Qualquer obstrução por parte da Presidência no livre agir dos outros 2 poderes poderiam ser considerados "abusivos" e contra a democracia, contra o equilíbrio dos poderes. Isso seria até motivo
para pedido de impeachment presidencial.
Nesse sentido, mesmo meras críticas ou desaprovações sobre atos das outras 2 esferas do poder são condenáveis.
Tanto é assim, que a presidenta Dilma Roussef, em respeito a essa autonomia, evita até de tecer comentários sobre o agir dos outros dois poderes.
Mesmo quando membros do seu governo e do seu partido foram chamados a depor na câmara, senado e stf, preferiu não produzir críticas.
Mesmo ainda, quando os companheiros foram condenados e presos (injustamente) preferiu não dar sua opinião.
O Legislativo de Cunha
O Legislativo de Cunha
e o Judiciário de Gilmar,
ao contrário do executivo
(que se priva de atacar legislativo e judiciário)
tem feito constantes críticas, acusações, ofensas.
Chegando a se reunir em secreto
e atrás de portas fechadas
tramar golpe de estado,
entre outras conspirações,
de forma totalmente criminosa
e anti-constitucional.
E talvez pior que isso, é que são tantas e tão frequentes as críticas, ofensas, acusações e os embaraços produzidos por esses dois poderes que praticamente impedem o executivo de governar.
TUDO ISSO É INCONSTITUCIONAL!
TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL E DEVE SER COMBATIDO COM PEDIDOS DE IMPEACHMENT.
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O que é Impeachment:
Impeachment é uma palavra de origem inglesa que significa "impedimento" ou "impugnação", utilizada como um modelo de processo instaurado contra altas autoridades governamentais acusadas de infringir os seus deveres funcionais. Dizer que ocorreu impeachment ao Presidente da República, significa que este não poderá continuar exercendo funções.
Abuso de poder, crimes normais e crimes de responsabilidade, assim como qualquer outro atentado ou violação à Constituição são exemplos do que pode dar base a um impeachment.
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Para barrar essa aberrações, de preferência um conjunto de SENADORES deve listar as autoridades e determiná-los como impedidos.
Nos termos da lei nº 1079, de 10 de Abril de 1950, depois de protocolado o pedido de “impeachment”, o presidente do Senado, deveria criar uma comissão processante. Formada por senadores que emitiram parecer sobre o pedido que seria submetido à aprovação do Plenário. Se aceito o pedido, abre-se o procedimento de “impeachment”. A assessoria de imprensa da Presidência do Senado informou à reportagem de Novojornal, nesta segunda-feira (16), que o pedido foi encaminhado no mesmo dia, 12/05 para Assessoria Jurídica da Casa que deverá assessorar a presidência na tramitação da matéria.
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GASPARI REBATE GILMAR: BRASIL NÃO É UMA VENEZUELA
Colunista Elio Gaspari diz que ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes
“ergueu um fantasma para mutilar o poder de uma presidente que acaba de ser reeleita” e diz: O Brasil não é uma Venezuela, não tem nem precisa de chavismo, muito menos desse tipo de oposição”
"O Supremo Tribunal Federal corre risco de virar uma corte bolivariana" Gilmar Mendes
Lei do Impeachment - Lei 1079/50 | Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950
Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União;
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
http://sosicms.blogspot.com.br/2015/02/o-impeachment-de-gilmar-mendes-e.html
"O ministro Gilmar Mendes
atenta abertamente contra a Constituição
e o regimento do STF e decide, ditatorialmente,
que pouco interessa a voz da maioria.
Pede vistas de uma votação já decidida,
faz campanha pública contra os pares
e impede a aplicação de uma sentença praticamente julgada",
diz o jornalista Ricardo Melo, que é um dos principais colunistas da Folha:
"A democracia formal reza que a cada um, cabe um voto. Na 'gilmarocracia', a cada um, ele, cabem todos os votos"
By Mico-Leão-Dourado
//Luiz Carlos Tollstadius
Leia também: Publicado em 16/05/2011
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