sábado, 13 de dezembro de 2014

GILMAR MENDES - MEMBRO DO STF - PODERÁ SOFRER IMPEACHMENT??? ATENTADOS A DEMOCRACIA - NEM O STF PODE ATENTAR CONTRA A DEMOCRACIA


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Conspiração contra o
estado de direito e o
equilíbrio dos poderes
GILMAR MENDES - MEMBRO DO STF - PODERÁ SOFRER IMPEACHMENT???
Gilmar, aquele dos 2 "Habeas Corpus" para o banqueiro Daniel Dantas; que foi contra a punição dos torturadores da ditadura militar; que soltou aquele médico-estuprador ( foram + de 40 mulheres).  Será que é possível pedir seu impeachment???


Professora da UFRJ explica por que estratégia de Gilmar no TSE é ‘sem consequências’!!!


Dallari: Postura de Mendes é política e juridicamente nula


“A atitude dele é puramente política, 

sem nenhuma consistência jurídica”

afirma o jurista Dalmo Dallari 

sobre a posição do ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Supremo Tribunal Federal (STF), de que a Procuradoria-Geral da República deve investigar supostas irregularidades nas contas eleitorais da campanha da presidenta Dilma Rousseff em 2014.

"Não, acho que não é legítima e é lamentável essa atitude do ministro Gilmar Mendes. O ministro, quando foi procurador-geral, fez coisas muito piores do que isso. É lamentável que agora tome essa postura falsamente moralista e nula juridicamente. Ele realmente não tem base jurídica para fazer o que fez, então fica evidente o seu envolvimento político"

 "O que se pode dizer é que é lamentável essa postura do ministro Gilmar Mendes que até confirma o que eu já disse e sustentei: ele não atende às condições necessárias para ser ministro do Supremo Tribunal. Se tudo é possível voltar atrás, vamos voltar atrás na carreira do próprio Gilmar Mendes. A atitude dele é puramente política, sem nenhuma consistência jurídica".

 (Leia Aqui)


GILMAR MENDES RECEBEU PROPINA DO MENSALÃO TUCANO !!!     ( Leia Aqui )



Nos termos da lei nº 1079, de 10 de Abril de 1950, depois de protocolado o pedido de “impeachment”, o presidente do Senado, deveria criar uma comissão processante. Formada por senadores que emitiram parecer sobre o pedido que seria submetido à aprovação do Plenário. Se aceito o pedido, abre-se o procedimento de “impeachment”.  


Será que o partido do governo (PT) e sua base aliada teriam coragem de se articular no congresso e encomendar sua saída do STF.
Será que alguém no Brasil pode tirar o ministro de lá: do Supremo???

Pois bem leia:
Publicado em 04/04/2015

1-Gilmar é denunciado por impedir andamento de ação



O grupo Brigadas Populares protocolou ação no Senado Federal pelo crime de responsabilidade contra o ministro.
ATENTADOS A DEMOCRACIA DEVEM SER TRATADOS COM SEVERIDADE - NEM O STF (SUPREMO) PODE ATENTAR CONTRA A DEMOCRACIA E O EQUILÍBRIO ENTRE OS 3 PODERES!
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O executivo (presidência)
tem que cuidar o tempo todo 
de não impedir a ação dos outros 2 poderes: 
 judiciário e legislativo.

Qualquer obstrução por parte da Presidência no livre agir dos outros 2 poderes poderiam ser considerados "abusivos" e contra a democracia, contra o equilíbrio dos poderes.  Isso seria até motivo
para pedido de impeachment presidencial. 

Nesse sentido, mesmo meras críticas ou desaprovações sobre atos das outras 2 esferas do poder são condenáveis.

Tanto é assim, que a presidenta Dilma Roussef, em respeito a essa autonomia, evita até de tecer comentários sobre o agir dos outros dois poderes.

Mesmo quando membros do seu governo e do seu partido foram chamados a depor na câmara, senado e stf, preferiu não produzir críticas. 

Mesmo ainda, quando os companheiros foram condenados e presos (injustamente) preferiu não dar sua opinião.









O Legislativo de Cunha
O Legislativo de Cunha 
e o Judiciário de Gilmar, 
ao contrário do executivo
(que se priva de atacar legislativo e judiciário)  
tem feito constantes críticas, acusações, ofensas.
Chegando a se reunir em secreto 
e atrás de portas fechadas 
tramar golpe de estado
entre outras conspirações, 
de forma totalmente criminosa 
e anti-constitucional.

E talvez pior que isso, é que são tantas e tão frequentes as críticas, ofensas, acusações e os embaraços produzidos por esses dois poderes que praticamente impedem o executivo de governar.

TUDO ISSO É INCONSTITUCIONAL!
TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL E DEVE SER COMBATIDO COM PEDIDOS DE IMPEACHMENT.
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O que é Impeachment:
Impeachment é uma palavra de origem inglesa que significa "impedimento" ou "impugnação", utilizada como um modelo de processo instaurado contra altas autoridades governamentais acusadas de infringir os seus deveres funcionais. Dizer que ocorreu impeachment ao Presidente da República, significa que este não poderá continuar exercendo funções.
Abuso de poder, crimes normais e crimes de responsabilidade, assim como qualquer outro atentado ou violação à Constituição são exemplos do que pode dar base a um impeachment.
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Para barrar essa aberrações, de preferência um conjunto de SENADORES deve listar as autoridades e determiná-los como impedidos.

Nos termos da lei nº 1079, de 10 de Abril de 1950, depois de protocolado o pedido de “impeachment”, o presidente do Senado, deveria criar uma comissão processante. Formada por senadores que emitiram parecer sobre o pedido que seria submetido à aprovação do Plenário. Se aceito o pedido, abre-se o procedimento de “impeachment”.  A assessoria de imprensa da Presidência do Senado informou à reportagem de Novojornal, nesta segunda-feira (16), que o pedido foi encaminhado no mesmo dia, 12/05 para Assessoria Jurídica da Casa que deverá assessorar a presidência na tramitação da matéria.
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GASPARI REBATE GILMAR: BRASIL NÃO É UMA VENEZUELA
Colunista Elio Gaspari diz que ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes
“ergueu um fantasma para mutilar o poder de uma presidente que acaba de ser reeleita” e diz: O Brasil não é uma Venezuela, não tem nem precisa de chavismo, muito menos desse tipo de oposição”


"O Supremo Tribunal Federal corre risco de virar uma corte bolivarianaGilmar Mendes      

Lei do Impeachment - Lei 1079/50 | Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950

Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica. 
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República. 
Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

- A existência da União;
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;



http://sosicms.blogspot.com.br/2015/02/o-impeachment-de-gilmar-mendes-e.html

COLUNISTA DEFENDE IMPEACHMENT DE GILMAR

"O ministro Gilmar Mendes 
atenta abertamente contra a Constituição 
e o regimento do STF e decide, ditatorialmente, 
que pouco interessa a voz da maioria. 
Pede vistas de uma votação já decidida, 
faz campanha pública contra os pares 
e impede a aplicação de uma sentença praticamente julgada"

diz o jornalista Ricardo Melo, que é um dos principais colunistas da Folha:
"A democracia formal reza que a cada um, cabe um voto. Na 'gilmarocracia', a cada um, ele, cabem todos os votos"


By Mico-Leão-Dourado
//Luiz Carlos Tollstadius

Leia também: Publicado em 16/05/2011

2-Advogado pede impeachment de Gilmar ao Senado e à OAB


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