê" morreu, "quando", "como" e nem mesmo se sabe "quem" morreu! Sem saber sequer o "nome" da vítima!

Aí, condenar um réu assim, por um crime que não existiu e absolutamente sem nenhuma prova - nem de autoria e nem da existência desse "crime" - sem também os "nomes" dos envolvidos, considerados cúmplices...

Isso é "surreal", verdadeiramente inadmissível, em qualquer lugar do planeta, do mundo, do universo. Pois aconteceu aqui no Brasil!

A PROVA CONCRETA QUE JOSÉ DIRCEU FOI CONDENADO SEM PROVAS, FOI O USO DA "TEORIA DO DOMINIO DE FATO" SE HOUVESSE PROVAS NÃO SERIA NECESSÁRIO TAL TEORIA!


"Domínio do fato" e “in dubio pro reo” são excludentes?
Sim, são teses contrárias, a 1ª diz que indícios e o panorama pode definir a culpa, a 2ª diz o contrário: em caso de dúvida decidir em favor do réu.

"Não há possibilidade de convivência. Se eu tiver a prova material do crime, eu não preciso da teoria do domínio do fato [para condenar]."
Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do fato. 
A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do...
"na dúvida pró-réu"  
Ives Gandra (advogado tributarista, professor, escritor e jurista brasileiro)

Ives Gandra - NÃO engoliu a tese do Gurgel e de Joaquim Barbosa e afirma: 

Dirceu foi condenado sem provas!

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Agora analisemos uma outra questão, que consegue ser ainda pior que a condenação sem provas (nem da autoria - nem do crime): A  Participação na Culpa!

Segundo os inventores do mensalão, o esquema era o seguinte:
Pegava-se dinheiro de Sobra de Campanha e também desviava-se dinheiro do Banco do Brasil e com esse "Caixa 2" comprava-se votos na Câmara e Senado dos partidos de oposição: DEM e PSDB.  Ou seja, segundo o STF, o PT comprava o DEM / PSDB (e outros partidos) que se vendiam por uma mesada, chamada de "mensalão".

Para "lavar esse dinheiro" eram usados uma Agencia de Publicidade (DNA) que fingia que fazia as Campanhas e a TV Globo que fingia que mostrava os comerciais na sua programação.  Esses agentes eram a "lavanderia" do dito "esquema".  E o líder do PT que - segundo eles - comandava tudo: JOSÉ DIRCEU!

SE O MENSALÃO FOSSE PROVADO COMO UM ESQUEMA VERDADEIRO QUE DE FATO TIVESSE FUNCIONADO, TODOS DEVERIAM SER CONDENADOS E PRESOS!
TODOS? QUEM???

DIRCEU - DNA - GLOBO - PARALAMENTARES DO PSDB E DO DEM, É LÓGICO!

E TODO DINHEIRO "ROUBADO" DO BANCO DO BRASIL
TINHA QUE SER DEVOLVIDO!!!!!!!

Só que nada disso aconteceu!
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O que vou contar abaixo também NÃO ACONTECEU!
É só para exemplificar, uma estorinha (fictícia):

Era uma vez 
uma Copa do Mundo, e um tal de Felipão montou um "esquema" em que o desfecho seria a derrota do Brasil para Alemanha por 7x1.

Vamos dizer que Felipão tenha conversado com a FIFA, e chegado a conclusão de que seria "uma boa" que o Brasil perdesse o jogo e também a Copa do Mundo.  Seria bom para o Futebol, para a Copa, para os Negócios e também para as Eleições...

Daí combinou vender o jogo, recebeu o dinheiro dos times vencedores, das Redes de Tv transmissoras, das Empresas de Artigos Esportivos, dos Patrocinadores, etc

Os jogadores então perderam o jogo, mas teve um que veio a público e contou toda a história, digamos o Neymar que estava arrependido.

Agora imagine que a Justiça Esportiva Mundial, apure todo o caso e condene apenas duas pessoas:
FELIPÃO E NEYMAR.  Um por ser o autor do "esquema" e o outro porque denunciou.

Nesse caso, fica a dúvida:
Ou os dois foram injustiçados, ou o "esquema" nunca existiu!

