As Cabeças da Oposição na Bandeja de Janot Quem será o próximo???
Todos da Oposição (interinamente na Situação); Todas as cabeças, dos caciques da Oposição, serão servidas por Janot, no banquete do "Golpe" que eles chamam de impeachment.
E não só cabeças do Legislativo... Judiciário também! Nesse banquete, além das cabeças de bagre, supremo de frango.
Para quem é leitor assíduo do Mico, nenhuma surpresa, pois já tinha anunciado isso em 15/05/2016 (10 dias atrás) no post "Janot Não é um Moro da Vida", onde digo como, quem e porque Janot vai entregar todo mundo. Confira!
Então quando o novo Ministro Interino da Justiça começou a vociferar contra o PGR e a PF, fazendo ameaças, concluí que a bandeja de prata com as cabeças, seria substituída por uma bandeja de plástico "Fast Food" (Serviço Expresso). Foi um grave erro desse Ministro Interino, pois apressou ainda mais o processo.
Então veio a divulgação do grampo de de Jucá, quase um "strike", mas ainda sobraram pinos de boliche em pé. Com essa segunda, mas não a última, de Renan, caíram todos!
Ser eu fosse o Temer substituía esse Ministro, ou pelo menos não deixava ele dar entrevistas. Se bem que é tarde, já foi.
Muitos outros serão servidos para serem comidos. Mas quero sair em defesa de Renan, ele só entrou no Golpe aos 45 minutos do segundo tempo. Eu sei que a essa altura ele não tem mais salvação. Mas quero defende-lo um pouco, afinal foi leal na maior parte do tempo dos Governos Dilma e Lula. E dizer com todas as letras:
NÃO PODEMOS IGUALAR RENAN COM TEMER E CUNHA. (ELE ESTÁ MAIS PARA UM ROMERO JUCÁ MELHORADO.)
Numa escala de maldades: Gilmar, FHC, Serra, Aécio, Cunha, Temer, Delcídio, Jucá e por último (lanterninha) estaria o Renan.
Por todos os serviços prestados, gostaria que os Petistas pegassem leve com ele. Tem culpa no Cartório sim, mas não é nem de longe o pior.
Esclarecendo aos desavisados: Procurador, qualquer um, mesmo o PGR, não prende e não manda prender ninguém, só faz encaminhar as investigações e acusações. Ou seja, Janot só serve na bandeja, os juízes é quem decidem quem vai e quem não vai ser comido! Myco Tollstadius
Vou revelar: Meireles é um farsante! O mais farsante de todos os Ministros de Temer. E olha que a concorrência é grande, mas ele ganha.
Já havia denunciado aqui, em outro post, que essa farsa de "Austeridade" além de antiquada é totalmente ineficiente. Esse discurso fácil pode colar, convencer, quando o povo é muito ignorante. Mas já não faz muito sucesso, como já fez no passado. Principalmente, quando o Ministro tem que apresentar o seu plano para Banqueiros, Empresários e Investidores... É..., quando um novo Ministro da Fazenda tem que convencer gente graúda, não fica bem vir com essa conversinha de que "cortar custos" é a solução para os problemas do País. Então dirigiu-se ao Mercado assim...
"Precisamos primeiro fazer o diagnóstico, tomar pé da situação, é muito cedo ainda, mas já identificamos os problemas": 1-Sobra pequena após as despesas obrigatórias, 2-Gastos Grandes com a Dívida (Bancos) 3-Gastos Grandes com Subsídios (Empresas) 4-Gastos Grandes com Previdência e Programas Sociais (População) Mais óbvio impossível! Mas podemos dizer que mesmo tendo descoberto o óbvio e o que até o reino Mineral sabe, ele acertou em cheio. Mas até aqui, nenhuma novidade.
Pensei então o seguinte, se ele quisesse realmente resolver o problema, adotaria as seguintes medidas:
1- Daria o calote nas dívidas com os rentistas, vale dizer bancos, ou faria auditoria dessa dívida, ou negociaria pagar menos juros nela. 2- Cortaria todos subsídios ou reduziria 3- Manteria, ou aumentaria, os programas sociais (saúde, educação e moradia) e benefícios previdenciários (aposentadoria). Mas se fosse fácil assim, Dilma já teria feito tudo isso. Essas medidas não podem ser tomadas porque iriam prejudicar: os Bancos, os Empresários e a População. Então no Plano Meireles/Temer nada disso será feito, como não foi feito no Governo Dilma. Então o que Meireles vai e pode fazer??? Nada, a não ser dar continuidade ao que Dilma vinha fazendo e dizer que está fazendo diferente. Por conta disso o Plano de Temer é... NADA, NADICA DE NADA - AINDA BEM! Por isso que digo que esse Meireles é um bom farsante, sabe que não vai fazer nada mas fica fazendo pose de que vai fazer alguma coisa.
Pior que o Meireles só o Maílson (gerente de supermercado)!
Mas essas medidas - contra o povo - serão só para sacanear a população e ir contra o Programa de Dilma/Lula, pois não terão impactos positivos na economia. Podendo até piorar o quadro econômico.
Uma última observação: Esse Governo Farsante e Interino não vai durar nem um mês. E mesmo que mude algumas coisinhas, breve vai voltar tudo ao normal.
AGORA SÓ AS FORÇAS ARMADAS APOIANDO O POVO PARA BARRAR O GOLPE !
Sabemos que o Golpe encomendado por FHC ao Senador Serra, inspirado pela derrota do Aécio, Conspirado por Temer e Gilmar, iniciado por Cunha (já afastado) e com plano de ser finalizado no Senado pela dupla Renan/Romero teve pleno apoio do Judiciário, da Midia e também da CIA. Nessa altura do campeonato, para enfrentar essa gente toda, só mesmo com a união do POVO e das FORÇAS ARMADAS. Só podemos contar com o patriotismo e nacionalismo do Exército, Marinha e Aeronáutica. Cheguei a pensar que a salvação de nosso país estava depositada nas mãos do STF. Mas confirmando as palavras de Lula: ESTÃO ACOVARDADOS! Talvez pior, o Supremo não está acovardado, pois segundo as denúncias de Delcídio e agora também nas denúncias de Romero Jucá: O Supremo é cúmplice nesse Golpe de Estado para barrar as investigações da Lava-jato que acabariam alcançando não só o PT, mas todos os membros do PMDB, DEM e PSDB. Dilma Roussef, embora afastada das suas funções administrativas, continua como Chefe-de Estado e sendo ainda a Comandante em chefe das Forças Armadas. E já está mais que confirmado, inclusive internacionalmente, que se trata mesmo de um Golpe de Estado contra a presidenta. Assim, nossa presidente pode - legitimamente - apoiada na Contituição, convocar as Forças Armadas e fechar o Congresso e também o STF. Reestabelecendo a normalidade Constituciuonal que pretendeu-se invalidar nesse Golpe. É bem verdade, que os chefes das três armas poderiam não atender ao sua convocação e mesmo se juntarem ao golpe, e prendê-la. Pois segundo Jucá, eles, os militares, já estão também dentro do Golpe.
