segunda-feira, 26 de março de 2018

Impeachment coletivo de todos ministros do STF.


Janaína 
-Como Sempre- Viajando na Maionese dos Infernos?????

Ou Fake News???





Esclarecimento:

Embora amplamente divulgado na internet,  o texto nao é da Janaína mas do jornalista Políbio Braga!


Janaína já desmentiu a autoria do texto, que na realidade é do advogado Celso Galli Coimbra (OAB-RS 11.352), signatário do texto original. O desmentido pode ser encontrado no perfil dela no Twitter, em @JanainaDoBrasil - https://twitter.com/JanainaDoBrasil/status/978222949290381313

Quando escrevi o Post abaixo - 4 dias atrás - estava em dúvida sobre a autoria dos argumentos jurídicos, 
mas não estava em dúvida da importância de escreve-lo.  Aliás, quando escrevo um artigo, um post, ou qualquer tipo de texto (aqui ou no face) faço porque acredito que aquilo é de suma importância, e que deve ser prontamente esclarecido e divulgado para evitar prejuízos políticos.

Fico muito triste quando consigo poucos leitores, poucos curtidores, poucos comentaristas e principalmente poucos compartilhadores.  Quando isso acontece, eu sei que nossos inimigos vão ganhar na batalha da comunicação.

Não adianta reclamar do poder do PIG, da Globo, quando nossos leitores de esquerda não empoderam nossos Blogueiros e nem as matérias produzidas pelo nosso pessoal de esquerda.


Bom, eu desconfiava que a Prof.Janaína pudesse Não ser verdadeiramente a Autora. Mas mesmo assim, me preocupei em contestar ponto por ponto dos principais argumentos iniciais do texto que lhe era atribuído, porque percebi o entusiasmo dos coxinhas e a preocupação dos petistas.

Por mais ridículo que seja e por mais "palhaçada" que seja...

Não podemos esquecer que o "Golpe" foi dado em cima de uma idiotice desse tipo.  A Condenação do Lula em 2 instâncias também foi assim, em cima de imbecilidades.

O power-point também foi uma aberração.

Nenhum militante sério, pode ler uma baboseira qualquer e pensar:

Ah isso é só uma baboseira, não vou dar importância.

Ah esse texto é fake, e já que é fake não produzirá nenhuma consequência política.


Nesse Brasil de absurdos, todo absurdo, toda baboseira, toda idiotice, todo comentário vindo da direita facista é preocupante, 

Não podemos ignorar NADA

e nunca substimar a burrice do público da direita:

Eles engolem qualquer coisa 

que venha contra:

PT de Lula, Dilma e Dirceu; 

ATÉ LEITE DE ORNITORRINCO!



----------------vamos ao post --------------------------------------------------------------------------


"De Janaína Paschoal
O texto a seguir levanta a tese da ilegalidade da decisão do STF de conceder uma espécie de salvo conduto para Lula:
Uma liminar não existe autônoma de processo, ou em uma medida extraordinária como o Habeas Corpus; 
e que, sobretudo, também não existe por se opor à sentença confirmada por Acórdão..."

A 1ª coisa errada nesse texto é a autora, pois como se diz: De onde menos se espera é que não sai nada que preste mesmo!  

A 2ª coisa errada é a "tese":  ilegalidade da decisão do STF!

Afinal todos sabemos que o STF nada decidiu, apenas resolveu apreciar - com muita relutância - e por em pauta assuntos polêmicos:
A-Prisão em 2ª instância e 
B-HC em decorrência de condenação em 2ª instância.
==========================

A 3ª coisa errada foi a salada (com maionese) que a bizarra fez misturando:

liminar +processo+medida-extraordinária +acórdão+sentença+habeas corpus

Ela não entendeu e não quer que nós entendamos que "Acórdão" é só uma palavrinha difícil para dizer que 1 grupo (de juízes) acordou ou concordou com uma determinada sentença.

Depois desse acordão proferido, precisa virar acordão escrito (redigido) e por último acordão publicado para que possa ter validade (vigência).

Só a partir daí - depois de publicado o acórdão - é que passa a ter
o chamado EFEITO VINCULANTE

Efeito vinculante é aquele pelo qual a decisão tomada pelo tribunal em determinado processo passa a valer para os demais que discutam questão idêntica.


O FIM DA VIAGEM

Ao fim disso, ela diz - PASMEM- que Acórdão de 1 Grupo de Juízes, mesmo que provisório, não emitido e não publicado,
 jamais pode ser oposto por uma ferramenta de urgência
do tipo Liminar ou Habeas Corpus.

RIDÍCULO!!!!!!!

Os únicos requisitos para as medidas cautelares e tutelas antecipadas (decisões provisórias) são o "fumus bonis iuris" (uma fumaça de fundamentos jurídicos aceitáveis) e o "periculum in mora" (perigo existente que a demora da decisão poderia causar). Nada mais, não invente coisa Janaína!