By Mico-Leão-Dourado
//Luiz Carlos Tollstadius

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Entenda porque se diz que o "mensalão" não existiu- [clique aqui]


PERGUNTA:
Quero ver agora que o BB quer os 74 milhões de volta e, se no final, comprovar, como já foi dito na primeira auditoria, que esse dinheiro não saiu do BB. Como é que vão ficar esses ministros do STF ? e os dois PGR’s anteriores ao atual ? 
Quem vai pagar a lama q foi jogada em cima dos condenados ?
RESPOSTA:
Ricardo Berzoini , ex funcionário do BB, disse que houve manipulação no Julgamento do Mensalão, e defendeu a inocência do Pizzolato, já que nas 2 auditorias feitas nas operações (VISA NET) concluiu-se que todas as operações foram corretas e sem desvios. Duas auditorias foram feitas no BB e VISA NET e nem 1 centavo foi subtraído.

O dinheiro que foi tido como "desviado" foi efetivamente usado para pagar várias mídias, grande parte, quase 70 % foi para as vinculadas da GLOBO. 
Se não fosse assim, o BB e VISA [com ações em Bolsa de Valores], teriam sido obrigados a impetrar uma ação para pedir ressarcimento dos valores "subtraídos". 
Mas as pericias e as auditorias provam o contrário,  documentos já estão no STF...AGUARDEM

 Hoje, em tempos de internet, as verdades desconhecidas do grande público não estão apenas nas gavetas da Rede Globo, como acontecia na ditadura, para serem publicadas somente quando os interesses empresariais de seus donos não fossem afetados. As verdades sobre o mensalão já estão escancaradas e estão sendo disseminadas nas redes sociais.

A Globo, o STF e Joaquim Barbosa têm um encontro marcado com essas verdades. 
E a emissora já sinaliza que, se ela noticiou coisas "erradas".

A culpa será atribuída aos "erros" de Joaquim Barbosa e do então procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
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Na Itália, mulher de Pizzolato confirma que a Globo recebeu dinheiro do mensalão

http://folhacentrosul.com.br/brasil/3559/na-italia-mulher-de-pizzolato-confirma-que-a-globo-recebeu-dinheiro-do-mensalao


http://www.ocafezinho.com/2014/10/31/a-integra-da-defesa-de-pizzolato/

O Banco do Brasil e Visanet nunca reclamaram qualquer “desvio” de dinheiro. Estas empresas afirmam que todo o dinheiro, considerado “desviado” pela acusação, foi, de fato, utilizado na confecção de campanhas publicitárias. 
Provas que inocentam Pizzolato foram desconsideradas pela Corte Suprema, documentos foram ocultados em procedimentos paralelos aos quais foram negados acesso e conhecimento à defesa com argumentos enganosos.

Ocultação de documentos fez justiça italiana soltar Pizzolato

"3.1.2.1.3 - DOS PAGAMENTOS ÀS EMPRESAS INDICADAS NA TABELA DE CONTROLE GERENCIAL ELABORADA PELA DNA PROPAGANDA LTDA EM 2003.

Com o objetivo de analisar se as empresas relacionadas na planilha de controle de fato forneceram bens e serviços vinculados a ações de marketing para incentivar a aquisição e uso dos cartões com a bandeira VISA, objeto necessário de qualquer repasse realizado pelo FUNDO DE INCENTIVO VISANET, foram realizadas diligências para a obtenção dos documentos de suporte dos respectivos pagamentos, tais como contratos, notas fiscais, registros contábeis, dentre outros, cujos resultados serão a seguir apresentados:

1) TV GLOBO: para o pagamento recebido pela empresa foi emitida a nota fiscal-fatura nº 2003067681.0, datada de 16/08/2003, com valor faturado de R$ 3.600.000,00 desconto de agência de R$ 720.000,00 e valor final de R$ 2.880.000,00. A nota emitida pela empresa de comunicação destaca-se por sua natureza fiscal de adiantamento, "PUBLICIDADE FUTURA", isto é, a nota por si só não traz qualquer prestação de serviços, como também não há elementos que vinculem os valores adiantados ao FUNDO DE INCENTIVO VISANET.
Foram solicitadas à GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A, através do ofício nº 533/2010 - DFIN/DCOR/DPF, informações a respeito do pagamento realizado pela DNA PROPAGANDA LTDA no valor de R$ 2.880.000,00 tais como contratos, notas fiscais, registros contábeis e dentre considerados necessários. Analisando-se a documentação enviada pela empresa de comunicação, comprovou-se apenas que o valor foi recebido e contabilizado pala empresa e que o pagamento se refere a "veiculação de publicidade do BANCO DO BRASIL". Entretanto, os documentos de suporte da operação não fazem qualquer menção a ações de divulgação do CARTÃO VISA, sendo que também não foi apresentado qualquer documento que comprove a efetiva veiculação de publicidade."


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ASSISTA VÍDEO