esmaelmorais.com.br/2016/05/juca-diz-que-acertou-com-supremo -parar-a-lava-jato-com-saida-de-dilma/ Se assim for, Supremo, Senado, Camara e Forças Armadas... considerando o volume político que se amontoou do lado de lá, em torno do golpe e pró-golpe, seria sensato que Dilma não tentasse esse ato heróico. Melhor que aguarde o desenrolar dos acontecimentos e deixe que o Golpe se destrua por si mesmo. Acho que Ela vai deixar que a bagunça e o caos dos golpistas evolua mais e mais até que se torne impraticável. Na certa hão de se dividir entre si, trocando acusações, e pouco a pouco perceberão que estão se destruindo. O bom senso vai insinuar um caminho de volta a normalidade democrática. Eu aposto que Dilma não irá questionar -de forma radical- a imoralidade nem do STF, nem da Câmara e nem do Senado. Sabe ela muito bem que tudo que sobe, uma hora há de descer. Alguns poucos políticos e membros do judiciário, serão afastados ou presos e irão pagar o Pato. Por consenso, tudo vai acabar em Pizza, numa grande operação abafa. Então tudo vai passar, e acredito, que sem ajuda ou intervenção militar! Tudo vai passar é um exagero, pois com certeza a Vergonha do Brasil se mostrar ao Mundo Inteiro como uma Republiqueta de Bananas, não vai passar não. Nossos tataranetos que ainda nem nasceram irão se envergonhar de tudo isso!
Pode ser "Branco", "Paraguaio" ou "Cor-de-Rosa"... Mas que é "Golpe" é "Golpe"!
Nossa Presidenta Dilma é como uma flor, como uma Rosa Perfumada, assim como a nossa mais que profanada Constituição Federal
Elas não são mal-cheirosas e desonradas! Ambas mulheres, damas da honestidade e Queridas do Povo. As pessoas Amam, defendem e confundem uma com a outra. Por isso o Povo as acha iguais em tudo: Dilma e nossa Carta-Magna, nossas bem-amadas! 40 mil pessoas ovacionam Dilma em MG: Volta, querida Comparar nossa única e legítima Presidenta Eleita DILMA ROUSSEF com Nossa Constituição Federal, é tarefa fácil e simples. Pois ao ler as linhas da segunda parece que estamos a descrever a primeira. Cada palavra tomada nos mais correto sentido, parecem se referir as qualidades e as lutas dessa Grande Mulher Guerreira. Nossa Constituição se assemelha a uma declaração escrita de puro amor da Mãe Nação (Brasil) aos seus filhos: os brasileiros. E é assim que nós percebemos a Dilma: como uma amorosa e dedicada Mãe. Pode até ter seus defeitinhos, mas é nossa Mãe adorada, então é melhor não falar mal dela. Injustiça então nem pensar! Então como dizer que Dilma que é a própria Constituição brasileira encarnada, pode ter agido contra ela e por isso sofrer impeachment? Como pode um absurdo desses? Isso não é "impeachment" é "GOLPE"!
Quem duvidasse disso, bastaria ler todos jornais do mundo, mas aqui no Brasil só vale o que a Globo diz. E a Globosta diz que não é "Golpe". Coloca óculos-rosa nas pessoas e assim os midiotas não conseguem enxergar o "Golpe". MAS SE DILMA É A PRÓPRIA DESCRIÇÃO VIVA DA CONSTITUIÇÃO, NUNCA PODERIA TER ATENTADO CONTRA ELA - LEIA ABAIXO E CONFIRA SE NÃO TENHO RAZÃO:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
FICOU ALGUMA DÚVIDA? A NOSSA CONSTITUIÇÃO É UMA DESCRIÇÃO PERFEITA DA NOSSA QUERIDA PRESIDENTA.
MEIRELES ESTÁ ULTRAPASSADO: SUA POLÍTICA ECONÔMICA É MAIS QUE ANTIQUADA, é extremamente perigosa!
Henrique Meireles está ultrapassado. Suas teorias já não mais se aplicam à economia moderna. Ou melhor, ele não serve para Ministro da Fazenda.
Apesar de ter sido um excelente Presidente do Banco Central, é o que dizem, e também excelente executivo de Bancos Privados, é inapto para ser Ministro da Fazenda. Pois comandar a economia de um país é totalmente diferente de fazer um Banco conseguir grandes lucros.
A sua experiência e visão empresarial mais atrapalham do que o ajudam, pois tem que conduzir a economia de um país e não de uma empresa. A principal proposta do novo ministro de Temer, parece ser a implementação de uma política governamental de "austeridade" (economia de custos). E parece que se utilizará das antiquadas fórmulas dos anos 70 e 80 para administração de empresas: Reengenharia e downsizing. A economia é a base da porcaria! Economia de custos nunca significou gastar menos, significa na verdade, na prática, gastar menos aqui e muito mais ali. Ou seja, gastar mais no final e produzir menos. Essa é a consequência prática em contraste com a teoria. Seria como retirar a metade das engrenagens de um relógio e faze-las em plástico. Um relógio assim funcionaria melhor? Seria mais econômico? Vejamos... Com um número menor de peças e de material mais barato, vai custar a metade, porém com menos engrenagens funcionaria pior. Além disso, como não poderá ser vendido pelo mesmo preço, no fim, será total perda de tempo e depreciação da qualidade e da marca. Nessas práticas ultrapassadas e neo-liberais de administração de empresas de décadas atrás, o que se consegue, na maiorias das vezes, é a completa deterioração das atividades e do produto final. E se esse método administrativo, já não funciona bem nas empresas, o que dirá como receita econômica para um país. Precisamos distinguir, diferenciar, as práticas da micro e da macro-economia. Pois o que serve "malmente" pra uma corporação dificilmente servirá para uma Nação. E tanto é assim, que em todos os países nos quais foi usada essa velha e surrada receita neo-liberal de "austeridade", tudo foi mal.
A Europa inteira quebrada e os EUA arruinados são a prova disso. Os americanos um pouco menos, porque sua fábrica de dólares sem fundo, o ajudaram a descer a ladeira a baixo um pouco mais devagar. Em ambos os casos, foram suas fortes moedas (Euro e Dólar) que barraram a quebra total. Mas o que aconteceria aqui, no Brasil, com o Real, caso adotássemos esse terrível plano econômico Temer/Meireles tão anos setenta?
Resposta: Essas políticas errôneas de "austeridade" (menos custos, mais impostos, juros altos, menores salários e menores benefícios sociais) acaso aplicadas aqui no Brasil, onde não temos uma moeda tão forte (como o Euro e o Dólar) iriam afundar o País de modo total, completo e irreversível.
homens, velhos, brancos e incompetentes SALVE-SE QUEM PUDER SE ESSE DESGOVERNO INTERINO DO TEMER DURAR!
PERDEMOS A BATALHA DA COMUNICAÇÃO MAS AINDA TEM MUITA LUTA!
E agora josé?? Ou para os mais novos: O que fazer nesse "Day After"? Como o Golpe Aconteceu e o que pode ser feito.
Não é possível compreender o Golpe sem compreender como aqueles Deputados e Senadores foram parar lá no Congresso.
Quem colocou eles lá? A resposta é óbvia: o povo e pelo voto direto. Não são paraquedistas ou extra-terrestres. Eles infelizmente representam uma parcela considerável da nossa população.
Foram os coxinhas alienados pela mídia que elegeram esses vermes? Sim foram eles que colocaram seus representantes no parlamento.