Então um advogado percebendo que seu paciente por conta de um julgamento errado e inconstitucional e que corre sérios riscos, está em perigo, Não poderia apelar numa outra corte (Segundo Janaína). Nada poderia ser feito!

É muita Viagem para uma pessoa só!


De qualquer forma, um condenado em 2ª instância, através de seu advogado, ao pedir por uma decisão liminar ou um habeas corpus, numa medida cautelar, não confronta nenhum acordão contrário emitido pelo STF.

Pois ainda que sem validade e inconstitucional, esse acórdão apenas emitido, ou seja apenas proferido, que estão fazendo referencia, não se oporia ao pedido de habeas corpus, pois não torna obrigatória a prisão em 2ª instância, apenas abre uma possibilidade.  

Essa decisão (esse acordão provisório), não tem o condão de invalidar definitivamente a constituição, mas apenas abre uma hipótese de considerar alguma exceção a esse respeito.  Contempla apenas uma possibilidade de escapar do que está na Constituição.

Todavia, como tal decisão é apenas uma névoa provisória que extrapola a competência do tribunal (STF), por se tratar de modificação de cláusula pétrea -da Constituição- que não pode ser invalidada...
Sequer poderia ou deveria ser considerada em HC, de quem quer que seja.  

O que pode e deve ser invalidado é esse acórdão provisório e não a Constituição!

O ideal seria invalidar de vez esse acórdão e evitar a retaliação do Congresso, incluso aí um imediato pedido de  impeachment coletivo de todos ministros membros do STF.

O Congresso, com toda certeza, Não aceitará calado e Não permanecerá inerte diante dos sucessivos ataques e afrontas que vem sofrendo!  

E se não pedir o Impeachment Coletivo dos Ministros do STF...

No mínimo vai pedir explicações sobre o que andam fazendo naquela Corte e que digam todos eles - membros do STF - quem eles pensam que são dentro dos 3 poderes.

Porquê se arvoram ser mais que deuses?

Essa Janaína comeu maionese estragada, ou então esse texto que anda circulando pela internet é Fake News e ela não disse nada disso.

Realmente eu não acredito que a Professora  

TENHA ESCRITO ESSAS INSANIDADES!

By Mico Leão
Tollstadius


Se 1 condenado em 1ª, 2ª ou 3ª Instância 
- for preso -  e depois inocentado, quem paga a conta $$$$$ da indenização ????
🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔


P.S.
De fato, como desconfiava,
as alegações jurídicas acima
divulgadas na internet como
de Lavra da Professora Janaína
Nao são dela própria...

Mas estão num artigo com foto sua,
o que faz que o leitor pense que é
de sua autoria e divulgue dessa forma.

Confira:


Em tempo o resto do texto - abaixo - nem tentei analisar:
A tese proferida pela advogada Janaina Pascoal põem em cheque a decisão do STF e derruba a liminar que impediria Lula de ser preso, a semana promete.
De Janaína Paschoal
O texto a seguir levanta a tese da ilegalidade da decisão do STF de conceder uma espécie de salvo conduto para Lula:
Uma liminar não existe autônoma de processo, ou em uma medida extraordinária como o Habeas Corpus; e que, sobretudo, também não existe por se opor à sentença confirmada por Acórdão. O que se opõe ao Acórdão, após a fase recursal dentro da Segunda Instância, é o Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça e o Recurso Extraordinário para o STF. NUNCA Habeas Corpus, porque ele não tem previsão legal contra Acórdão. Habeas Corpus é para uso contra ATO ILEGAL, o que um Acórdão não tem como ser em hipótese alguma.
No caso do juridicamente inexistente Habeas de Lula, o STF trabalhou com e sobre nulidades para anular a PRÓPRIA existência do Poder Judiciário. E a respeito disto, em composição passada e com Ministros qualificados do próprio STF, há jurisprudência determinando o DEVER de desobediência à ordem ILEGAL, mesmo que proferida por Autoridade Judicial ( STF - 2a. Turma - Habeas Corpus número 73.454-5 - Relator Ministro Maurício Corrêa. Informativo STF, número 34).
A título de informação, em Direito NULO É O QUE NÃO EXISTE, anulável é o que existe e gera efeitos até ser revogado por alguma espécie de vício.
O acolhimento do Habeas Corpus a favor de Lula é NULO por não existir como RECURSO contra um Acórdão de Segunda Instância ( TRF 4, 8a. Turma ), e a "liminar" quixotesca também.
Lula PODE ser preso.



TESE DE JANAINA PASCHOAL DERRUBA LIMINAR QUE MANTEM LULA FORA DA CADEIA ? ASSISTA ESCLARECIMENTOS

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