Mas da onde vem essa alienação? Sem
dúvida que vem da falta da informação da população. E também da
informação deturpada, da informação falsa. O PiG é o grande culpado.
No tempo da Ditadura, lia-se aqui no Brasil a revista "Seleções Readers Digest"... Essa revista que já não faz tanto sucesso, ensinava como o brasileiro devia pensar, agir, consumir e quem devia admirar e a quem odiar. Quem eram os mocinhos e quem os bandidos. Textos selecionados, pasteurizados, já previamente digeridos e belamente ilustrados. Tudo mastigado, para quem estava cansado ou não gostava de pensar.
Depois inventaram a TV Globo, porque nem ler o povo queria mais.
Ambos, Seleções e TV Globo, foram produzidos pelos americanos com o fim específico de padronizar o pensamento nacional. Talvez por isso, o nome do telejornal: Jornal Nacional. Nesse enfoque é que dizemos que o Governo PT não impediu a "midiotização" dos brasileiros e acabou sendo vítima disso. Essa é a história de como os "Vândalos" se tornaram "Coxinhas" após uma lavagem cerebral midiática sem contraponto inteligente. E de como esses coxinhas elegeram um Congresso Sem-Vergonha. E de como esse Congresso Sem-Vergonha produziu o impeachment de Dilma. E de como esse "Golpe" pode acabar com a Democracia. E o que deve ser feito para reverter esse "Golpe" que pode anular todas nossas conquistas sociais. Vamos contar essa história, desde o início:
Nem coxinhas, nem mortadelas: Somos todos "Vândalos" !
A questão não é aplaudir vandalismos. Mas é preciso resgatar o espírito das manifestações de 2013. Pois naquele tempo a indignação contra a corrupção não era seletiva. Naquela época não existiam coxinhas nem mortadelas, não estávamos divididos ainda.
Naquela época, por conta dos black-blocs, que eram minoria, fomos chamados de vândalos.
Naquele ano de 2013, depois de uma década de apatia, de desinteresse político, talvez por conta da bonança dos dois governos Lula:O Gigante Acordou!
Uma diminuição da prosperidade fez ressurgir no povo o ativismo político que estava...
"deitado eternamente em berço esplêndido"
FALHA DE COMUNICAÇÃO Dilma e muita gente não entendeu o momento político que o País estava passando. A Presidenta não se deu conta que a insatisfação generalizada precisava de uma resposta.
Na verdade, a insatisfação não era contra seu governo: era contra a classe política.
Uma aprovação e popularidade invejável, ainda maior que o governo Lula obteve nos seus dois mandatos.
A popularidade da presidente Dilma Rousseff não estava nem de longe ameaçada. Não havia críticas ao seu governo nas manifestações. Muitas críticas aos Deputados e Senadores, e também a alguns Governadores. Nada contra Dilma ou PT!
Considerando
o tanto que o Brasil tinha evoluído e avançado, principalmente nas políticas sociais, entendia o Governo que eram injustas as críticas da população. Porque estavam eles reclamando de tudo e completamente insatisfeitos???
Na avaliação de Lula: O POVO QUER AINDA MAIS AVANÇOS!
As pessoas querem mais: melhor transporte, melhor saúde, mais
salário, querem questionar o custo da Copa do Mundo. Acho que isso é
saudável em um pais que vive só pouco mais de 20 e poucos anos de
democracia contínua.
Antes dessa declaração de Lula, o PT não havia entendido que os atos não eram contra o Governo Federal. Não sei como não entenderam antes. Não havia uma única faixa ou cartaz contra Dilma ou contra o PT.
Caberia ao Governo Dilma e ao PT engrossar o coro e até mesmo encabeçar o movimento, ou pelo menos se solidarizar com ele. Mas fosse essa insatisfação contra seu governo ou não precisava de uma resposta. Até mesmo o Papa Francisco compreendeu isso quando esteve aqui. E se colocou a favor das manifestações populares de 2013. Estimulou o movimento e o considerou autêntico e benéfico. Disse ser justo que o povo fosse as ruas.
Fossem elas justas ou injustas, espontâneas ou não, consequência da Crise Mundial ou fabricada pela mídia,precisavam de uma resposta.
Mas ninguém no governo fez nada e nem mesmo disse nada diante das demandas populares. Talvez tenham (em seu íntimo) pensado em dizer ou fazer muitas coisas, mas nada foi dito ou feito. E pior, se algo foi feito, não foi comunicado a população.
A RESPOSTA ATÉ QUE VEIO, UM BOM PROJETO CONTRA CORRUPÇÃO, ENTREGUE AO CONGRESSO. OUTRO EXCELENTE PROJETO DE REFORMA POLÍTICA, TEVE ATÉ ENCONTROS COM ATIVISTAS E DEPOIS COM BLOGUEIROS, MAS TUDO DEMOROU DEMAIS.
Essas respostas tardias, apesar de adequadas as solicitações do povo, pela sua tecnicidade foram incompreendidas. As pessoas não se sentiram atendidas em suas solicitações. Outra vez houve falha na comunicação. Os partidos de oposição esperavam, justamente uma ocasião como essa, falha da comunicação do Governo, para insuflar as massas com o uso de suas Mídias (Tvs, Rádios, Jornais e Revistas).
Devido essa "ausência" de uma clara versão governista para a crise, a poderosa e eficaz mídia, a serviço da oposição, comunicou a sua. E essa versão unilateral (seletiva) foi depositada nos corações e mentes dos brasileiros. Principalmente naqueles da Classe Média. "a classe média é uma abominação política, porque é fascista, é uma
abominação ética porque é violenta, e é uma abominação cognitiva porque é
ignorante. Fim" Marilena Chauí
Estavam criados - assim - os coxinhas (midiotas), os filhotes do PiG, uma deterioração do movimento de 2013.
E é lógico, como eram eles (Mídia PiG) que contavam a história... Colocaram toda culpa da Crise Econômica Nacional na administração do PT, no Governo Dilma. Esconderam a Crise Internacional, assim como a imensa queda nos preços da commodities. Com estouro da lava-jato adicionaram a palavra "corrupção" e puseram também na conta do Governo.
De forma reativa, ante a inércia do PT e do Governo contra as falsas informações da Mídia, principalmente da Globo, parte dos ativistas digitais de 2013 (sem partido) se unem a militância do PT e formam uma grande rede de resistência e combate a direita neo-liberal. Posteriormente essa militância virtual evoluiu e tomou também as ruas: Assim Nasceram os Mortadelas! Agora que você sabe como nasceram os coxinhas e mortadelas. Ambos nasceram dos Vândalos de 2013. E se firmaram nas últimas eleições presidenciais em 2014. É certo que já havia direitistas e esquerdistas antes disso. Mas estavam meio que adormecidos. Afinal estava tudo muito bom e parecia que as trevas da ditadura e do neo-liberalismo tinham ficado para trás. Então se você é Petista, Petralha ou Mortadela, você pode e deve se manter na sua posição. Mas é importante entender que os "vândalos" originais não eram "coxinhas", até porque foram eles que inventaram esse termo para depreciar os alienados midiotas. A incompreensão dos movimentos de 2013 causou divisão e impediu (ou pelo menos atrasou) na formação de uma Frente Ampla de Esquerda. Uma frente só pode ser "ampla" se contemplar mais de 70% da esquerda. Fora do Eixo, Mídia Ninja, PSOL, PSTU, Anonimous, Black-blocs, entre outros, foram frequentemente associados a infiltrados pela Cia nos movimentos sociais contra o governo PT.
Eu sei que havia infiltrados, patrocinados pelos EUA, nessa grande massa heterogênea, como sempre há, mas a grande maioria das pessoas foi se agrupando naturalmente e de modo espontâneo nas redes sociais.
QUEM É CONTRA O POVO DE VERDADE?
Eu acho que o DEM, PSDB e boa fatia do PMDB. Esses sim eu considero que são totalmente contrários ao nosso projeto social. E mais que isso, conspiradores e traidores, pois são "entreguistas" das riquezas minerais do País. POR FIM - 2 DIFERENTES NARRATIVAS DUAS VERSÕES PARA OS FATOS: (ESCOLHA A SUA) DA MÍDIA PiG - DA DIREITA - DOS COXINHAS: Lula só foi bem porque sucedeu FHC que criou as condições e foi auxiliado por um bom cenário mundial. Dilma que lhe sucedeu, apesar do bom cenário mundial (não houve crise mundial) não soube administrar a economia e nem conter a corrupção que se iniciou no governo anterior, com Lula, pois na época de FHC não tinha corrupção. DA MÍDIA ALTERNATIVA - DA ESQUERDA - MORTADELAS Lula foi bem porque deixou o modelo de FHC para trás, investiu muito no Social. E criou assim, uma demanda tão grande, que aqueceu a economia de modo vigoroso. De modo que o Brasil passou pelo pior da crise sem nem notar que ela existia no resto do Mundo. Dilma tentou continuar nessa mesma linha, mas a queda do preço das commodities não deixaram que isso acontecesse. Permitiu investigar a corrupção, sem interferir, mas foram feitas investigações seletivas que só incriminaram o PT.
Escolha a versão que você acredita que seja a correta, mas pense que trabalhador deve votar em trabalhador.
Ou você acha que a elite vai fazer um governo que desfavoreça ela própria???
Dilma errou na comunicação e a Globo soube bem aproveitar dessa sua falha. Seu governo também teve muitos outros erros. Mas os governos populares, com todos seus erros, continuam sendo a melhor opção para os pobres e também para classe média. NÃO SE ILUDAM!
Arregacem as mangas e vamos trabalhar para eleger representantes que defendam os direitos do Povo. Nessa e na próxima eleição precisamos tirar os ratos do poder. Vamos fazer uma desratização geral!
Essa narrativa acima é uma das muitas possíveis sobre o Golpe, na ótica da Mídia e da Comunicação. Deixei de lado, de propósito, outros aspectos tais como o Brasil dentro do BRICS e o interesse estrangeiro no nosso Petróleo, Petrobrás e Pré-Sal. Talvez esteja cheia de erros, aqui e acolá, mas continuo achando que o Golpe tem estreita ligação com as falhas na comunicação.
Entendo que só com um contraponto massivo na comunicação alcançaremos bons resultados.
No cardápio: Redução do salário mínimo, diminuição de aposentadorias,
pensões e outros benefícios previdenciários, desvinculação das receitas
orçamentárias obrigatórias para saúde e educação, erosão da proteção
trabalhista, entrega do pré-sal e privatização de "tudo o que for
possível"...
15/05/2016 - 21:00 hs JANOT NÃO É UM MORO DA VIDA!
=============================================================== NÃO ACEITA PALHAÇADA DE GILMAR E INSISTE QUE STF INVESTIGUE AÉCIO.
===============================================================
#StopCoupinBrazil Encontro entre Aécio Neves e Gilmar Mendes irrita Janot
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ficou irritado com o
encontro de mais de uma hora entre o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o
ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, no gabinete do
ministro, na véspera de uma decisão de Mendes que beneficiou o tucano.
No dia seguinte à reunião, o ministro suspendeu o inquérito que
investigaria a atuação de Aécio no esquema de propina ligado a Furnas. É o que garante a
jornalista Vera Magalhães, em sua coluna eletrônica deste domingo (15)
Radar On-Line.
Ainda segundo a coluna, em documento que enviará ao STF,
Janot será
duro:
Dirá que o inquérito não pode ser arquivado e que Aécio precisa,
sim, ser investigado pela acusação de propina em Furnas.
Na última quinta-feira (12)
O ministro Gilmar Mendes suspendeu a
coleta de provas de uma investigação aberta sobre o senador Aécio Neves
(PSDB-MG) relacionadas a supostas irregularidades na estatal Furnas.
Na
mesma decisão, ele enviou o inquérito de volta ao PGR, Rodrigo Janot, para reavaliação.
Na quarta, o próprio Mendes
havia autorizado a abertura do inquérito sobre Aécio, atendendo a pedido
de Janot. Ele tem origem nas investigações da Operação Lava Jato e
apura a suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro a partir de
desvios da estatal, uma das maiores subsidiárias na Eletrobras na
produção de energia.
SUPREMO: PRISÃO PARA OS FUJÕES!
Supremo, junto com o PGR Janot e a Polícia Federal, tem planos para evitar uma fuga em massa do País. Embora não pareça, grande parte da oposição, envolvida com corrupção, está apavorada e planeja fugircorrendo do Brasil.
Temer fala em montar ministério, Cunha fala em retornar e assumir a Presidência da Câmara (e se vingar do STF), Aécio diz que pode assumir a Presidencia se STE cancelar eleição, Anastasia é o relator do impeachment de Dilma...
A lista de políticos acusados de corrupção é longa, e todos eles fazem planos de carreira e dizem que estão muito confortáveis e seguros. E que são inocentes: "Não estão, realmente, envolvidos nos escândalos de corrupção."
Caso o golpe desse certo - e quase deu - ficariam aqui no Brasil dando as cartas na política nacional. Carimbariam os políticos da esquerda como "corruptos" e escapariam dos seus crimes.
Contando com isso, todo o PiG (Mídia Golpista), grande parte do Judiciário e grande parte da Polícia Federal se associou a esses políticos da oposição e planejou o Golpe.
No início, após o Mensalão, surgiram vários escândalos e se achava que o pessoal da direita (fora do governo) era muito menos corrupto que o pessoal do PT. Imaginava-se repetir o sucesso do Mensalão e incriminar todo o PT, e assim assumir o poder.
Com o transcorrer dos escândalos, nas várias investigações, descobriu-se que o PT não era santo, mas estava minimamente envolvido nos crimes de corrupção. Em muitas desses casos de maracutaia, talvez em sua maioria, sequer estava envolvido. E isso foi enfraquecendo o apoio do judiciário e da polícia federal. Que por fim... RESOLVEU DESEMBARCAR DO GOLPE! Quando se descortinou o panorama real, de um governo de bandidos que roubariam entre si aqui dentro do Brasil e entregariam o resto para o estrangeiro... BATEU UM PATRIOTISMO E DESISTIRAM DA AVENTURA.
Com todas as denúncias nas mãos, PGR, STF e Polícia Federal resolveram pular fora. Desistiram de ficar nessa "barca furada", principalmente após o circo que foi a votação do impeachment na Câmara. E começaram, então, a processar e punir todos os corruptos.
Mas entendam bem, militantes do PT e da esquerda, eles não estão do nosso lado, apenas deixaram de apoiar os golpistas.
No caso de Janot, quando ele encaminha ao Supremo processos contra Lula, Dilma e Gleisi Hoffmann, se ele não está do nosso lado, não está exatamente contra nós.
Janot também encaminhou denúncias ao Supremo contra políticos da oposição:
Quanto as denúncias - CONTRA MEMBROS DO PT - encaminhados ao STF, não devemos nos preocupar. Não há provas nelas, são acusações falsas de delatores. Nos julgamentos no Supremo, não irão adiante, não prosperarão.
Veja o que diz a Assessoria de Lula:
"A peça apresentada pelo Procurador-Geral da República indica apenas
suposições e hipóteses sem qualquer valor de prova. Trata-se de uma
antecipação de juízo, ofensiva e inaceitável, com base unicamente na
palavra de um criminoso."
Do Janot podemos dizer que é demorado (Já Not) porém equilibrado e as Denúncias contra Cunha que motivaram o seu afastamento são prova disso.
Um dos motivos de sua hesitação e demora, é que o PGR Janot pretendia ser reconduzido ao cargo em agosto do ano passado. Então (as vésperas de sua volta) foi bastante econômico e cuidadoso para não ferir sensibilidades no congresso.
O Circo que virou a Câmara e o Senado vai acabar! PGR, STF e Polícia Federal resolveram isso. Tudo vai mudar! Mas e o Moro??? E o Circo da República do Paraná? Bom... o Moro é o Moro, é um ponto fora da curva que não está confortável nesse processo e precisa pagar pelo seus erros.
Quem dera Moro fosse como Janot: Familiares de Cunha, mulher e filha, já teriam sido presas, e a irmã de Aécio também. Mais de 2 meses nas mãos de Moro, e nem intimadas foram.
Mas deixando o Moro de lado, nos últimos 4 anos o Aparelho Judiciário como um todo, ao longo de diversas investigações produzidas pela PF, em diversos escândalos, reuniu farto material. E usará todo ele, com a cautela necessária.
Assim, não é só o Cunha que tem cartas na manga. O Judiciário também tem muitas.
Por isso que digo: CUNHA NÃO PLANEJA NENHUMA VINGANÇA CONTRA O STF, ESTÁ TRAMANDO MESMO É SAIR DO PAÍS!
By Mico-Leão-Dourado
//Luiz Carlos Tollstadius
15/05/2016 - 21:00 hs JANOT NÃO É UM MORO DA VIDA!
=============================================================== NÃO ACEITA PALHAÇADA DE GILMAR E INSISTE QUE STF INVESTIGUE AÉCIO.
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#StopCoupinBrazil Encontro entre Aécio Neves e Gilmar Mendes irrita Janot
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ficou irritado com o
encontro de mais de uma hora entre o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o
ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, no gabinete do
ministro, na véspera de uma decisão de Mendes que beneficiou o tucano.
No dia seguinte à reunião, o ministro suspendeu o inquérito que
investigaria a atuação de Aécio no esquema de propina ligado a Furnas. É o que garante a
jornalista Vera Magalhães, em sua coluna eletrônica deste domingo (15)
Radar On-Line.
Ainda segundo a coluna, em documento que enviará ao STF,
Janot será
duro:
Dirá que o inquérito não pode ser arquivado e que Aécio precisa,
sim, ser investigado pela acusação de propina em Furnas.
Na última quinta-feira (12)
O ministro Gilmar Mendes suspendeu a
coleta de provas de uma investigação aberta sobre o senador Aécio Neves
(PSDB-MG) relacionadas a supostas irregularidades na estatal Furnas.
Na
mesma decisão, ele enviou o inquérito de volta ao PGR, Rodrigo Janot, para reavaliação.
Na quarta, o próprio Mendes
havia autorizado a abertura do inquérito sobre Aécio, atendendo a pedido
de Janot. Ele tem origem nas investigações da Operação Lava Jato e
apura a suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro a partir de
desvios da estatal, uma das maiores subsidiárias na Eletrobras na
produção de energia.
CARTA ABERTA DE JURISTAS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTRA O VERGONHOSO GOLPE APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nós, integrantes da comunidade jurídica brasileira, manifestamos nosso completo repúdio
contra a absurda decisão tomada pela Câmara dos Deputados, no dia
17.04.2016, que deliberou pela “admissibilidade” do processo de impeachment contra a Presidente da República. Isso porque impeachment não é sinônimo de voto de desconfiança parlamentarista nem de recall político,
o que significa que não pode ser decretado sem justa causa (art. 395,
III, do CPP), sem que seja imputada (e provada) conduta tipificada como crime de responsabilidade, que, como matéria penal que é, não admite interpretações extensivas ou analógicas. Os precedentes que informam a Súmula 722 do Supremo Tribunal Federal
estabelecem que a legislação sobre a matéria é de competência da União
por se tratar de matéria penal. Assim, não se pode deixar de aplicar tal
entendimento consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao presente
caso, tendo em vista os princípios do devido processo legal, da
segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
Com efeito, como demonstrado pormenorizadamente no documento anexo, as chamadas “pedaladas fiscais” não seconfiguram como crime de responsabilidade. O crime invocado se
caracterizaria por “operação de crédito” com outro ente federativo ou
entidades da administração indireta deste outro ente. Ocorre que, a uma,
não há “operação de crédito” no mero inadimplemento ou mora de obrigação contratual (tanto
que o Tribunal de Contas da União se posicionou no sentido de que a
conduta se “assemelha” a uma operação de crédito, em um juízo de analogia incabível em matérias
penais ou mesmo sancionatórias não-penais, que também exigem tipicidade
estrita). A duas, os atos questionados não foram realizados com outro
ente federativo ou entidades da administração indireta deste.
Além disso, os decretos não-numerados de créditos extraordinários foram ratificados pela Lei Orçamentária, mediante a aprovação do PLN 5/2015 (gerando a Lei 13.199/15), que incluiu ditos créditos extraordinários na lei
orçamentária. Esta, assim, os ratificou, donde, no mínimo por perda
superveniente de objeto, não há que se falar em crime de
responsabilidade também aqui – pois se ele se refere a violar a lei
orçamentária e esta ratifica a conduta supostamente violadora, soa
absurdo entender-se como ilícita a conduta. Outras condutas não podem
ser apreciadas neste processo, como bem afirmou o Supremo Tribunal
Federal no julgamento dos MS 34.140 e 34.141, nos dias 14 e 15.04.2016 (não
obstante no anexo demonstrarmos a ausência de crime de responsabilidade
também nestas
outras condutas imputadas à Presidente da República).
Logo, por tratar-se de julgamento jurídico-político, em que o
atendimento dos requisitos jurídicos afigura-se como condição
indispensável para o juízo político de impeachment, dada a
inexistência de crime de responsabilidade praticado pela Presidente da
República, especialmente pelo objeto do processo em trâmite, o Supremo
Tribunal Federal, no exercício do seu papel contramajoritário e
garantidor da Constituição, pode e deve barrar este “impeachment”,
por atipicidade das condutas imputadas à Presidente (ou seja, por elas
não se configurarem como crimes de responsabilidade, pelas chamadas
“pedaladas” não se configurarem como tais e pelos créditos
extraordinários terem sido ratificados pela Lei Orçamentária). Levar o Direito e a
legalidade democrática a sério demanda tal postura do Supremo
Tribunal Federal na garantia do devido processo legal e constitucional,
que não deve ser tratada como uma mera formalidade de rito. Qualquer
outra posição implicará em anuência da Suprema Corte a um golpe
parlamentar mal disfarçado de “impeachment” – e a História não perdoará o
Supremo Tribunal Federal se ele assim o fizer... FIM LINK ABAIXO (DOCUMENTO A SER ENCAMINHADO AO MINISTRO LEWANDOWISKI)
Documento-Anexo supra citado: GOLPE VERGONHOSO É APROVADO NA CÂMARA
Nos julgamentos dos dias 14 e 15.04.2016, o Supremo Tribunal Federal fez
uma importante afirmação, ratificando a tese da Advocacia-Geral da
União, embora contraditoriamente não concedendo a medica cautelar ali
pleiteada (MS 34.140 e 34.141). Disse que a decisão que deu início ao
processo de impeachment da Presidente da República delimita seu
objeto, o que significa que só pode(ria)m ser debatidos os temas
relativos às chamadas “pedaladas fiscais” e aos decretos não-numerados
de créditos extraordinários pela Câmara dos Deputados e, agora, pelo
Senado Federal.
Ocorre que referidos fatos são atípicos, ou seja, não constituem crimes de responsabilidade, afastando, desde já, a justa causa. O crime em que se tenta enquadrar as chamadas “pedaladas fiscais” (art. 10, 9, da Lei 1.079/50)
refere-se à conduta de realizar “operação de crédito” com outro ente
federativo ou unidades da Administração Indireta deste. A uma, não há
operação de crédito na conduta da Presidente da República – tanto que o
Tribunal de Contas da União estabeleceu que se trata de conduta que, a
seu ver, “se assemelha” a operações de crédito. “Se assemelhar” a algo é
diferente de “ser” algo. Trata-se de julgamento por analogia (por
equivalência). Só que crimes de responsabilidade são crimes, conforme os precedentes que formaram a Súmula 722 do Supremo Tribunal Federal (que estabelece
como de competência da União legislar sobre processo e julgamento de
crimes de responsabilidade, dado que os precedentes que a geraram cuidam
da questão como de matéria penal) e é notório que não existe “crime por
analogia”. Ainda que se discorde do Supremo Tribunal Federal e da Lei
do Impeachment (que diz que se aplica a ela subsidiariamente o
Código de Processo Penal, o que reforça o seu citado caráter penal),
direito sancionatório não-penal (punições não-penais) também não
admite(m) analogia – e, em um argumento normativista, o art. 85,
parágrafo único, da Constituição determina que a lei definirá os crimes
de responsabilidade, donde obviamente nada além do por ela definido pode
ser assim criminalmente considerado. Mas, caso se rasgue o Direito e a
jurisprudência e se enquadre o inadimplemento ou atraso no pagamento de
obrigações contratuais como “operações de crédito” (quando, então,
qualquer conta atrasada ou débito automático não pago a banco teria que,
por coerência, ser considerado “operação de crédito”, o que seria um
rematado absurdo), o crime seria realizar operação de crédito com outro
ente federativo ou entidades da Administração Indireta deste outro ente,
não com banco público da própria União, como se deu no caso. Logo,
inexiste crime de responsabilidade aqui – e trata-se de uma questão de
qualidade, não de quantidade, sendo irrelevante para saber se é ou não
crime o suposto volume maior de valores atribuídos a atual Presidente da
República relativamente a seus antecessores.
Sobre os decretos não-numerados de créditos extraordinários, se eles
eventualmente violaram a lei orçamentária em um primeiro momento (art.
10, 4, 6 ou 10, e art. 11, 2, da Lei 1079/50), isso deixou de existir
quando o Congresso Nacional aprovou o PLN n.º 5/2015 (gerando a Lei
13.199/15), que incluiu ditos créditos extraordinários na lei
orçamentária. Esta, assim, os ratificou; logo, no mínimo por perda
superveniente de objeto, não há que se falar em crime de
responsabilidade também aqui – pois se ele se refere a violar a lei
orçamentária e esta ratifica a conduta supostamente violadora, soa
absurdo entender-se como ilícita a conduta.
Esses são os únicos fatos que estão sendo julgados. Mas, por amor ao
debate, enfrentemos os demais argumentos esgrimidos contra a Presidente,
não obstante, reitere-se, eles só possam
ser analisados em outros processos. A saber:
corrupção,
renúncia fiscal
da Copa,
delação premiada e
suposta ingerência no Poder Judiciário.
Sobre a corrupção, tanto a própria decisão de admissibilidade da
denúncia ora em julgamento (que, como vimos, delimita seu objeto, cf. o
que agora afirmado pelo Supremo Tribunal Federal) quanto a denúncia da
Ordem dos Advogados do Brasil rechaçam os argumentos da denúncia de
Reale Jr., Bicudo e Paschoal sob o correto fundamento de que não
passam de “ilações” ou “conjecturas”, e que não cabe condenação por
meras ilações ou conjecturas (condenações supõem provas cabais, acima de
qualquer dúvida razoável).
Sobre a renúncia fiscal na Copa, o argumento (da OAB) é vergonhoso. A
uma, isso foi um dos compromissos assumidos pelo Brasil para poder
receber a Copa do Mundo. Ademais, renúncia fiscal
não consta como crime de responsabilidade, nos termos taxativos da
legislação de regência (Lei 1.079/50). Mas, mais importante do que isso,
é o fato de que a renúncia fiscal foi aprovada por lei, logo, pelo Congresso Nacional. Não se trata de ato da Presidente da República. Ao
passo que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade das
discriminações positivas concedidas pelo Estado Brasileiro à FIFA para
poder realizar a Copa do Mundo (ADI 4.976). Ora, como se pode seriamente
dizer que algo referendado pelo Supremo Tribunal Federal poderia constituir “crime
de responsabilidade”? Sem falar que, por coerência, a OAB deveria ter
pedido a cassação de todos(as) os(as) Parlamentares que aprovaram a
isenção fiscal, o que ela “obviamente” não fez. O pleito é, portanto, teratológico.
Sobre citação da Presidente na delação premiada do Senador Delcídio do
Amaral, primeiramente, cabe lembrar que a legislação de regência afirma
que não cabem condenações por mera delação premiada (art. art. 4º, §16º,
da Lei 12.850/13). Isso obviamente vale para qualquer “sentença
condenatória”, seja ela judicial, seja em um processo de impeachment – que, no Senado, assumecaráter judicial, embora por um colegiado de “magistrados” formado
pelos(as) Senadores(as). Especialmente porque os crimes de
responsabilidade são crimes (matéria penal), cf. a já citada
Súmula 722 do Supremo Tribunal Federal. Teratológico entender-se que
aqui teríamos uma decisão puramente “política”, como muitos afirmam, com
o intuito de escaparem do escrutínio jurídico da decisão: o Congresso Nacional é
soberano na definição dos fatos praticados pelo(a) Presidente da
República, mas não pode deixar de seguir o Direito vigente em suas
decisões. Do contrário, teríamos a antítese do Estado de Direito nos julgamentos dos crimes de
responsabilidade: ao invés de “governo de leis”, teríamos o governo da
arbitrariedade, algo manifestamente inconstitucional. Sem falar que não
há prova nenhuma de que a nomeação de Ministro do Superior Tribunal de
Justiça citada pela delação teria se dado com o intuito de interferir na
Operação Lava Jato – o próprio teor da delação não afirma que isso
teria sido dito nem pela Presidente nem pelo então candidato a Ministro – cuidam-se apenas de ilações/conjecturas
relativamente a eles, portanto, as quais não servem para uma condenação
(que, como visto, exige prova cabal, acima de qualquer dúvida razoável).
Sobre a alegação de ingerência no Judiciário por meio da nomeação do
ex-Presidente Lula para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, é uma
enorme ilação concluir que da fala da
Presidente da República ao ex-Presidente Lula teria sido “comprovada”
uma suposta intenção de obstruir a Justiça ou algo do gênero. Trata-se
de pura ilação/conjectura que, pela própria OAB e pelo próprio
Presidente da Câmara, não justificam
condenações quaisquer. É preciso haver provas cabais, acima de qualquer
dúvida razoável, para justificar condenações. Sem falar que a
investigação contra o ex-Presidente Lula continuaria sendo realizada
perante o Supremo
Tribunal Federal, donde a sua nomeação como Ministro Chefe da Casa Civil
não obstruiria em nada a Justiça nem constituiria óbice a eventual
punição que a ele fosse devida. Conclusão contrária implica em
arbitrária ilação, por
inexistente qualquer prova que a justifique. Implicaria julgar por
“achismos”, bem como achar que ser julgado(a) pelo Supremo Tribunal
Federal configuraria impunidade... Ilações estas, data venia, inadmissíveis em um Estado Democrático de Direito. Tudo isso sem falar que se trata de prova ilícita referida gravação, já que confessadamente feita após ordemjudicial
determinando sua cessação, contando, inclusive, como um pedido de
“escusas” sem qualquer efeitojurídico. Será preciso lembrar à OAB e à comunidade jurídica que a
Constituição veda o uso de provas obtidas por meio ilícito, nos termos
do art. 5º, inc. LVI? E que nem a legislação de regência, a saber, a Lei
9.296/1996 e a Resolução 59/2008 do CNJ, foram devidamente cumpridas
tanto na interceptação quanto na divulgação ilícita do conteúdo gravado,
divulgação criticada pelo próprio Ministro Teori Zavascki na Reclamação
23.457, referendada unanimementepelo Supremo Tribunal Federal? Ora, sendo obtidas por meio ilícito em um
caso, não poderão ser “aproveitadas” em outro ato, seja jurisdicional,
seja administrativo, seja no procedimento especial de crime de
responsabilidade.Sobre isso o Supremo Tribunal Federal já possui entendimento consolidado
há anos e temos certeza de que, inclusive, membros do Conselho da OAB
podem, quiçá, já ter se valido de tal jurisprudência em petições de
defesa de seusclientes.
Como se vê, nenhuma das imputações feitas à Presidente daRepública
configura crime de responsabilidade – seja por atipicidade da conduta
(“pedaladas” e renúncia fiscal na Copa), seja por
perda de objeto (decretos não-numerados, por ratificados pela Lei
Orçamentária), seja por ausência de provas (suposta interferência no
Judiciário) ou ilicitude de provas (gravação da conversa entre a
Presidente e o ex-Presidente – que
também se enquadra em mera ilação/suposição, donde ausentes provas
também aqui).
De qualquer forma, reitere-se a obviedade recentemente afirmada pelo
próprio Supremo Tribunal Federal: somente os fatos aceitos pela decisão
de admissibilidade do atual pedido de impeachment
contra a Presidente podem ser objeto do processo ora em tramitação.
Logo, somente as chamadas “pedaladas fiscais” e os decretos
não-numerados de créditos extraordinários.
Fundamentação em qualquer
outro fato torna o impeachment nulo – nulidade esta que, aliás, já deveria ser decretada com base nos absurdos discursos de Deputados(as) pró-impeachment,
cuja esmagadora maioria trazia argumentos sem nenhuma relação com
crimes de responsabilidade. Isto porque as vergonhosas falas da
esmagadora maioria dos(as) Deputados(as) pró-impeachment tocaram em temas políticos nada ligados ao que o Supremo Tribunal
Federal determinou como objeto da deliberação (crimes de
responsabilidade). Ora os parlamentares se limitavam a agradecer aos
seus familiares, ora a amigos, ouaté a Deus (!), como fundamento
exclusivo para seus votos.
Isto sem mencionar a apologia a crimes
constituída no absurdo discurso de homenagem ao golpe de 1964e a torturadores que ouvimos de certo Deputado... Mais um caso típico de
privatização do público, uma vez que o mandato não é privado e, logo,
não pode ser exercidoem nome de pessoas/crenças privadas, como mãe, filha/o, Deus, etc. Há um
grave problema de incompreensão do papel ali representado. Fosse um
órgão judiciário, caberia uma arguição de nulidade da decisão por ser
esta desprovida defundamentos – já que a exigência de fundamentação não se contenta com dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa.Ainda que as questões objeto da denúncia fossem erroneamente usadas na
fundamentação, pelo menos o voto teria um verniz republicano. O que se
viu ali, salvo poucas exceções, foi o menosprezo pelo Direito e
pelos(as) representados(as).
Enfim, o que estamos presenciando atualmente é um verdadeiro golpe de Estado muito mal disfarçado de “impeachment”, em franco desrespeito à legalidade democrática. Isso porque impeachment não é sinônimo de “recall político” nem de “voto de desconfiança” parlamentarista. É um julgamento jurídico-político, em que o jurídico configura condição indispensável ao político.É político porque mesmo presente crime de responsabilidade, é possível não decretar o impeachment, por conveniência política. Mas a recíproca não é verdadeira: não se pode decretar impeachment sem crime de responsabilidade por mera conveniência política, mera crise econômica,política, moral etc. Isso seria voto de desconfiança parlamentarista. O resultado do Plebiscito de 1993, querejeitou o Parlamentarismo, tem essa consequência: mesmo Governos
impopulares e considerados “ineptos” não podem ser derrubados sem a
existência, no mandato vigente, de crime (de responsabilidade ou comum,
este último julgado pelo Supremo Tribunal Federal). Daí estarmos
vivenciando verdadeiro “golpe parlamentar”, como muitos têm denunciado. Os fins não justificam meios ilegais e inconstitucionais: se este “impeachment” golpista passar e o Supremo Tribunal Federal vergonhosamente não o anular, a História registrará essemomento como a aceitação de um golpe de Estado, que muitos fundamentam na linha do Direito Penal do Inimigo (fundamentando “impeachment”
sem crime de responsabilidade por não considerarem integrantes do
Partido do atual Governo Federal merecedores/as de proteções legais ou
considerarem estas incômodas a um momento de crise
político-econômica...).
O Supremo Tribunal Federal está às portas, portanto, de uma decisão
histórica, que deve ser juridicamente fundada na dimensão objetiva dos
fatos, que como demonstrados constituem legítimos pontos de apoio para
barrar uma situação de extrema gravidade: a tentativa de legitimação de
um golpe parlamentar mal disfarçado de processo de impeachment.
Se o Supremo Tribunal Federal nada fizer para barrar este “impeachment” golpista, merecerá tanto a criticajurídica do presente, quanto a devida crítica da História. É preciso que
oSupremo Tribunal Federal tenha a coragem de fazer valer a
Constituição Federal, contra paixões e ódios golpistas, afirmando o
constitucionalmente óbvio, asaber, que não cabe impeachment fora das taxativas hipóteses de
crime de responsabilidade, à luz do disposto no art. 85, parágrafo
único, da Lei Fundamental, bem como pelo sistema presidencialista
instituído e confirmado em 1993. Do contrário, o Supremo consolidará um
“parlamentarismo à brasileira”, que aceita queda de Chefe de Governo
fora das taxativas hipóteses legais, fazendo verdadeira erosão da
diferença constitucional (e prática) entre Presidencialismo e Parlamentarismo. Logo, o Supremo
Tribunal, no exercício de seu papel contra majoritário e garantidor da
Constituição, pode e deve barrar este “impeachment”, por ausência
de justa causa, por atipicidade das condutas imputadas à Presidente (ou
seja, por elas não se configurarem como crimes de responsabilidade,
pelas chamadas “pedaladas” não sê-lo e pelos créditos extraordinários terem sido ratificados pela Lei Orçamentária). Levar o Direito e a legalidade democrática a sério demanda por tal postura do Supremo Tribunal Federal na garantia do devido processo legal e constitucional, que não deve sertratada como uma mera formalidade de rito. Qualquer outra postura
implicará em anuência da Suprema Corte a um golpe parlamentar muito mal
disfarçado de “impeachment” – e a História não perdoará o Supremo
Tribunal Federal se ele assim o fizer...
Assinam:
Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia – Doutor em Direito
Constitucional pela UFMG. Advogado. Professor da UFOP e IBMEC. Bolsista
de Produtividade do CNPQ.
Diogo Bacha e Silva – Mestre em Direito Constitucional pela FDSM. Professor da Faculdade São Lourenço MG.
Emílio Peluso Neder Meyer – Professor Adjunto de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFMG.
Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira – Professor Associado de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFMG.
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - Mestre e Doutorando em Direito
Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino/Bauru. Advogado e
Professor Universitário.
Gilberto Bercovici - Professor Titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP.
Marcelo Neves - Professor Titular de Direito Público da Faculdade de Direito da UnB.
José Ribas Vieira - Professor Associado de Direito Constitucional da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.
Alexandre Morais da Rosa - Professor da UFSC e UNIVALI.
Álvaro de Azevedo Gonzaga - Professor de Filosofia do Direito da PUC-SP.
André Karam Trindade – Professor do IMED e FG.
Antonio Maués - Professor Associado da Faculdade de Direito da UFPA.
Argemiro Cardoso Moreira Martins - Professor de Direito Público da Faculdade de Direito da UnB.
Bárbara Natália Lages Lobo - Professora de Direito Constitucional da PUC Minas.
Beatriz Vargas - Professora de Direito Penal da Faculdade de Direito da UnB.
Bruno Camilloto Arantes - Filosofia do Direito da UFOP.
Camila Cardoso de Mello Prando - Professora de Criminologia e Direito Penal da UnB.
Carol Proner - Professora de Direito Internacional da UFRJ.
Carolina Valença Ferraz, mestre e doutora pela PUC/SP, professora
universitária de cursos de graduação e pós-graduação, autora e
coordenadora de diversas obras
jurídicas.
Cecília Cabarello Lois - Professora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.
Cláudia Barbosa - Professora da PUC – PR.
Claudio Carvalho - Professor Adjunto de Direito Ambiental,Urbanístico e
Agrário. Coordenador do Grupo de Pesquisa Direito e Sociedade -
GPDS. Integrante do Núcleo de Assessoria Jurídica Alternativa - NAJA.
PROEX/UESB. Diretor Acadêmico da ADUSB - Vitória da Conquista/Bahia.
Representante Nordeste 2 do IPDMS
Cristiano Paixão - Professor da Faculdade de Direito da UnB.
Dimitri Sales - Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP. Advogado e Professor Universitário.
Eneá de Stutz e Almeida - Professora da Faculdade de Direito da UnB.
Flávio Alves Martins – Professor e Diretor da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.
Flávio Quinaud
Pedron – Professor Adjunto de Direito Constitucional
no Mestrado em Direito da Faculdade de Guanambi (Bahia). Professor Adjunto IV de
Direito Processual Civil, Hermenêutica e Teoria da Constituição da Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais(graduação e pós-graduação), Professor
Adjunto de Direito Processual Civil no IBMEC.
Gisele Cittadino – Professora da PUC Rio.
Glauber Salomão Leite - Professor da Faculdade de Direito da UEPB e do UNIPÊ.
Gustavo Ferreira Santos - Professor de Direito Constitucional da UNICAP e da UFPE.
Gustavo Just - Professor de Filosofia do Direito da UFPE.
Henrique Rabello de Carvalho - Professor da Escola de Magistratura
do Estado do Rio de Janeiro. Pesquisador do Núcleo de Estudos em
Políticas Públicas em Direitos
Humanos (Universidade Federal do Rio de Janeiro). Vice Presidente da Comissão de Direito Homoafetivo -OAB-RJ
Hugo Albuquerque - Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Advogado.
Iara Antunes de Souza - Professora de Direito Civil – UFOP.
João Paulo Allain Teixeira - Professor de Direito Constitucional da UNICAP e da UFPE.
José Carlos Moreira da Silva Filho - Professor da PUC - RS.
José Emílio Medauar Ommati - Professor Adjunto IV do Curso de Direito da
PUC Serro/MG e da Faculdade Santo Agostinho - Montes Claros/MG.
José Luiz Quadros de Magalhães - Professor de Direito Constitucional da UFMG e da PUC Minas.
José Rodrigo Rodriguez - Professor de Graduação, Mestrado e
Doutorado da UNISINOS e Coordenador do Núcleo Direito e Democracia do
CEBRAP.
Juliana Neuenschwander Magalhães - Professora Associada da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.
Juliano Zaiden Benvindo - Professor de Direito Constitucional da UnB.
Júlio Aguiar - Professor de Introdução ao Estudo do Direito e Filosofia do Direito da UFOP e da PUC Minas.
Katya Kozicki - Professora da UFPR e da PUC PR.
Leonardo Isaac Yarochewsky - Advogado e Professor de Direito Penal da PUC Minas. Doutor em Direito pela UFMG.
Lucas Gontijo -Professor de Filosofia do Direito da PUC Minas e da Faculdade de Direito Milton Campos.
Marcella Furtado de Magalhães Gomes - Professora da Faculdade de Direito da UFMG.
Marcelo Labanca - Professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco.
Marcelo Maciel Ramos - Professor de Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da UFMG.
Mariana Assis Brasil e Weigert - Professora Substituta da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.
Marisa Barbato - Professora de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da UFMG.
Martonio Mont’Alverne Barreto Lima - Professor da Universidade de Fortaleza.
Natália de Souza Lisboa - Professora de Direto Civil da UFOP.
Pedro Augusto Gravatá Nicoli - Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da UFMG.
Pietro de Jesús Lora Alarcón - Professor Doutor de Direito Constitucional da PUC/SP
Salo de Carvalho - Professor Adjunto da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.
Vanessa Oliveira Batista Berner – Professora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.
Vera Karam de Chueiri - Professora da Faculdade de Direito da UFPR. Visiting researcher at Yale Law School.
Postado abril 29, 2016
A ser entregue para:
Juristas brasileiros(as) de todas as regiões do País